ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO MARCOS BEDRAN
OAB/MG 108105·CPF·Representa: Autor
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Autor
EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
OAB/SP 155456·CPF·Representa: Autor
RODRIGO MARCOS BEDRAN
OAB/MG 108105·CPF·Representa: Réu
FABRICIO BUENO SVERSUT
OAB/SP 337786·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Renúncia de mandato)
20/06/2025, 16:36
Petição (Renúncia de mandato)
20/06/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 14:23
Definitivo
13/05/2025, 13:46
Trânsito em julgado
13/05/2025, 13:45
Ato ordinatório
14/04/2025, 13:43
Ato ordinatório
11/04/2025, 18:20
Ato ordinatório
11/04/2025, 15:52
Remessa (outros motivos)
11/04/2025, 15:30
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:22
Publicação
11/04/2025, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Rodrigo Marcos Bedran (OAB 108105/MG) Processo 0809490-37.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Helena da Silva Santos - Exectdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação da r. sentença de fls. 438: "A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls. 429/431). Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fl. 437). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 437. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Rodrigo Marcos Bedran (OAB 108105/MG) Processo 0809490-37.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Helena da Silva Santos - Exectdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação da r. sentença de fls. 438: "A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls. 429/431). Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fl. 437). Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo. Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 437. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
09/04/2025, 18:36
Ato ordinatório
09/04/2025, 18:35
Recebimento
09/04/2025, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 18:29
Ato ordinatório
09/04/2025, 18:29
Conclusão (para julgamento)
18/03/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Rodrigo Marcos Bedran (OAB 108105/MG) Processo 0809490-37.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Helena da Silva Santos - Exectdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 429 e documentos que a acompanham.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Rodrigo Marcos Bedran (OAB 108105/MG) Processo 0809490-37.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Helena da Silva Santos - Exectdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:38
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:12
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:05
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 07:02
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:02
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 07:35
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
31/01/2025, 18:14
Recebimento
16/01/2025, 17:34
Impugnação ao cumprimento de sentença
16/01/2025, 17:34
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 12:06
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 12:06
Custas
11/01/2025, 07:10
Custas
11/01/2025, 07:10
Publicação
19/12/2024, 20:01
Ato ordinatório
19/12/2024, 11:30
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 11:11
Custas
19/12/2024, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 11:10
Ato ordinatório
19/12/2024, 11:10
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/12/2024, 14:25
Reativação
27/11/2024, 15:37
Reativação
27/11/2024, 15:37
Trânsito em julgado
27/11/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP)
Apelante: Maria Helena da Silva Santos Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) Apelada: Maria Helena da Silva Santos Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - COBRANÇA INDEVIDA - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - DANO MORAL INEXISTENTE - VALOR ÍNFIMO DOS DESCONTOS - MERO ABORRECIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. Não é possível auferir pela existência de regular relação jurídica (contrato) entre as partes, porquanto, diante de possível fraude, a ré não se desincumbiu de seu ônus, qual seja, comprovar que houve a contratação do serviço pela autora. O valor ínfimo dos descontos mensais (R$ 45,00) e por apenas 3 meses não enseja danos morais passíveis de reparação, já que o nome da autora não foi exposto ao ridículo e não lhe foi suprimida verba que comprometesse sua subsistência. Atento aos critérios previstos na lei civil instrumental e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o valor dos honorários deve ser fixado em quantia certa (art. 85, § 8º, CPC). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809490-37.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do relator..
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP)
Apelante: Maria Helena da Silva Santos Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) Apelada: Maria Helena da Silva Santos Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809490-37.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 16:56
Remessa (em grau de recurso)
06/09/2024, 16:56
Remessa (em grau de recurso)
06/09/2024, 16:56
Ato ordinatório
29/08/2024, 17:18
Petição (Contra-razões)
28/08/2024, 16:42
Ato ordinatório
23/08/2024, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Helena da Silva Santos -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação da parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo de fls. 289/296.
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0809490-37.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
23/08/2024, 00:00
Publicação
22/08/2024, 21:01
Ato ordinatório
22/08/2024, 07:56
Ato ordinatório
21/08/2024, 18:34
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 11:26
Petição (Contra-razões)
20/08/2024, 11:26
Ato ordinatório
09/08/2024, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Helena da Silva Santos -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 231/281.
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0809490-37.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
07/08/2024, 00:00
Publicação
06/08/2024, 21:08
Ato ordinatório
06/08/2024, 08:03
Ato ordinatório
05/08/2024, 21:44
Petição (Contestação)
02/08/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Helena da Silva Santos -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Ciência às partes acerca do ofício de fls. 223/227.
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0809490-37.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/07/2024, 00:00
Publicação
25/07/2024, 20:56
Ato ordinatório
25/07/2024, 07:58
Ato ordinatório
24/07/2024, 08:23
Documento (Ofício)
16/07/2024, 16:36
Ato ordinatório
12/07/2024, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Helena da Silva Santos -
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Sentença de fls. 210/216. "(...) Do exposto, julgo procedente a ação para: a) reconhecer a ausência de contratação; b) determinar o cancelamento do desconto efetuado no benefício da parte Autora c) condenar a Requerida à repetição do indébito, em dobro, corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a cada desconto, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação; d) condenar a Requerida à indenização por dano moral de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Concedo a tutela provisória de evidência, determinando o cancelamento imediato do desconto. Oficie-se ao INSS. Condeno a Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I."
Intimação - ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0809490-37.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 20:59
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 15:19
Ato ordinatório
10/07/2024, 15:10
Recebimento
09/07/2024, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2024, 18:28
Ato ordinatório
09/07/2024, 18:28
Procedência
09/07/2024, 18:28
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 19:14
Documento (Outros documentos)
15/05/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 12:05
Ato ordinatório
26/04/2024, 11:56
Publicação
25/04/2024, 20:50
Ato ordinatório
25/04/2024, 07:50
Ato ordinatório
24/04/2024, 21:21
Recebimento
19/04/2024, 14:35
Outras Decisões
19/04/2024, 14:35
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 18:26
Petição (Replica)
11/04/2024, 08:20
Ato ordinatório
22/03/2024, 08:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/03/2024, 14:55
Petição (Contestação)
20/03/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 16:45
Ato ordinatório
21/02/2024, 16:44
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 09:06
Decurso de Prazo
10/02/2024, 02:58
Ato ordinatório
02/02/2024, 07:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/01/2024, 08:12
Ato ordinatório
23/01/2024, 22:07
Publicação
12/01/2024, 20:40
Ato ordinatório
12/01/2024, 12:12
Ato ordinatório
12/01/2024, 07:47
Expedição de documento (Carta)
11/01/2024, 18:52
Ato ordinatório
11/01/2024, 17:57
Ato ordinatório
11/01/2024, 15:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/01/2024, 13:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação