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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Heitor Miranda Guimarães (OAB 9059/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT) Processo 0825098-82.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Juliana Rodrigues Medeiros - Reqdo: Anhanguera Educacional Participações S/A -
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c danos morais, na qual a parte ré se manifestou comprovando o cumprimento da obrigação (f. 538 e 545-549), e a parte exequente intimada já efetuou por seu levantamento e requereu a extinção do feito (f. 557, 561 e 565). Assim, com o adimplemento voluntário da obrigação de pagar quantia certa, não havendo oposição pelo credor, inicia-se a fase de cumprimento de sentença, inclusive com a necessária evolução de classe, consoante orientação do art. 103, § 1º e § 5º, do CNCGJ/TJMS. Pois bem, efetuado o pagamento, "se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo" (CPC, art. 526, § 3º). Posto isso, diante da satisfação integral do débito mediante o valor recebido, com fundamento no artigo 924, inciso II, e no artigo 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença. P.R.I. Transitada em julgado nesta oportunidade em decorrência da preclusão lógica. Arquivem-se com as anotações necessárias.
20/02/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Heitor Miranda Guimarães (OAB 9059/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT) Processo 0825098-82.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Juliana Rodrigues Medeiros - Reqdo: Anhanguera Educacional Participações S/A - Intimação para a parte exequente requerer o que entender de direito.
15/01/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Heitor Miranda Guimarães (OAB 9059/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT) Processo 0825098-82.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Juliana Rodrigues Medeiros - Reqdo: Anhanguera Educacional Participações S/A - Diante do pagamento de metade dos valores dos honorários sucumbenciais (f. 545-549), expeça-se o alvará de levantamento do valor depositado em favor do advogado, como requerido (f. 552). Intimem-se. Às providências.
07/01/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Heitor Miranda Guimarães (OAB 9059/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT) Processo 0825098-82.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Juliana Rodrigues Medeiros - Reqdo: Anhanguera Educacional Participações S/A - Intimação do exequente para manifestar-se acerca da satisfação do crédito, ficando advertido que seu silêncio será interpretado como reconhecimento da quitação da dívida, com a consequente extinção do cumprimento de sentença.
18/12/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Heitor Miranda Guimarães (OAB 9059/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT) Processo 0825098-82.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Juliana Rodrigues Medeiros - Reqdo: Anhanguera Educacional Participações S/A - Intimação da parte requerente para manifestação acerca do pagamento voluntário informado às f. 545-549.
06/12/2024, 00:00
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Intimação
Devedores - ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT) Processo 0825098-82.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Anhanguera Educacional Participações S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Anhanguera Educacional Participações S/A, R$ 919,98
21/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2024, 13:03
Definitivo
20/02/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 08:21
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Juliana Rodrigues Medeiros Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Letícia Arrais do Carmo (OAB: 23983/MS)
Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) EMENTA - EMBARGOS DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. A natureza específica dosembargosdedeclaraçãoé a de propiciar a correção, a integração e a complementação das decisões judiciais que se apresentam ambíguas, obscuras, contraditórias ou omissas. Não se verificando, no acórdão embargado, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022, do CPC, o não acolhimento dos embargos é medida que se impõe. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0825098-82.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
24/01/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Juliana Rodrigues Medeiros Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Letícia Arrais do Carmo (OAB: 23983/MS)
Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0825098-82.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a):
18/01/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Juliana Rodrigues Medeiros Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Letícia Arrais do Carmo (OAB: 23983/MS)
Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes,
Embargos de Declaração Cível nº 0825098-82.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. Após, conclusos.
31/10/2023, 00:00
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Intimação
Embargante: Juliana Rodrigues Medeiros Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Letícia Arrais do Carmo (OAB: 23983/MS)
Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0825098-82.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Heitor Miranda Guimarães (OAB 9059/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT) Processo 0825098-82.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Juliana Rodrigues Medeiros - Reqdo: Anhanguera Educacional Participações S/A - Intimação para a parte exequente requerer o que entender de direito.
15/01/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Heitor Miranda Guimarães (OAB 9059/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT) Processo 0825098-82.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Juliana Rodrigues Medeiros - Reqdo: Anhanguera Educacional Participações S/A - Diante do pagamento de metade dos valores dos honorários sucumbenciais (f. 545-549), expeça-se o alvará de levantamento do valor depositado em favor do advogado, como requerido (f. 552). Intimem-se. Às providências.
07/01/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Heitor Miranda Guimarães (OAB 9059/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT) Processo 0825098-82.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Juliana Rodrigues Medeiros - Reqdo: Anhanguera Educacional Participações S/A - Intimação do exequente para manifestar-se acerca da satisfação do crédito, ficando advertido que seu silêncio será interpretado como reconhecimento da quitação da dívida, com a consequente extinção do cumprimento de sentença.
18/12/2024, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Heitor Miranda Guimarães (OAB 9059/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT) Processo 0825098-82.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Juliana Rodrigues Medeiros - Reqdo: Anhanguera Educacional Participações S/A - Intimação da parte requerente para manifestação acerca do pagamento voluntário informado às f. 545-549.
06/12/2024, 00:00
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Intimação
Devedores - ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT) Processo 0825098-82.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Anhanguera Educacional Participações S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Anhanguera Educacional Participações S/A, R$ 919,98
21/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2024, 13:03
Definitivo
20/02/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 08:21
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Juliana Rodrigues Medeiros Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Letícia Arrais do Carmo (OAB: 23983/MS)
Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) EMENTA - EMBARGOS DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. A natureza específica dosembargosdedeclaraçãoé a de propiciar a correção, a integração e a complementação das decisões judiciais que se apresentam ambíguas, obscuras, contraditórias ou omissas. Não se verificando, no acórdão embargado, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022, do CPC, o não acolhimento dos embargos é medida que se impõe. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0825098-82.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
24/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Juliana Rodrigues Medeiros Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Letícia Arrais do Carmo (OAB: 23983/MS)
Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0825098-82.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a):
18/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Juliana Rodrigues Medeiros Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Letícia Arrais do Carmo (OAB: 23983/MS)
Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes,
Embargos de Declaração Cível nº 0825098-82.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. Após, conclusos.
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Juliana Rodrigues Medeiros Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Letícia Arrais do Carmo (OAB: 23983/MS)
Embargado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0825098-82.2016.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
30/10/2023, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2023, 14:44
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
26/10/2023, 09:00
Ato ordinatório
20/10/2023, 22:02
Ato ordinatório
20/10/2023, 12:12
Ato ordinatório
20/10/2023, 02:50
Publicação
20/10/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Juliana Rodrigues Medeiros Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Letícia Arrais do Carmo (OAB: 23983/MS)
Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - ALUNA BENEFICIÁRIA DO FIES - AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - COBRANÇADE MENSALIDADE RELATIVAS A PERÍODO CURSADO E NÃO ADIMPLIDO - DANOS DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. A ausência de efetiva comprovação de falha na prestação dos serviços afasta o nexo causal e impede a reparação civil, mormente quando não comprovados os danos morais. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0825098-82.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
20/10/2023, 00:00
Ato ordinatório
19/10/2023, 11:47
Não-Provimento
18/10/2023, 18:59
Ato ordinatório
18/10/2023, 13:32
Remessa (outros motivos)
17/10/2023, 15:56
Deliberação em Sessão
17/10/2023, 14:00
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 11:51
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
16/10/2023, 11:51
Ato ordinatório
03/10/2023, 10:38
Inclusão em pauta
02/10/2023, 08:25
Remessa (outros motivos)
02/10/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 14:53
Ato ordinatório
12/07/2023, 01:23
Expedida/certificada
12/07/2023, 01:23
Publicação
12/07/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Juliana Rodrigues Medeiros Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS)
Apelado: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0825098-82.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan