Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - As partes chegaram ao consenso e estabeleceram os termos do acordo, que preenche todos os requisitos legais (fls. 204/205).
Diante do exposto, homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre as partes nos presentes autos e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Dou a sentença por transitada em julgado com a publicação, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). Por ocasião da homologação do acordo, honorários advocatícios ficam estabelecidos conforme deliberado pelas partes. Não havendo disposição expressa, cada parte fica responsável pela verba de seu respectivo causídico. Quanto às custas, salvo disposição contrária, deverão ser divididas igualmente entre as partes (artigo 90, §2º, do CPC), ficando dispensado o recolhimento daquelas remanescentes, se houver (artigo 90, §3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, oportunamente.