Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. Conforme f. 449-451, a parte devedora propôs o cumprimento voluntário da obrigação, efetuando o depósito dos valores que entende devidos. Entretanto, não houve concordância da parte credora com os valores depositados (f. 466-468). Destaco ainda que apuração do débito depende de simples cálculos aritméticos, não se fazendo necessária eventual liquidação, visto que nem a sentença e tampouco o acórdão condicionaram o cumprimento de sentença à prévia fase de liquidação. Desta forma, faz-se necessário o início do procedimento de cumprimento de sentença do valor remanescente do débito. Efetue o cadastro do cumprimento de sentença de f. 466-468 e intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se.
26/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 20:29
Ato ordinatório
05/02/2026, 13:04
Publicação
05/02/2026, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias acerca da petição e documentos de fs. 466/471.
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 07:47
Ato ordinatório
03/02/2026, 12:48
Ato ordinatório
02/02/2026, 18:06
Ato ordinatório
02/02/2026, 18:06
Ato ordinatório
02/02/2026, 18:04
Publicação
08/12/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Cadastre-se o cumprimento de sentença. Manifeste-se a parte requerida, por meio da Defensoria Pública, no prazo de 15 dias acerca da petição e documentos de fs. 449/454. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias acerca da petição e documentos de fs. 466/471.
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 07:47
Ato ordinatório
03/02/2026, 12:48
Ato ordinatório
02/02/2026, 18:06
Ato ordinatório
02/02/2026, 18:06
Ato ordinatório
02/02/2026, 18:04
Publicação
08/12/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Cadastre-se o cumprimento de sentença. Manifeste-se a parte requerida, por meio da Defensoria Pública, no prazo de 15 dias acerca da petição e documentos de fs. 449/454. Intimem-se.
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 17:13
Entrega em carga/vista
05/12/2025, 17:13
Ato ordinatório
05/12/2025, 17:07
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/12/2025, 12:55
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:59
Publicação
05/12/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
05/12/2025, 00:00
Recebimento
04/12/2025, 15:55
Outras Decisões
04/12/2025, 15:55
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:55
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 18:16
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 15:50
Entrega em carga/vista
03/12/2025, 15:50
Documento (Informações)
03/12/2025, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2025, 15:46
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/12/2025, 10:45
Recebimento
01/12/2025, 19:05
Mero expediente
01/12/2025, 19:05
Conclusão (para despacho)
01/12/2025, 13:52
Reativação
27/11/2025, 15:30
Reativação
27/11/2025, 15:30
Trânsito em julgado
27/11/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Gilson de Souza Dias (Espólio) Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Inventariante: Rolemberg de Sousa Bonfim Advogado: Fábio Henrique Vianêz de Souza (OAB: 30142/MS)
Apelado: Vando Gomes DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Apelada: Ivete de Lima Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO NA POSSE E RECONVENÇÃO - CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - RESCISÃO POR CULPA DO VENDEDOR - RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS - RETENÇÃO E TAXA DE FRUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - A CITAÇÃO - ART. 405, CC - INAPLICABILIDADE DO TEMA 1002/STJ - RECONVENÇÃO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO (ART. 940, CC) - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ - NÃO DEMONSTRADA - AFASTAMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO ESPÓLIO - POSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS - ADOÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO À RECONVENÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É possível a concessão da gratuidade da justiça ao espólio, desde que demonstrada a insuficiência de recursos, consoante o art. 98, CPC. Reconhecida a culpa do vendedor pela rescisão contratual, impõe-se a restituição integral das parcelas pagas, afastada a retenção ou a taxa de fruição, por ausência de posse injusta ou inadimplemento do comprador. Nos casos em que a resolução do contrato decorre de inadimplemento do vendedor, os juros de mora incidem a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil e da jurisprudência do STJ, não se aplicando o Tema 1002/STJ. A penalidade prevista no art. 940 do Código Civil exige a demonstração inequívoca de má-fé do credor, o que não se verificou na espécie, impondo-se o afastamento da condenação à devolução em dobro. Recurso parcialmente provido, para excluir a sanção do art. 940 do CC, mantendo-se, no mais, a sentença, com sucumbência recíproca também na reconvenção, com adoção do valor da causa como base de cálculo do percentual (10%) dado o valor inexpressivo da condenação na referida reconvenção. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807682-31.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gilson de Souza Dias (Espólio) Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Inventariante: Rolemberg de Sousa Bonfim Advogado: Fábio Henrique Vianêz de Souza (OAB: 30142/MS)
Apelado: Vando Gomes DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Apelada: Ivete de Lima Rodrigues DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807682-31.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 15:58
Remessa (em grau de recurso)
08/08/2025, 15:58
Remessa (em grau de recurso)
08/08/2025, 15:58
Ato ordinatório
28/07/2025, 14:48
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 14:47
Ato ordinatório
28/07/2025, 14:47
Petição (Contra-razões)
25/07/2025, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 14:08
Entrega em carga/vista
04/07/2025, 14:08
Petição (Apelação)
04/07/2025, 09:51
Ato ordinatório
27/06/2025, 17:34
Ato ordinatório
27/06/2025, 13:22
Ato ordinatório
12/06/2025, 04:16
Publicação
11/06/2025, 05:31
Publicação
11/06/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Gilson de Souza Dias -
Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS) Processo 0807682-31.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, mantendo inalterados os termos da sentença embargada. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 16:12
Entrega em carga/vista
09/06/2025, 16:12
Recebimento
09/06/2025, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 13:46
Ato ordinatório
09/06/2025, 13:46
Recebimento
04/04/2025, 14:28
Ato ordinatório
04/04/2025, 14:28
Conclusão (para julgamento)
25/03/2025, 20:17
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 10:35
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilson de Souza Dias -
Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS) Processo 0807682-31.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando a certidão retro, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC, suspendo o processo e determino a intimação por edital a ser publicado no DJ de eventuais herdeiros do autor para, em 60 dias, se habilitarem nos autos, sob pena de extinção sem exame do mérito. Intimem-se.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:35
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 17:45
Entrega em carga/vista
18/02/2025, 17:45
Recebimento
18/02/2025, 16:50
Mero expediente
18/02/2025, 16:50
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 06:29
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:59
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:02
Ato ordinatório
16/10/2024, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 15:27
Ato ordinatório
16/10/2024, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Gilson de Souza Dias - Ré: Ivete de Lima Rodrigues, Vando Gomes - Despacho de fls. 371. "Vistos etc.
Intimação - ADV: Nivaldo da Costa Moreira (OAB 10595/MS) Processo 0807682-31.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro o prazo de f. 368. Anote-se a renúncia de f. 370. Intimem-se."
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 20:55
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 04:14
Entrega em carga/vista
09/10/2024, 04:14
Ato ordinatório
09/10/2024, 04:13
Mero expediente
08/10/2024, 15:05
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
05/10/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
05/10/2024, 09:05
Petição (Contra-razões)
04/10/2024, 18:50
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 14:09
Entrega em carga/vista
26/09/2024, 14:09
Petição (Embargos de declaração)
26/09/2024, 10:39
Ato ordinatório
23/09/2024, 04:27
Publicação
20/09/2024, 20:56
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 04:28
Entrega em carga/vista
20/09/2024, 04:28
Ato ordinatório
20/09/2024, 04:26
Recebimento
19/09/2024, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2024, 17:38
Ato ordinatório
19/09/2024, 17:38
Procedência em parte do pedido e procedência do pedido contraposto
19/09/2024, 14:01
Conclusão (para julgamento)
18/06/2024, 16:02
Custas
18/06/2024, 07:16
Custas
18/06/2024, 07:16
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 10:35
Custas
30/05/2024, 07:14
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 09:06
Ato ordinatório
22/05/2024, 18:51
Publicação
14/05/2024, 20:51
Ato ordinatório
14/05/2024, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 03:41
Entrega em carga/vista
14/05/2024, 03:41
Ato ordinatório
14/05/2024, 03:38
Recebimento
13/05/2024, 19:49
Mero expediente
13/05/2024, 19:49
Custas
04/05/2024, 07:15
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 15:11
Custas
05/04/2024, 07:17
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 07:35
Custas
01/03/2024, 07:15
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 14:23
Documento (Ofício)
27/02/2024, 15:58
Conclusão (para julgamento)
27/02/2024, 14:15
Ato ordinatório
27/02/2024, 14:15
Recebimento
27/02/2024, 13:42
Ato ordinatório
27/02/2024, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2024, 17:11
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
26/02/2024, 16:15
Ato ordinatório
26/02/2024, 12:28
Publicação
23/02/2024, 20:45
Ato ordinatório
23/02/2024, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 17:11
Entrega em carga/vista
22/02/2024, 17:11
Ato ordinatório
22/02/2024, 17:10
Custas
22/02/2024, 17:09
Custas
22/02/2024, 17:09
Custas
22/02/2024, 17:09
Custas
22/02/2024, 17:09
Custas
22/02/2024, 17:09
Custas
22/02/2024, 17:09
Recebimento
21/02/2024, 15:54
Outras Decisões
21/02/2024, 15:54
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 15:16
Decurso de Prazo
21/02/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 14:21
Recebimento
21/02/2024, 14:09
Ato ordinatório
21/02/2024, 14:08
Publicação
20/02/2024, 20:46
Ato ordinatório
20/02/2024, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 15:42
Entrega em carga/vista
19/02/2024, 15:42
Ato ordinatório
19/02/2024, 15:41
Recebimento
19/02/2024, 13:16
Mero expediente
19/02/2024, 13:16
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 08:06
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 18:51
Documento (Mandado)
15/01/2024, 12:44
Documento (Certidão)
15/01/2024, 12:44
Documento (Mandado)
15/01/2024, 12:44
Documento (Certidão)
15/01/2024, 12:44
Ato ordinatório
08/01/2024, 16:38
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:28
Recebimento
19/12/2023, 17:34
Ato ordinatório
19/12/2023, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 17:29
Entrega em carga/vista
18/12/2023, 17:29
Documento (Certidão)
18/12/2023, 16:43
Documento (Mandado)
18/12/2023, 16:43
Documento (Certidão)
18/12/2023, 16:41
Documento (Mandado)
18/12/2023, 16:41
Ato ordinatório
13/12/2023, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2023, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2023, 14:55
Recebimento
12/12/2023, 10:37
Ato ordinatório
12/12/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 09:05
Publicação
29/11/2023, 20:42
Ato ordinatório
29/11/2023, 07:45
Ato ordinatório
28/11/2023, 16:28
Recebimento
28/11/2023, 15:27
Mero expediente
28/11/2023, 15:27
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 18:30
Documento (Ofício)
27/11/2023, 18:28
Publicação
23/11/2023, 20:41
Ato ordinatório
23/11/2023, 07:47
Documento (Certidão)
22/11/2023, 12:43
Documento (Mandado)
22/11/2023, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 10:20
Entrega em carga/vista
22/11/2023, 10:20
Ato ordinatório
22/11/2023, 10:16
Mero expediente
21/11/2023, 19:15
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 14:11
Ato ordinatório
17/11/2023, 00:33
Decurso de Prazo
15/11/2023, 02:12
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 07:42
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 15:05
Ato ordinatório
07/11/2023, 18:48
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2023, 18:46
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2023, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2023, 17:21
Ato ordinatório
01/11/2023, 04:11
Publicação
31/10/2023, 20:37
Ato ordinatório
31/10/2023, 07:45
Ato ordinatório
30/10/2023, 14:10
Documento (Certidão)
30/10/2023, 12:05
Documento (Certidão)
30/10/2023, 12:05
Documento (Certidão)
27/10/2023, 12:24
Documento (Mandado)
20/10/2023, 12:01
Documento (Certidão)
20/10/2023, 12:01
Ato ordinatório
19/10/2023, 18:50
Publicação
17/10/2023, 20:44
Ato ordinatório
17/10/2023, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 21:58
Entrega em carga/vista
16/10/2023, 21:58
Ato ordinatório
16/10/2023, 21:57
Recebimento
16/10/2023, 14:20
Outras Decisões
16/10/2023, 14:20
Ato ordinatório
10/10/2023, 18:22
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2023, 18:21
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2023, 18:20
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2023, 18:20
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 17:28
Ato ordinatório
09/10/2023, 18:08
Ato ordinatório
09/10/2023, 18:08
Ato ordinatório
09/10/2023, 18:08
Ato ordinatório
04/10/2023, 17:54
Documento (Mandado)
02/10/2023, 12:50
Documento (Certidão)
02/10/2023, 12:50
Ato ordinatório
28/09/2023, 04:41
Publicação
27/09/2023, 20:46
Ato ordinatório
27/09/2023, 07:47
Ato ordinatório
26/09/2023, 16:58
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2023, 16:57
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2023, 16:57
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2023, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 12:58
Entrega em carga/vista
26/09/2023, 12:58
Ato ordinatório
26/09/2023, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2023, 12:53
de Conciliação (designada; Juiz(a))
26/09/2023, 12:53
Ato ordinatório
26/09/2023, 07:17
Recebimento
25/09/2023, 20:23
Outras Decisões
25/09/2023, 12:11
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:32
Conclusão (para julgamento)
26/06/2023, 10:55
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 18:25
Ato ordinatório
19/06/2023, 15:20
Publicação
14/06/2023, 21:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 12:59
Entrega em carga/vista
14/06/2023, 12:59
Ato ordinatório
14/06/2023, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 16:19
Entrega em carga/vista
13/06/2023, 16:19
Ato ordinatório
13/06/2023, 16:18
Recebimento
13/06/2023, 14:37
Mero expediente
13/06/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 16:42
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 12:33
Ato ordinatório
05/05/2023, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 14:11
Entrega em carga/vista
27/04/2023, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 12:34
Entrega em carga/vista
27/04/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 10:36
Ato ordinatório
25/04/2023, 04:02
Publicação
24/04/2023, 20:56
Ato ordinatório
21/04/2023, 07:50
Ato ordinatório
20/04/2023, 13:10
Mero expediente
19/04/2023, 21:18
Ato ordinatório
18/01/2023, 03:58
Conclusão (para julgamento)
10/01/2023, 16:09
Conclusão (para despacho)
10/01/2023, 12:42
Petição (Contestação)
10/01/2023, 09:05
Petição (Replica)
10/01/2023, 09:05
Ato ordinatório
16/12/2022, 13:01
Ato ordinatório
16/12/2022, 12:54
Publicação
12/12/2022, 20:57
Ato ordinatório
09/12/2022, 07:52
Ato ordinatório
08/12/2022, 17:42
Recebimento
07/12/2022, 10:04
Mero expediente
07/12/2022, 10:04
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2022, 15:10
Ato ordinatório
30/11/2022, 14:27
Petição (Contestação)
30/11/2022, 08:58
Ato ordinatório
11/11/2022, 17:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/11/2022, 14:52
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/11/2022, 14:00
Documento (Certidão)
06/10/2022, 16:28
Documento (Mandado)
06/10/2022, 16:28
Documento (Certidão)
06/10/2022, 16:28
Documento (Mandado)
06/10/2022, 16:28
Ato ordinatório
29/09/2022, 11:01
Publicação
28/09/2022, 20:43
Ato ordinatório
28/09/2022, 18:50
Expedição de documento (Mandado)
28/09/2022, 18:49
Ato ordinatório
28/09/2022, 16:25
Ato ordinatório
28/09/2022, 14:27
Expedição de documento (Mandado)
28/09/2022, 14:26
Ato ordinatório
28/09/2022, 07:45
Ato ordinatório
27/09/2022, 17:29
Ato ordinatório
27/09/2022, 17:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2022, 17:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/09/2022, 17:26
Ato ordinatório
26/09/2022, 17:26
Ato ordinatório
23/09/2022, 17:45
Ato ordinatório
09/09/2022, 17:24
Ato ordinatório
09/09/2022, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2022, 14:59
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))