Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do r. despacho de fls. 1025: "Quanto as alegações de fls.1017/1012, manifestem-se os Requeridos Itaú Unibanco S/A e Banco do Brasil, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, concluso para decisão. Int."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Oscarlina Maria Jacinto -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Daycoval S/A, Itaú Unibanco S.A., Cc Assessoria Financeira Ltda, Banco Agibank S/A, 54.897.580 Pedro Gabriel Batista Torres - Decisão de fls. 1008 "Tendo em vista que os meios de citação pessoal restaram esgotados,
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), MATEUS RODRIGUES CAMARGOS (OAB 18185/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0805450-75.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - cite-se por edital, com as formalidades legais. Após, não sendo apresentada defesa no prazo legal, nomeio, desde logo, Curador Especial, na pessoa do Defensor Público, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, abrindo-se vista para oferecimento de contestação. Int."
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:38
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
18/02/2025, 20:59
Ato ordinatório
18/02/2025, 20:59
Recebimento
04/02/2025, 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
04/02/2025, 17:59
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 17:06
Ato ordinatório
04/12/2024, 15:05
Apensamento
04/12/2024, 15:05
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:44
Ato ordinatório
24/11/2024, 17:07
Ato ordinatório
24/11/2024, 17:07
Ato ordinatório
13/11/2024, 06:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Oscarlina Maria Jacinto -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Daycoval S/A, Itaú Unibanco S.A., 54.897.580 Pedro Gabriel Batista Torres, Banco Agibank S/A, Cc Assessoria Financeira Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do AR às fls. 979 - "desconhecido".
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), MATEUS RODRIGUES CAMARGOS (OAB 18185/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0805450-75.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 21:03
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:56
Ato ordinatório
11/11/2024, 12:45
Decurso de Prazo
05/11/2024, 02:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2024, 10:32
Ato ordinatório
29/10/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 12:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 11:38
Ato ordinatório
18/10/2024, 05:53
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2024, 07:31
Expedição de documento (Certidão)
12/10/2024, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Oscarlina Maria Jacinto -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Daycoval S/A, Itaú Unibanco S.A., 54.897.580 Pedro Gabriel Batista Torres, Banco Agibank S/A, Cc Assessoria Financeira Ltda - Intimação da r. decisão de fl. 964: "Informa a Requerente que os Requeridos Banco Itaú e Banco do Brasil realizaram débitos automáticos referentes aos contratos discutidos nestes autos, descumprindo a decisão de fls.98/101. Para tanto, juntou os comprovantes dos referidos descontos (fls.702/710): - Banco Itaú: R$ 373,76 - referente ao Contrato nº 259316633-9 (débito em 5/8/2024); R$ 1.109,29 - referente ao Contrato nº 259279289-5 (débito em 29/7/2024); e R$ 559,60 - referente ao Contrato nº 267977095-4 (débito em 31/7/2024). - Banco do Brasil: R$ 485,04 - referente ao Contrato nº 156479529 (débito em 12/8/2024). Tendo em vista que ambas as instituições financeiras restaram cientificadas acerca da decisão que deferiu a tutela de urgência (Banco do Brasil à fl.137 e Itaú Unibanco fl.125), arbitro multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 60 dias, a contar da notificação desta decisão, para que os Requeridos restituam os valores indevidamente descontados. No mais, manifeste-se a Requerente sobre as contestações apresentadas. Int."
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), MATEUS RODRIGUES CAMARGOS (OAB 18185/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0805450-75.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 20:58
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:56
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 15:11
Ato ordinatório
03/10/2024, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2024, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 15:00
Ato ordinatório
03/10/2024, 14:56
Ato ordinatório
03/10/2024, 14:55
Recebimento
03/10/2024, 14:41
Mero expediente
03/10/2024, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Oscarlina Maria Jacinto -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Daycoval S/A, Itaú Unibanco S.A. - Despacho de fls. 957. "Proceda-se à citação dos Requeridos nos endereços informados (fl.956). Int."
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), MATEUS RODRIGUES CAMARGOS (OAB 18185/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0805450-75.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:59
Ato ordinatório
26/09/2024, 12:33
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:59
Expedição de documento (Carta)
25/09/2024, 16:50
Expedição de documento (Carta)
25/09/2024, 16:50
Ato ordinatório
25/09/2024, 16:15
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 16:14
Ato ordinatório
25/09/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 15:09
Recebimento
24/09/2024, 10:22
Mero expediente
24/09/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 14:22
Conclusão (para decisão)
05/09/2024, 13:49
Petição (Contestação)
28/08/2024, 17:20
Petição (Contestação)
28/08/2024, 12:52
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Oscarlina Maria Jacinto -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Daycoval S/A - Intimação da parte autora acerca do resultado das pesquisas nos sitemas às fls. 697/701. "Se a parte desejar a citação em algum(ns) do(s) endereço(s) oficial(is) juntado(s), deverá transcrevê-lo(s) expressamente em sua petição, no prazo de 15 (quinze) dias."
Intimação - ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), MATEUS RODRIGUES CAMARGOS (OAB 18185/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0805450-75.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 21:10
Ato ordinatório
19/08/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 18:08
Ato ordinatório
16/08/2024, 13:11
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:30
Ato ordinatório
14/08/2024, 00:15
Ato ordinatório
14/08/2024, 00:14
Ato ordinatório
14/08/2024, 00:14
Ato ordinatório
14/08/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Oscarlina Maria Jacinto -
Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Daycoval S/A, 54.897.580 Pedro Gabriel Batista Torres, Banco Agibank S/A, Cc Assessoria Financeira Ltda, Itaú Unibanco S.A. - Intimação da r. decisão de fl. 685: "Defiro o pedido de fl.682. Redesigne-se a audiência de conciliação. Comunique-se o CEJUSC, com urgência. Proceda-se à pesquisa de endereço pelo Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel (se pessoa física) em nome dos Requeridos CC ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA e 54.897.580 PEDRO GABRIEL BATISTA TORRES Com a resposta, colha a manifestação da parte Requerente, quanto ao(s) endereço(s) juntado(s). Se a parte desejar a citação em algum(ns) do(s) endereço(s) oficial(is) juntado(s), deverá transcrevê-lo(s) expressamente em sua petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, reitere-se o ofício de fl.108, encaminhando à Autarquia Federal cópia da decisão de fls.98/101, conforme solicitado. Int."
Intimação - ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), MATEUS RODRIGUES CAMARGOS (OAB 18185/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0805450-75.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 21:13
Documento (Ofício)
08/08/2024, 15:26
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 17:06
Documento (Informações)
07/08/2024, 17:04
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
07/08/2024, 17:00
Ato ordinatório
07/08/2024, 16:39
Recebimento
07/08/2024, 16:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/08/2024, 16:35
Remessa (outros motivos)
07/08/2024, 16:34
Recebimento
07/08/2024, 15:54
Outras Decisões
07/08/2024, 15:54
Ato ordinatório
07/08/2024, 13:33
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 08:20
Petição (Contestação)
06/08/2024, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Oscarlina Maria Jacinto - Decisão de fls. 357/358 e fls. 359/361 (SISBAJUD) "(...) Do exposto,
Intimação - ADV: MATEUS RODRIGUES CAMARGOS (OAB 18185/MS) Processo 0805450-75.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro o bloqueio judicial de R$ 7.500, em relação à Requerida CC Assessoria Financeira, bem como de R$ 49.873,07, em desfavor do Requerido Pedro Gabriel Batista Torres, por meio do sistema SISBAJUD, os quais, se encontrados, ficarão depositados nestes autos. Int."
06/08/2024, 00:00
Publicação
05/08/2024, 20:50
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 12:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/08/2024, 09:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/08/2024, 09:04
Ato ordinatório
05/08/2024, 07:54
Ato ordinatório
05/08/2024, 04:27
Ato ordinatório
02/08/2024, 12:58
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 12:57
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 15:00
Recebimento
30/07/2024, 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
30/07/2024, 16:30
Petição (Contestação)
30/07/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 15:54
Documento (Outros documentos)
22/07/2024, 12:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2024, 08:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/07/2024, 08:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/07/2024, 08:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2024, 08:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2024, 08:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2024, 08:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2024, 08:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 18:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2024, 08:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2024, 08:07
Conclusão (para decisão)
10/07/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 15:50
Ato ordinatório
04/07/2024, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Oscarlina Maria Jacinto -
Réu: 54.897.580 Pedro Gabriel Batista Torres, Banco Daycoval S/A, Banco Agibank S/A, Banco do Brasil S/A, Cc Assessoria Financeira Ltda, Itaú Unibanco S.A. - Intimação da r. decisão de fls. 98/101: "(...)Do exposto, partindo-se da presunção de veracidade das alegações à exordial,
Intimação - ADV: MATEUS RODRIGUES CAMARGOS (OAB 18185/MS) Processo 0805450-75.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro o pedido da tutela de urgência a fim de suspender as cobranças referentes aos contratos discutidos nestes autos, bem como que os Requeridos se abstenham de promover qualquer cobrança em desfavor da Requerente. Notifique-se, com urgência, os Requeridos, e oficie-se o INSS acerca desta decisão. Expeça-se o necessário. Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se as partes Requeridas. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se necessário, expeça-se carta precatória. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Int." E certidão de designação da audiência de Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 07/08/2024 Hora 17:00 Local: Sala CEJUSC de Três Lagoas/MS e informação de acesso as salas virtuais fls. 110.
04/07/2024, 00:00
Publicação
03/07/2024, 21:15
Ato ordinatório
03/07/2024, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 16:37
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 16:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação