Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilson Aparecido dos Santos -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Janaina Marcelino dos Santos (OAB 18223/MS), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Lucas Gouveia (OAB 22002/MS), Talita Souza da Silva Fonseca (OAB 26660/MS) Processo 0800471-46.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:59
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:41
Reativação
10/04/2025, 14:12
Reativação
10/04/2025, 14:12
Trânsito em julgado
10/04/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Wilson Aparecido dos Santos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECHAÇADO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO TEMA 1.061, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO EFETIVAMENTE DEMONSTRADA. DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador resolve antecipadamente a lide, dispensando a produção de prova pericial, se os elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda, inexistindo, por consequência, afronta ao que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.061, vez que a instituição financeira, por outros meios de prova, demonstrou a regularidade da contratação do empréstimo consignado questionado nos autos. 2. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência do empréstimo consignado, bem como os pedidos dele decorrentes (indenização por dano moral e repetição do indébito), quando efetivamente demonstrada a contratação e a respectiva disponibilização do produto do mútuo ao autor, reputando-se, portanto, válida a relação jurídica que existiu entre as partes. 3. Recurso improvido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800471-46.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Wilson Aparecido dos Santos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800471-46.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilson Aparecido dos Santos -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requererem o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Janaina Marcelino dos Santos (OAB 18223/MS), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Lucas Gouveia (OAB 22002/MS), Talita Souza da Silva Fonseca (OAB 26660/MS) Processo 0800471-46.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:59
Ato ordinatório
27/05/2025, 07:41
Reativação
10/04/2025, 14:12
Reativação
10/04/2025, 14:12
Trânsito em julgado
10/04/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Wilson Aparecido dos Santos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECHAÇADO. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO TEMA 1.061, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO EFETIVAMENTE DEMONSTRADA. DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador resolve antecipadamente a lide, dispensando a produção de prova pericial, se os elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda, inexistindo, por consequência, afronta ao que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.061, vez que a instituição financeira, por outros meios de prova, demonstrou a regularidade da contratação do empréstimo consignado questionado nos autos. 2. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência do empréstimo consignado, bem como os pedidos dele decorrentes (indenização por dano moral e repetição do indébito), quando efetivamente demonstrada a contratação e a respectiva disponibilização do produto do mútuo ao autor, reputando-se, portanto, válida a relação jurídica que existiu entre as partes. 3. Recurso improvido.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800471-46.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Wilson Aparecido dos Santos Advogado: Janaína Marcelino dos Santos (OAB: 18223/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800471-46.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a):
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2025, 13:23
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2025, 13:23
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2025, 13:23
Ato ordinatório
26/02/2025, 16:55
Petição (Contra-razões)
26/02/2025, 09:17
Ato ordinatório
21/02/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação do requerido para apresentar contrarrazões, no prazo legal de quinze dias.
Intimação - ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0800471-46.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:47
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
18/02/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 22:45
Ato ordinatório
07/02/2025, 14:06
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação do requerido para apresentar contrarrazões, no prazo legal de quinze dias.
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0800471-46.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
06/02/2025, 00:00
Publicação
05/02/2025, 21:06
Ato ordinatório
05/02/2025, 08:01
Ato ordinatório
04/02/2025, 18:25
Petição (Apelação)
04/02/2025, 17:31
Ato ordinatório
18/12/2024, 18:59
Documento (Outros documentos)
15/12/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilson Aparecido dos Santos -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Janaina Marcelino dos Santos (OAB 18223/MS), Lucas Gouveia (OAB 22002/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Talita Souza da Silva Fonseca (OAB 26660/MS) Processo 0800471-46.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial declarando resolvido o mérito da demanda, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte Requerida que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atento aos ditames do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, já considerados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal verba em razão de ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades de praxe. P.R.I.C.
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 21:00
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:58
Ato ordinatório
11/12/2024, 17:55
Recebimento
10/12/2024, 16:28
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 16:28
Ato ordinatório
10/12/2024, 16:28
Improcedência
10/12/2024, 16:27
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 19:45
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 12:15
Ato ordinatório
06/08/2024, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilson Aparecido dos Santos -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação das partes para no prazo comum de 5 dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, bem como se possuem interesse na designação de audiência de conciliação e mediação
Intimação - ADV: Janaina Marcelino dos Santos (OAB 18223/MS), Lucas Gouveia (OAB 22002/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Talita Souza da Silva Fonseca (OAB 26660/MS) Processo 0800471-46.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
06/08/2024, 00:00
Publicação
05/08/2024, 21:02
Ato ordinatório
05/08/2024, 08:00
Ato ordinatório
02/08/2024, 17:49
Petição (Replica)
31/07/2024, 20:30
Ato ordinatório
16/07/2024, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Wilson Aparecido dos Santos -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias, permitindo-se a produção de prova.
Intimação - ADV: Janaina Marcelino dos Santos (OAB 18223/MS), Lucas Gouveia (OAB 22002/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Talita Souza da Silva Fonseca (OAB 26660/MS) Processo 0800471-46.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -