Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/11/2025, 08:07
Ato ordinatório
04/11/2025, 17:22
Reativação
24/10/2025, 13:50
Reativação
24/10/2025, 13:50
Trânsito em julgado
24/10/2025, 13:00
Trânsito em julgado
24/10/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Érico Carlos Pedroso Advogado: André Vinícius Monteiro (OAB: 488399/SP)
Apelação Cível nº 0801408-32.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Diante do exposto, de plano, dou provimento ao recurso de apelação interposto por Banco Bradesco Financiamentos S.A. para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Publique-se. Intime-se.
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Érico Carlos Pedroso Advogado: André Vinícius Monteiro (OAB: 488399/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801408-32.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Érico Carlos Pedroso Advogado: André Vinícius Monteiro (OAB: 488399/SP)
Apelação Cível nº 0801408-32.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Diante do exposto, de plano, dou provimento ao recurso de apelação interposto por Banco Bradesco Financiamentos S.A. para julgar improcedentes os pedidos iniciais. Publique-se. Intime-se.
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Érico Carlos Pedroso Advogado: André Vinícius Monteiro (OAB: 488399/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801408-32.2024.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 17:46
Remessa (em grau de recurso)
22/09/2025, 17:45
Remessa (em grau de recurso)
22/09/2025, 17:45
Ato ordinatório
26/08/2025, 16:42
Petição (Contra-razões)
25/08/2025, 16:20
Ato ordinatório
19/08/2025, 18:38
Publicação
14/08/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:55
Ato ordinatório
12/08/2025, 13:41
Ato ordinatório
08/08/2025, 18:50
Publicação
08/08/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 15:35
Ato ordinatório
07/08/2025, 07:59
Ato ordinatório
06/08/2025, 13:07
Petição (Apelação)
04/08/2025, 08:50
Ato ordinatório
11/07/2025, 18:48
Publicação
11/07/2025, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 08:01
Ato ordinatório
09/07/2025, 15:53
Recebimento
07/07/2025, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 16:31
Ato ordinatório
07/07/2025, 16:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/07/2025, 16:30
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 15:33
Petição (Impugnação aos embargos)
05/06/2025, 10:20
Petição (Embargos de declaração)
05/06/2025, 09:35
Ato ordinatório
28/05/2025, 18:45
Publicação
28/05/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Érico Carlos Pedroso -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Através do presente ato, fica a parte embargada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de embargos de declaração.
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199-ASC) Processo 0801408-32.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/05/2025, 08:06
Ato ordinatório
26/05/2025, 13:16
Petição (Embargos de declaração)
22/05/2025, 15:36
Ato ordinatório
15/05/2025, 18:03
Publicação
14/05/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Érico Carlos Pedroso -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199-ASC) Processo 0801408-32.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos iniciais, para o fim específico de declarar a nulidade das tarifas de registro de contrato e de avaliação do bem, bem como ilegais as cobranças dos juros mensais em taxa maior que o previsto no contrato, condenando-se a ré a devolver os valores cobrados indevidamente, de forma simples, inclusive dos juros reflexos, consoante fundamentação, devendo o valor ser apurado em cumprimento de sentença, diante da necessidade de um simples cálculo aritmético. Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV desde o desembolso, e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Condeno a parte requerida a pagamento de honorários ao patrono da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, o que faço com fundamento nos art. 85, § 2º, e 86, caput, do CPC, bem como nas custas e despesas processuais.
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 08:04
Ato ordinatório
12/05/2025, 18:12
Recebimento
29/04/2025, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 15:57
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:57
Procedência
29/04/2025, 15:56
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 12:35
Ato ordinatório
28/02/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Érico Carlos Pedroso -
Réu: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Intimação das partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento.
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199-ASC) Processo 0801408-32.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
28/02/2025, 00:00
Publicação
27/02/2025, 21:17
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:05
Ato ordinatório
26/02/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Érico Carlos Pedroso - Intimação da parte autora, para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo legal.
Intimação - ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199-ASC) Processo 0801408-32.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível -
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:53
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:55
Ato ordinatório
18/02/2025, 16:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/02/2025, 15:54
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
05/02/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 11:50
Petição (Contestação)
04/02/2025, 13:20
Ato ordinatório
13/01/2025, 17:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/01/2025, 16:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/01/2025, 16:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/01/2025, 16:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/01/2025, 16:36
Ato ordinatório
07/01/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 21:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/12/2024, 09:55
Ato ordinatório
05/12/2024, 13:54
Expedição de documento (Carta)
05/12/2024, 11:46
Ato ordinatório
04/12/2024, 18:07
Ato ordinatório
03/12/2024, 18:31
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 18:30
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
03/12/2024, 18:30
Ato ordinatório
03/12/2024, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Érico Carlos Pedroso -
Intimação - ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199-ASC) Processo 0801408-32.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Recebo a inicial e documentos, bem como, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. Nos termos do art. 334 do CPC, necessária a designação de audiência de conciliação, que somente não será realizada se as partes, autora e requerida, manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 334, §4º, I), cabendo ao requerido, caso assim pretendam, indicar seu desinteresse por meio de petição, apresentada com, no mínimo, dez dias de antecedência, da data da audiência (CPC, art. 334, §5º). Assim, nos termos do Provimento CSM 359/2016, determino que a Serventia deste juízo designe audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil. CITE-SE e intime-se o requerido, no endereço declinado na inicial, para comparecimento à audiência de conciliação/mediação e apresentação de defesa, sob pena de revelia. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. A citação será feita na pessoa do réu, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência, e o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. O não comparecimento injustificado da autora ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Destaco que a audiência será realizada de forma HÍBRIDA, ou seja, PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA. Contato para informar que está disponível para ser ouvido no dia e horário da audiência e solicitar o link: (67) 993248887 (WhatsApp) - Balcão Virtual Itaporã. A parte autora já demonstrou desinteresse na realização de sessão de conciliação (fl. 18), sendo que, no caso do requerido peticionar no mesmo sentido, fica desde já deferido o cancelamento do ato. Caso não haja acordo, aguarde-se o prazo de eventual contestação. Havendo ou não contestação, intimem-se a parte autora para manifestação, em 15 dias. Posteriormente, havendo ou não preliminares, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. Oportunamente, conclusos na fila de despacho. Às providências e intimações necessárias.