Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vista dos autos e intimação para requerer o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias.
07/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/02/2026, 14:22
Ato ordinatório
19/02/2026, 13:27
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
19/02/2026, 13:26
Ato ordinatório
13/02/2026, 02:29
Publicação
13/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Edvaldo Salazar dos Santos Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP) Perito: Hiroshi Sakihama EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL E NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE EXERCIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- O auxílio-doença acidentário é devido ao segurado que sofreu acidente do trabalho ou doença advinda das condições de trabalho e apresenta incapacidade transitória para exercer seu labor, encontrando amparo no art. 61 da Lei nº 8.213/1991. II- In casu, não restou comprovada a incapacidade da parte segurada, tampouco nexo de causalidade das lesões com a atividade exercida, conforme conclusão do laudo pericial, de modo que a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais deve ser mantida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0823193-32.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 22:12
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:46
Ato ordinatório
11/02/2026, 18:27
Não-Provimento
11/02/2026, 18:27
Inclusão em pauta
11/02/2026, 07:20
Publicação
02/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Edvaldo Salazar dos Santos Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP) Perito: Hiroshi Sakihama Relator: Des. Geraldo de Almeida Santiago Juiz Prolator: Mauro Nering Karloh
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 11/02/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 23/02/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 38 - Nº: 0823193-32.2022.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 8ª Vara Cível Ação Originária: 0823193-32.2022.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Edvaldo Salazar dos Santos Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP) Perito: Hiroshi Sakihama EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL E NEXO DE CAUSALIDADE COM A ATIVIDADE EXERCIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- O auxílio-doença acidentário é devido ao segurado que sofreu acidente do trabalho ou doença advinda das condições de trabalho e apresenta incapacidade transitória para exercer seu labor, encontrando amparo no art. 61 da Lei nº 8.213/1991. II- In casu, não restou comprovada a incapacidade da parte segurada, tampouco nexo de causalidade das lesões com a atividade exercida, conforme conclusão do laudo pericial, de modo que a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais deve ser mantida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0823193-32.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 22:12
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:46
Ato ordinatório
11/02/2026, 18:27
Não-Provimento
11/02/2026, 18:27
Inclusão em pauta
11/02/2026, 07:20
Publicação
02/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Edvaldo Salazar dos Santos Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP) Perito: Hiroshi Sakihama Relator: Des. Geraldo de Almeida Santiago Juiz Prolator: Mauro Nering Karloh
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 11/02/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 23/02/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 38 - Nº: 0823193-32.2022.8.12.0001 - Apelação Cível Origem: Campo Grande / 8ª Vara Cível Ação Originária: 0823193-32.2022.8.12.0001 / Procedimento Comum Cível
02/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/01/2026, 15:54
Ato ordinatório
30/01/2026, 13:52
Inclusão em pauta
28/01/2026, 12:36
Ato ordinatório
15/12/2025, 00:20
Publicação
15/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Edvaldo Salazar dos Santos Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP) Perito: Hiroshi Sakihama Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0823193-32.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 06:51
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 17:20
Distribuição (sorteio)
11/12/2025, 17:20
Ato ordinatório
11/12/2025, 17:15
Ato ordinatório
11/12/2025, 16:33
Recebimento
11/12/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Edvaldo Salazar dos Santos - Diante do laudo pericial apresentado à f. 194-204, sobre o qual já se manifestaram as partes, verifica-se não haver esclarecimentos a serem realizados; portanto, resta findada a produção da prova pericial. Ante a ausência de protesto por outras provas, tem-se como encerrada a fase de instrução do processo e, como as partes, ao se manifestarem sobre a perícia, já deduziram suas razões finais, comporta o caso julgamento no estado em que se encontra. Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor do perito, conforme f. 205. Intimem e, após, registrem-se para sentença. Às providências.
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS) Processo 0823193-32.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edvaldo Salazar dos Santos -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora, do laudo pericial juntado às fls. 194/204. Prazo para manifestação: 15 dias.
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS) Processo 0823193-32.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Edvaldo Salazar dos Santos -
Intimação - ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS) Processo 0823193-32.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte autora para ciência da manifestação do perito de fls. 180, bem como para comparecer a perícia designada para o dia 10/09/2024 às 07:00h, na Clínica Espaço Você-Terapia Múltiplas, Rua Padre Joao Crippa, 2921- B. Monte Castelo, Campo Grande – MS, Tel. 3025-6090. Deverá comparecer munida de documento oficial com foto e atestados, laudos dos exames e declarações médicas, pertinentes ao feito, bem como Ressonância do joelho direito atual. Lembrando que é dever das partes manterem atualizados seus respectivos endereços para intimação pessoal.