Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Rosemeire Barretos Lopes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravada: Kamile Marçal Gomes Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Agravado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogada: Maria Angélica Pazdziorny (OAB: 777/RO) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/07/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0823774-86.2018.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Rosemeire Barretos Lopes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Agravada: Kamile Marçal Gomes Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Agravado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogada: Maria Angélica Pazdziorny (OAB: 777/RO) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0823774-86.2018.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a):
23/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Kamile Marçal Gomes Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Agravada: Rosemeire Barretos Lopes Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Agravado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0823774-86.2018.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
21/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/06/2026, 03:20
Publicação
29/06/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Rosemeire Barretos Lopes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Recorrido: Kamile Marçal Gomes Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Recorrido: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogada: MARIA ANGÉLICA PAZDZIORNY (OAB: 777/RO) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa
Recurso Especial nº 0823774-86.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso especial adesivo interposto por Rosemeire Barretos Lopes. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
29/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2026, 00:29
Ato ordinatório
26/06/2026, 16:18
Publicação
26/06/2026, 15:55
Remessa (outros motivos)
26/06/2026, 14:13
Recurso Especial
26/06/2026, 14:13
Baixa Definitiva
24/06/2026, 16:58
Ato ordinatório
23/06/2026, 14:24
Ato ordinatório
23/06/2026, 14:24
Ato ordinatório
23/06/2026, 14:24
Documentos
Acórdão
•23/07/2026, 00:00
Despacho
•23/07/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Autor
23/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Kamile Marçal Gomes Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Agravada: Rosemeire Barretos Lopes Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Agravado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
Agravo em Recurso Especial nº 0823774-86.2018.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
21/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/06/2026, 03:20
Publicação
29/06/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Rosemeire Barretos Lopes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Recorrido: Kamile Marçal Gomes Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Recorrido: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogada: MARIA ANGÉLICA PAZDZIORNY (OAB: 777/RO) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa
Recurso Especial nº 0823774-86.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente recurso especial adesivo interposto por Rosemeire Barretos Lopes. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
29/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2026, 00:29
Ato ordinatório
26/06/2026, 16:18
Publicação
26/06/2026, 15:55
Remessa (outros motivos)
26/06/2026, 14:13
Recurso Especial
26/06/2026, 14:13
Baixa Definitiva
24/06/2026, 16:58
Ato ordinatório
23/06/2026, 14:24
Ato ordinatório
23/06/2026, 14:24
Ato ordinatório
23/06/2026, 14:24
Ato ordinatório
20/06/2026, 01:42
Conclusão (para admissibilidade recursal)
19/06/2026, 14:42
Ato ordinatório
19/06/2026, 09:48
Ato ordinatório
19/06/2026, 02:13
Ato ordinatório
17/06/2026, 08:21
Ato ordinatório
17/06/2026, 08:13
Remessa (outros motivos)
17/06/2026, 08:13
Ato ordinatório
17/06/2026, 00:27
Ato ordinatório
17/06/2026, 00:23
Publicação
17/06/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Kamile Marçal Gomes Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Agravada: Rosemeire Barretos Lopes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Agravado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2026.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0823774-86.2018.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Kamile Marçal Gomes Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Agravada: Rosemeire Barretos Lopes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Agravado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0823774-86.2018.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
17/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2026, 15:15
Ato ordinatório
16/06/2026, 15:15
Ato ordinatório
16/06/2026, 14:56
Remessa (outros motivos)
16/06/2026, 14:56
Remessa (outros motivos)
16/06/2026, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2026, 14:55
Ato ordinatório
16/06/2026, 14:55
Petição (Petição (outras))
11/06/2026, 21:20
Petição (Petição (outras))
11/06/2026, 21:20
Ato ordinatório
09/06/2026, 15:25
Ato ordinatório
09/06/2026, 13:59
Remessa (outros motivos)
09/06/2026, 13:59
Ato ordinatório
08/06/2026, 09:27
Ato ordinatório
08/06/2026, 09:26
Remessa (outros motivos)
08/06/2026, 09:26
Ato ordinatório
25/05/2026, 03:02
Publicação
25/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Kamile Marçal Gomes Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Recorrido: Rosemeire Barretos Lopes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Recorrido: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa
Recurso Especial nº 0823774-86.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Kamile Marçal Gomes. Por fim, a Vice-Presidência esclarece que não conhecerá de embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite ou nega seguimento a recurso especial ou extraordinário, por entender que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ e do STF, tais embargos não interrompem nem suspendem o prazo recursal, sendo cabíveis apenas os recursos previstos nos arts. 1.021 e 1.042 do CPC (AgInt no AREsp 2.110.846/MS e ARE 1569357). Este entendimento foi reiterado em 2025 no 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, quando foram aprovados os Enunciados 293 e 427. I.C.
