Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Vilma Vogado -
Réu: Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael dos Santos Gomes (OAB 28164/MS), Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB 28166/MS) Processo 0800758-25.2023.8.12.0035 - Cumprimento de sentença -
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Vilma Vogado, em face do Banco Bradesco S/A e Sudamerica Clube de Serviços, todos devidamente qualificados. Da análise dos autos, verifica-se que a execução foi exitosa, tendo sido realizado o pagamento integral do débito pelo executado (fls. 185/193), como aduz o exequente (fl. 194/196). Sendo assim, a extinção do feito é medida que se impõe. Por todo o exposto, julgo extinto o presente feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente dos valores depositados, observando os dados bancários informados (fls. 194/195). Após o trânsito em julgado, cumpridas as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (Provimento n.º 240, de 10 de dezembro de 2020), arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.