Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para: a) declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado objeto da inicial; b) condenar solidariamente os réus à repetição dos valores descontados, a título de danos materiais, de forma simples, com correção monetária pelo IPCA-E desde a data da fraude (07/10/2024) e juros de mora mensais pela taxa Selic (descontada a correção monetária), também desde a data da fraude; c) condenar solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (07/10/2024). Confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida, pois demonstrados a probabilidade do direito, conforme fundamentação acima, e o perigo de dano, diante do risco de novos descontos capazes de comprometer a subsistência do autor. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.