Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC/2015, extingo o processo com resolução de mérito. Custas nos termos da sentença. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. Arquivem-se. P.R.I.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:57
Recebimento
01/12/2025, 18:53
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 18:53
Ato ordinatório
01/12/2025, 18:53
Homologação de Transação
01/12/2025, 18:53
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 15:29
Documento (Outros documentos)
25/11/2025, 10:53
Ato ordinatório
24/11/2025, 17:15
Publicação
18/11/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. Observe-se se há custas, se for o caso, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:20
Mero expediente
13/11/2025, 18:56
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 17:48
Trânsito em julgado
13/11/2025, 17:47
Reativação
13/11/2025, 12:37
Reativação
13/11/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Rci Brasil S/A Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS)
Apelado: Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Apelada: Bianca Carvalho Roriz de Souza Vallim Advogado: Bruno Augusto de Oliveira Faria (OAB: 18059/MS) Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 7060E/MS) Apelada: Pamela Carvalho Roriz de Souza Advogado: Bruno Augusto de Oliveira Faria (OAB: 18059/MS) Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 7060E/MS)
Apelado: Ricardo Roriz de Souza Advogado: Bruno Augusto de Oliveira Faria (OAB: 18059/MS) Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 7060E/MS)
Apelado: Ricardo Roriz de Souza Filho Advogado: Bruno Augusto de Oliveira Faria (OAB: 18059/MS) Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 7060E/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA (SEGURO PRESTAMISTA) VINCULADO A CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. FALECIMENTO DA SEGURADA. RECUSA DE COBERTURA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS E NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DA SEGURADA. ÔNUS DA SEGURADORA. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR E RESTITUIÇÃO DE VALORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A instituição financeira que atua como estipulante em contrato de seguro prestamista e intermediária na sua contratação, figurando como beneficiária da indenização, integra a cadeia de fornecimento de serviços. Aplicação da teoria da aparência e do princípio da boa-fé, que conferem ao consumidor a legítima expectativa de que o contrato é garantido pela instituição com a qual celebrou o financiamento. Responsabilidade solidária configurada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. 2. A recusa de cobertura securitária sob a alegação de doença preexistente é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração inequívoca de má-fé do segurado. Inteligência da Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça. Seguradora que não se desincumbiu de seu ônus probatório, não podendo se eximir da obrigação de indenizar. 3. Comprovado o sinistro (morte) e sendo indevida a negativa de cobertura, impõe-se a obrigação de quitar o saldo devedor do financiamento na data do óbito, nos limites da apólice. Correta a condenação do banco à restituição, de forma simples, das parcelas do financiamento pagas pelos sucessores após o falecimento da contratante, sob pena de enriquecimento ilícito. 4. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807415-25.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Rci Brasil S/A Advogado: Albadilo Silva Carvalho (OAB: 19985A/MS)
Apelado: Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Apelada: Bianca Carvalho Roriz de Souza Vallim Advogado: Bruno Augusto de Oliveira Faria (OAB: 18059/MS) Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 7060E/MS) Apelada: Pamela Carvalho Roriz de Souza Advogado: Bruno Augusto de Oliveira Faria (OAB: 18059/MS) Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 7060E/MS)
Apelado: Ricardo Roriz de Souza Advogado: Bruno Augusto de Oliveira Faria (OAB: 18059/MS) Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 7060E/MS)
Apelado: Ricardo Roriz de Souza Filho Advogado: Bruno Augusto de Oliveira Faria (OAB: 18059/MS) Advogado: Eder Furtado Alves (OAB: 7060E/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807415-25.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 12:46
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2025, 12:46
Remessa (em grau de recurso)
22/08/2025, 12:46
Ato ordinatório
13/08/2025, 14:54
Publicação
13/08/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2025, 10:22
Recebimento
08/08/2025, 16:08
Mero expediente
08/08/2025, 16:08
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 20:20
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 18:30
Petição (Contra-razões)
30/07/2025, 13:39
Ato ordinatório
25/07/2025, 15:07
Petição (Contra-razões)
24/07/2025, 19:36
Ato ordinatório
10/07/2025, 07:38
Publicação
10/07/2025, 05:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 07:58
Ato ordinatório
08/07/2025, 16:10
Petição (Apelação)
08/07/2025, 12:51
Ato ordinatório
24/06/2025, 10:17
Publicação
24/06/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ricardo Roriz de Souza Filho, Ricardo Roriz de Souza, Pamela Carvalho Roriz de Souza, Bianca Carvalho Roriz de Souza Vallim -
Réu: Banco RCI Brasil S.A. -
Intimação - ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Bruno Augusto de Oliveira Faria (OAB 18059/MS), Albadilo Silva Carvalho (OAB 19985A/MS), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0807415-25.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, mantendo inalterados os termos da sentença embargada. P. R. I.
20/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2025, 07:58
Recebimento
18/06/2025, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2025, 14:20
Ato ordinatório
18/06/2025, 14:20
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/06/2025, 14:20
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 09:15
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:36
Ato ordinatório
17/03/2025, 15:56
Publicação
17/03/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ricardo Roriz de Souza Filho, Ricardo Roriz de Souza, Pamela Carvalho Roriz de Souza, Bianca Carvalho Roriz de Souza Vallim -
Réu: Banco RCI Brasil S.A., Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A - Intimação da parte autora para manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos à fl. 414 dos autos.
Intimação - ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS), Bruno Augusto de Oliveira Faria (OAB 18059/MS) Processo 0807415-25.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
13/03/2025, 17:55
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 17:55
Petição (Embargos de declaração)
27/02/2025, 14:39
Ato ordinatório
25/02/2025, 22:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ricardo Roriz de Souza Filho, Ricardo Roriz de Souza, Pamela Carvalho Roriz de Souza, Bianca Carvalho Roriz de Souza Vallim -
Réu: Banco RCI Brasil S.A., Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A -
Intimação - ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Bruno Augusto de Oliveira Faria (OAB 18059/MS), Albadilo Silva Carvalho (OAB 19985A/MS), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0807415-25.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC/15, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a seguradora requerida ao pagamento do saldo devedor do financiamento do veículo objeto dos autos, apurado a partir do falecimento da segurada, observado o limite máximo de garantia, confirmando a tutela de urgência concedida às fls. 104/105. Condeno, ainda, o banco requerido na devolução dos valores pagos pelo requerente Ricardo Roriz de Souza após a data do óbito (15/04/2022 - fl. 23), de forma simples, desde que regularmente comprovados nos autos, devidamente corrigidos pelo IGP-M a partir da data de cada pagamento, bem como juros de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), a partir da citação. Lado outro, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 40% (quarenta por cento) dos honorários aqui fixados, em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os outros 60% (sessenta por cento) dos honorários, em favor do patrono da parte autora. Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:35
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:47
Recebimento
18/02/2025, 06:47
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 06:47
Ato ordinatório
18/02/2025, 06:47
Procedência em Parte
18/02/2025, 06:47
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:20
Ato ordinatório
20/10/2024, 13:07
Ato ordinatório
20/10/2024, 13:07
Conclusão (para julgamento)
09/10/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 14:23
Ato ordinatório
17/09/2024, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 12:44
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
16/09/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Ricardo Roriz de Souza Filho, Ricardo Roriz de Souza, Pamela Carvalho Roriz de Souza, Bianca Carvalho Roriz de Souza Vallim -
Réu: Banco RCI Brasil S.A., Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A - Decisão de fls. 392. "Vistos etc.
Intimação - ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Bruno Augusto de Oliveira Faria (OAB 18059/MS), Albadilo Silva Carvalho (OAB 19985A/MS), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0807415-25.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro o requerimento retro para a realização da audiência de instrução pela modalidade telepresencial, cabendo à parte interssada acessar o link desta unidade jurisdicional, disponível no site do TJMS no dia e horário da audiência. Intimem-se. P.R.I."
09/08/2024, 00:00
Publicação
08/08/2024, 21:08
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:03
Ato ordinatório
08/08/2024, 03:58
Recebimento
07/08/2024, 18:26
Outras Decisões
07/08/2024, 18:26
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 18:07
Ato ordinatório
02/08/2024, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ricardo Roriz de Souza Filho, Ricardo Roriz de Souza, Pamela Carvalho Roriz de Souza, Bianca Carvalho Roriz de Souza Vallim -
Réu: Banco RCI Brasil S.A. - Intimação da parte requerida BANCO RCI BRASIL S.A. para, no prazo de 5 dias, recolher 02 (duas) diligências de Oficial de Justiça.
Intimação - ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Bruno Augusto de Oliveira Faria (OAB 18059/MS), Albadilo Silva Carvalho (OAB 19985A/MS), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0807415-25.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 20:54
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:55
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:54
Ato ordinatório
31/07/2024, 12:44
Recebimento
30/07/2024, 18:09
Mero expediente
30/07/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 09:53
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ricardo Roriz de Souza Filho, Ricardo Roriz de Souza, Pamela Carvalho Roriz de Souza, Bianca Carvalho Roriz de Souza Vallim -
Réu: Banco RCI Brasil S.A., Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A - Intimação da parte requerida para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca dos ARs de fls. 352/353 com resultado negativo.
Intimação - ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Bruno Augusto de Oliveira Faria (OAB 18059/MS), Albadilo Silva Carvalho (OAB 19985A/MS), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0807415-25.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
23/07/2024, 00:00
Publicação
22/07/2024, 20:46
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:49
Ato ordinatório
19/07/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 17:25
Ato ordinatório
04/07/2024, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ricardo Roriz de Souza Filho, Ricardo Roriz de Souza, Pamela Carvalho Roriz de Souza, Bianca Carvalho Roriz de Souza Vallim -
Réu: Banco RCI Brasil S.A., Cardif do Brasil Vida e Previdência S.A - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca dos ARs de fls. 352/353, com resultado ausente.
Intimação - ADV: Eder Furtado Alves (OAB 15625/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Bruno Augusto de Oliveira Faria (OAB 18059/MS), Albadilo Silva Carvalho (OAB 19985A/MS), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0807415-25.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
04/07/2024, 00:00
Publicação
03/07/2024, 21:10
Ato ordinatório
03/07/2024, 07:59
Ato ordinatório
02/07/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 12:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2024, 09:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/06/2024, 09:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2024, 09:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 17:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/05/2024, 09:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/05/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 11:20
Ato ordinatório
20/05/2024, 21:05
Publicação
17/05/2024, 20:52
Ato ordinatório
17/05/2024, 12:51
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:49
Ato ordinatório
16/05/2024, 13:46
Expedição de documento (Carta)
16/05/2024, 13:45
Expedição de documento (Carta)
16/05/2024, 13:45
Expedição de documento (Carta)
16/05/2024, 13:45
Expedição de documento (Carta)
16/05/2024, 13:45
Expedição de documento (Carta)
16/05/2024, 13:45
Expedição de documento (Carta)
16/05/2024, 13:45
Ato ordinatório
16/05/2024, 12:52
Ato ordinatório
16/05/2024, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 12:32
de Conciliação (designada; Juiz(a))
16/05/2024, 12:32
Ato ordinatório
16/05/2024, 04:45
Recebimento
15/05/2024, 18:53
Outras Decisões
15/05/2024, 18:53
Conclusão (para julgamento)
16/02/2024, 16:42
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 15:55
Ato ordinatório
16/02/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 18:50
Ato ordinatório
29/01/2024, 09:17
Publicação
26/01/2024, 20:36
Ato ordinatório
26/01/2024, 07:44
Ato ordinatório
25/01/2024, 18:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/01/2024, 17:51
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
25/01/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 10:40
Petição (Contestação)
22/01/2024, 09:05
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:38
Ato ordinatório
17/11/2023, 00:39
Petição (Contestação)
14/11/2023, 15:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/11/2023, 07:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/11/2023, 08:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/11/2023, 08:07
Ato ordinatório
01/11/2023, 04:55
Publicação
31/10/2023, 20:38
Ato ordinatório
31/10/2023, 07:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/10/2023, 08:12
Ato ordinatório
30/10/2023, 08:12
Ato ordinatório
30/10/2023, 08:08
Ato ordinatório
24/10/2023, 15:59
Expedição de documento (Carta)
24/10/2023, 15:56
Expedição de documento (Carta)
24/10/2023, 15:53
Expedição de documento (Carta)
24/10/2023, 15:53
Ato ordinatório
24/10/2023, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2023, 15:33
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))