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2026, 00:23
Ato ordinatório
22/05/2026, 16:48
Publicação
22/05/2026, 16:40
Remessa (outros motivos)
22/05/2026, 14:08
Recurso Especial
22/05/2026, 14:08
Ato ordinatório
20/05/2026, 03:47
Ato ordinatório
20/05/2026, 00:34
Publicação
20/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Rosemeire Barretos Lopes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Recorrido: Kamile Marçal Gomes Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Recorrido: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0823774-86.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Rosemeire Barretos Lopes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Recorrido: Kamile Marçal Gomes Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Recorrido: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0823774-86.2018.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
20/05/2026, 00:00
Conclusão (para admissibilidade recursal)
19/05/2026, 12:31
Ato ordinatório
19/05/2026, 10:16
Ato ordinatório
19/05/2026, 10:15
Ato ordinatório
19/05/2026, 09:59
Remessa (outros motivos)
19/05/2026, 09:58
Remessa (outros motivos)
19/05/2026, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2026, 09:58
Ato ordinatório
19/05/2026, 09:58
Documento (Outros documentos)
18/05/2026, 15:35
Petição (Petição (outras))
18/05/2026, 15:34
Remessa (outros motivos)
15/05/2026, 20:40
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 11:09
Documento (Informações)
11/05/2026, 11:09
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 11:09
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 11:09
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 11:09
Ato ordinatório
08/05/2026, 01:21
Publicação
08/05/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Kamile Marçal Gomes Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Recorrido: Rosemeire Barretos Lopes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Recorrido: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa À serventia para que proceda a autuação do Recurso Adesivo de f. 86-103 em sequencial próprio, trasladando-se cópias das folhas pertinentes e desentranhando-as deste sequencial 50003. Após, voltem este autos conclusos. I.C.
Recurso Especial nº 0823774-86.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
08/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2026, 06:53
Publicação
06/05/2026, 16:41
Remessa (outros motivos)
06/05/2026, 15:42
Mero expediente
06/05/2026, 15:42
Conclusão (para admissibilidade recursal)
04/05/2026, 13:36
Definitivo
09/03/2026, 10:39
Baixa Definitiva
09/03/2026, 10:39
Ato ordinatório
09/03/2026, 10:38
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 20:20
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 19:06
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 19:06
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 17:37
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 17:37
Ato ordinatório
14/02/2026, 03:14
Ato ordinatório
14/02/2026, 01:20
Ato ordinatório
14/02/2026, 01:20
Ato ordinatório
28/01/2026, 11:24
Remessa (outros motivos)
28/01/2026, 11:24
Ato ordinatório
28/01/2026, 02:32
Ato ordinatório
28/01/2026, 00:51
Publicação
28/01/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Kamile Marçal Gomes Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Recorrido: Rosemeire Barretos Lopes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Recorrido: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0823774-86.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Kamile Marçal Gomes Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Recorrido: Rosemeire Barretos Lopes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Recorrido: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/01/2026.
Acórdão - Recurso Especial nº 0823774-86.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
28/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/01/2026, 12:16
Ato ordinatório
27/01/2026, 12:16
Ato ordinatório
27/01/2026, 11:55
Remessa (outros motivos)
27/01/2026, 11:55
Remessa (outros motivos)
27/01/2026, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 11:55
Ato ordinatório
27/01/2026, 11:55
Definitivo
27/01/2026, 09:29
Baixa Definitiva
27/01/2026, 09:29
Ato ordinatório
27/01/2026, 09:28
Definitivo
27/01/2026, 09:26
Baixa Definitiva
27/01/2026, 09:26
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
27/01/2026, 09:25
Recebimento
12/01/2026, 17:32
Confirmada
12/01/2026, 17:32
Expedida/certificada
07/01/2026, 13:34
Ato ordinatório
07/01/2026, 13:34
Remessa (outros motivos)
07/01/2026, 13:34
Ato ordinatório
19/12/2025, 03:08
Ato ordinatório
19/12/2025, 02:52
Publicação
19/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Rosemeire Barretos Lopes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Estevam Murilo Campos da Costa EMENTA - PROCESSO CIVIL - Embargos de Declaração EM APELAÇÃO - ERRO MATERIAL - MENÇÃO INDEVIDA A PENSIONAMENTO MENSAL EXPRESSAMENTE AFASTADO - PARÁGRAFO SUPRIMIDO -AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES - RESULTADO DO JULGADO INALTERADO - OMISSÃO QUANTO À LIMITAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - INOCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração interpostos contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo da parte ré e da Seguradora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a ocorrência de erro material e omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4. Erro material configurado, diante de referência indevida ao pensionamento mensal verba expressamente afastada no mérito por ausência de prova de sequelas permanentes devendo ser suprimido o parágrafo para preservar a coerência do acórdão. A alteração promovida não acarreta modificação no resultado do julgado, limitando-se à adequação da fundamentação. 5. Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado. Inexistência de omissão. 6. Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos em parte, sem efeitos infringentes. A C Ó R D Ã O
Embargos de Declaração Cível nº 0823774-86.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, nos termos do voto do Relator..
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Rosemeire Barretos Lopes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Estevam Murilo Campos da Costa
Embargos de Declaração Cível nº 0823774-86.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Ante o exposto, indefiro o pedido de destaque formulado, devendo o processo prosseguir no julgamento virtual, conforme previsto no Provimento nº 690/2025.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 12:15
Ato ordinatório
18/12/2025, 12:06
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
18/12/2025, 12:06
Ato ordinatório
18/12/2025, 06:46
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 18:35
Liminar
17/12/2025, 18:35
Inclusão em pauta
12/12/2025, 07:01
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 14:05
Recebimento
06/12/2025, 18:11
Confirmada
06/12/2025, 18:11
Recebimento
06/12/2025, 18:10
Confirmada
06/12/2025, 18:10
Ato ordinatório
04/12/2025, 14:07
Ato ordinatório
04/12/2025, 10:03
Expedida/certificada
03/12/2025, 16:09
Remessa (outros motivos)
03/12/2025, 16:09
Remessa (outros motivos)
03/12/2025, 16:08
Ato ordinatório
02/12/2025, 02:31
Ato ordinatório
02/12/2025, 02:30
Publicação
02/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Rosemeire Barretos Lopes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Embargada: Kamile Marçal Gomes Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Embargado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Estevam Murilo Campos da Costa EMENTA - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DAS MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que deu parcial provimento ao Apelo interposto pela parte embargada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão e contradição no Acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4. Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado. Inexistência de omissão. 5. A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo. Inexistência de contradição. 6. Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0823774-86.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Kamile Marçal Gomes Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Embargada: Rosemeire Barretos Lopes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Embargado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Estevam Murilo Campos da Costa EMENTA - PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DAS MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que deu parcial provimento ao Apelo interposto pela parte embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão e contradição no Acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4. Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado. Inexistência de omissão. 5. A contradição que dá ensejo ao recurso integrativo é aquela interna, ou seja, que decorre da constatação de que a fundamentação declinada não é adequada ao dispositivo. Inexistência de contradição. 6. Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0823774-86.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 22:36
Ato ordinatório
01/12/2025, 22:36
Inclusão em pauta
01/12/2025, 15:17
Inclusão em pauta
01/12/2025, 13:04
Ato ordinatório
01/12/2025, 08:59
Ato ordinatório
01/12/2025, 08:59
Ato ordinatório
01/12/2025, 03:06
Ato ordinatório
01/12/2025, 03:06
Publicação
01/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Kamile Marçal Gomes Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Embargada: Rosemeire Barretos Lopes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Embargado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Estevam Murilo Campos da Costa
Embargos de Declaração Cível nº 0823774-86.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Ante o exposto, indefiro o pedido de destaque formulado, devendo o processo prosseguir no julgamento virtual, conforme previsto no Provimento nº 690/2025. Intime-se.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Rosemeire Barretos Lopes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Embargada: Kamile Marçal Gomes Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Embargado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Estevam Murilo Campos da Costa
Embargos de Declaração Cível nº 0823774-86.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Ante o exposto, indefiro o pedido de destaque formulado, devendo o processo prosseguir no julgamento virtual, conforme previsto no Provimento nº 690/2025. Intime-se.
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 19:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/11/2025, 19:30
Ato ordinatório
28/11/2025, 19:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/11/2025, 19:30
Ato ordinatório
28/11/2025, 16:45
Ato ordinatório
28/11/2025, 16:45
Remessa (outros motivos)
28/11/2025, 16:27
Liminar
28/11/2025, 16:27
Remessa (outros motivos)
28/11/2025, 16:24
Liminar
28/11/2025, 16:24
Inclusão em pauta
24/11/2025, 07:01
Inclusão em pauta
24/11/2025, 07:01
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 14:13
Ato ordinatório
18/11/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 10:21
Inclusão em pauta
10/11/2025, 16:00
Inclusão em pauta
10/11/2025, 15:44
Ato ordinatório
10/11/2025, 15:40
Inclusão em pauta
10/11/2025, 12:42
Inclusão em pauta
10/11/2025, 12:42
Ato ordinatório
10/11/2025, 00:34
Ato ordinatório
10/11/2025, 00:34
Publicação
10/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Rosemeire Barretos Lopes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Embargada: Kamile Marçal Gomes Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Embargado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0823774-86.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Kamile Marçal Gomes Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Embargada: Rosemeire Barretos Lopes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Embargado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/11/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0823774-86.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
10/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2025, 11:17
Ato ordinatório
07/11/2025, 11:17
Ato ordinatório
07/11/2025, 11:12
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 11:12
Ato ordinatório
07/11/2025, 11:12
Ato ordinatório
07/11/2025, 11:09
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 11:09
Ato ordinatório
07/11/2025, 11:09
Ato ordinatório
07/11/2025, 04:18
Ato ordinatório
07/11/2025, 01:16
Publicação
07/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Rosemeire Barretos Lopes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Estevam Murilo Campos da Costa
Embargos de Declaração Cível nº 0823774-86.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Vistos, etc. Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15. Após o transcurso do prazo retornem conclusos.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Rosemeire Barretos Lopes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0823774-86.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 16:45
Remessa (outros motivos)
06/11/2025, 16:22
Mero expediente
06/11/2025, 16:22
Ato ordinatório
06/11/2025, 11:16
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
06/11/2025, 11:03
Ato ordinatório
06/11/2025, 11:02
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 11:02
Ato ordinatório
06/11/2025, 11:02
Recebimento
30/10/2025, 16:46
Confirmada
30/10/2025, 16:46
Expedida/certificada
30/10/2025, 09:21
Ato ordinatório
30/10/2025, 09:20
Remessa (outros motivos)
30/10/2025, 09:20
Ato ordinatório
29/10/2025, 01:19
Publicação
29/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Kamile Marçal Gomes Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Apelante: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Apelado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Rosemeire Barretos Lopes Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Estevam Murilo Campos da Costa EMENTA - DIREITO CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CORPORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - LUCROS CESSANTES - NÃO COMPROVAÇÃO - PENSÃO MENSAL - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA - APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas pela parte autora e pela ré contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação de Indenização por Danos Morais, Corporais e Materiais decorrentes de Acidente de Trânsito. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 1. Discute-se no presente recurso: a) em preliminar Contrarrecursal, eventual ofensa ao princípio da dialeticidade e, no mérito b) a responsabilidade civil da ré pelo acidente de trânsito objeto da demanda; c) a ocorrência, ou não, de danos morais e estéticos, ou, subsidiariamente, o valor da indenização; d) se é cabível o pensionamento mensal vitalício em razão das lesões oriundas do acidente; e) a natureza da condenação em face da seguradora, se solidária; f) o enquadramento da cobertura securitária de danos corporais e/ou danos estéticos; e g) o termo inicial de juros de mora e da correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. Preliminar rejeitada. 3. Responsabilidade Civil: Como sabido, o ordenamento positivo vigente prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Por sua vez, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (artigos 186 e 927 do CC/2002). 4. Para a configuração da responsabilidade civil subjetiva, aplicável à espécie, é necessário o preenchimento de quatro (4) requisitos, quais sejam: conduta ilícita, nexo causal, dano e culpa. 5. No caso dos autos, demonstrado que foi a ré quem, exclusivamente, deu causa ao acidente, pois incorreu em ofensa às normas do art. 28 do CTB, pois não dirigiu com "com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito", conclusão corroborada pela prova testemunhal, bem como pela própria descrição do acidente escrita de punho próprio pela ré em carta enviada à seguradora. 6. Em se tratando de acidente de trânsito, em que há lesão física relevante, é inegável a caracterização da ofensa moral, tratando-se de dano moral in re ipsa. 7. Para arbitramento do valor da indenização por danos morais, deve-se levar em consideração elementos objetivos e subjetivos de concreção, quais sejam: a) a gravidade do fato em si e suas consequências para a vítima (dimensão do dano); b) a intensidade do dolo ou o grau de culpa do agente (culpabilidade do agente); c) a eventual participação culposa do ofendido (culpa concorrente da vítima); d) a condição econômica do ofensor e e) as condições pessoais da vítima (posição política, social e econômica). Indenização mantida em R$ 15.000,00. 8. Em relação aos danos estéticos, é possível a sua cumulação com o dano moral (Súmula nº 387/STJ), pois possuem fundamentos diferentes. O evento danoso causou à autora diversas cicatrizes e o laudo pericial judicial concluiu pela existência dos danos estéticos, razão pela qual é devida a reparação por dano estético. Indenização mantida em R$ 15.000,00. 8. O art. 950, do CC/02, por sua vez, prevê que, se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença (incapacidade laborativa, total ou parcial, momentânea), incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (incapacidade laborativa, total ou parcial, permanente). 9. A prova produzida em juízo revela que em razão do acidente, a parte autora-apelante não apresentou limitação parcial e permanente da capacidade funcional, razão pela qual não faz jus à pensão do art. 950 do CC/02. 10. Ausente a cobertura contratual securitária para os danos estéticos, a seguradora não deve responder pelos danos estéticos. 11. A seguradora deve ser condenada direta e solidariamente ao pagamento das indenizações arbitradas, até o limite da apólice de seguro contratada. 12. Termo inicial de correção monetária e de juros de mora mantidos conforme fixados pela sentença, uma vez que fixados e consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO 13. Apelação Cível da ré conhecida e parcialmente provida. Apelação Cível da seguradora conhecida e parcialmente provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0823774-86.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
29/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 22:20
Ato ordinatório
24/10/2025, 11:48
Ato ordinatório
23/10/2025, 22:22
Provimento em Parte
23/10/2025, 22:22
Inclusão em pauta
23/10/2025, 07:01
Inclusão em pauta
13/10/2025, 15:42
Inclusão em pauta
13/10/2025, 12:54
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 09:51
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 21:50
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 21:50
Ato ordinatório
17/09/2025, 16:48
Ato ordinatório
16/09/2025, 02:22
Publicação
16/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Kamile Marçal Gomes Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Apelante: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Apelado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Rosemeire Barretos Lopes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Atento aos princípios da não surpresa e do contraditório, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933),
Apelação Cível nº 0823774-86.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira intime-se a parte recorrente para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se sobre as preliminares invocadas pela parte recorrida em Contrarrazões. Intimem-se.
16/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/09/2025, 10:15
Remessa (outros motivos)
12/09/2025, 19:51
Mero expediente
12/09/2025, 19:51
Confirmada
29/06/2025, 22:09
Ato ordinatório
29/06/2025, 22:09
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 20:50
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 14:54
Ato ordinatório
10/06/2025, 00:23
Ato ordinatório
10/06/2025, 00:23
Expedida/Certificada
10/06/2025, 00:23
Expedida/certificada
10/06/2025, 00:23
Publicação
10/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Kamile Marçal Gomes Advogada: Amanda Galvão Serra (OAB: 16815/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Advogado: Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB: 11540/MS)
Apelante: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Apelado: Caixa Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Rosemeire Barretos Lopes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Estevam Murilo Campos da Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0823774-86.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 07:11
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 17:05
Distribuição (sorteio)
06/06/2025, 17:05
Ato ordinatório
06/06/2025, 17:01
Recebimento
06/06/2025, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosemeire Barretos Lopes -
Réu: Caixa Seguradora S/A, Kamile Marçal Gomes - Intimação da parte apelada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB 9381/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB 11540/MS), Amanda Galvão Serra (OAB 16815/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0823774-86.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Rosemeire Barretos Lopes -
Réu: Caixa Seguradora S/A, Kamile Marçal Gomes - III – DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB 9381/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB 11540/MS), Amanda Galvão Serra (OAB 16815/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0823774-86.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos às f. 737-738 e REJEITO-OS. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se integralmente o pronunciamento de f. 704-727. Às providências.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosemeire Barretos Lopes - Fica a parte requerente intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar sobre os embargos de declaração de fls.733/734, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB 9381/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Amanda Galvão Serra (OAB 16815/MS) Processo 0823774-86.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -