Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1 - Intime-se MARCOS ROGER ROTELA para dizer em 5 dias se concorda com os cálculos de fl. 252. Caso discorde, façam-se os autos conclusos para decisão. 2 - Caso MARCOS ROGER ROTELA concorde ou silencie, ficam homologados os cálculos de fl. 252. Nesta hipótese, deve o valor excedente de R$ 11.653,29 ser liberado em favor do Banco Bradesco. 3 - Ainda na hipótese de MARCOS concordar com o cálculo do total devido pelo Bradesco, deve o cartório, no futuro, publicar ato odrindatório para saber se todos herdeiros concordam com essa repartição do valor devido: Advogado original da fase de conhecimento = R$ 995,68 (sucumbenciais de R$ 199,14 e contratuais de 40%, ou seja R$ 796,54). Cada um dos 4 herdeiros vivos = R$ 298,71 (valor restante dividido entre os 4 herdeiros, considerando-se MARCOS representando seu pai ROGER e redistribuindo-se a parcela de RONALDO, que faleceu e não tem filhos). 4 - Seguindo na hipótese de MARCOS ter concordado com o valor da dívida total do Bradesco, acrescida da hipótese de todos herdeiros terem concordado com a distribuição acima, expeçam-se ordens de transferência conforme dados bancários constantes nos autos e, em seguida, encaminhem-se a fila de terminativas.