Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
22/09/2025, 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
22/09/2025, 17:45
Prazo em Curso
26/08/2025, 16:42
Juntada de Petição de Contra-razões
25/08/2025, 16:20
Prazo em Curso
19/08/2025, 18:38
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
14/08/2025, 05:43
Documentos
Sentença
•07/07/2025, 16:30
Sentença
•29/04/2025, 15:56
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
24/10/2025, 13:50
Transitado em Julgado em data
24/10/2025, 13:00
Transitado em Julgado em data
24/10/2025, 12:00
Expedição de Outros documentos.
22/09/2025, 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
22/09/2025, 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
22/09/2025, 17:45
Prazo em Curso
26/08/2025, 16:42
Juntada de Petição de Contra-razões
25/08/2025, 16:20
Prazo em Curso
19/08/2025, 18:38
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
14/08/2025, 05:43
Relação encaminhada ao D.J.
13/08/2025, 07:55
Emissão da Relação
12/08/2025, 13:41
Prazo em Curso
08/08/2025, 18:50
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
08/08/2025, 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/08/2025, 15:35
Relação encaminhada ao D.J.
07/08/2025, 07:59
Emissão da Relação
06/08/2025, 13:07
Juntada de Petição de Apelação
04/08/2025, 08:50
Prazo em Curso
11/07/2025, 18:48
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
11/07/2025, 06:18
Relação encaminhada ao D.J.
10/07/2025, 08:01
Emissão da Relação
09/07/2025, 15:53
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
07/07/2025, 16:31
Expedição de Certidão.
07/07/2025, 16:31
Registro de Sentença
07/07/2025, 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
07/07/2025, 16:30
Conclusos para decisão
16/06/2025, 15:33
Juntada de Petição de Impugnação aos embargos
05/06/2025, 10:20
Juntada de Petição de Embargos de declaração
05/06/2025, 09:35
Prazo em Curso
28/05/2025, 18:45
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
28/05/2025, 05:55
Relação encaminhada ao D.J.
27/05/2025, 08:06
Emissão da Relação
26/05/2025, 13:16
Juntada de Petição de Embargos de declaração
22/05/2025, 15:36
Prazo em Curso
15/05/2025, 18:03
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
14/05/2025, 05:50
Relação encaminhada ao D.J.
13/05/2025, 08:04
Emissão da Relação
12/05/2025, 18:12
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/04/2025, 15:57
Expedição de Certidão.
29/04/2025, 15:57
Registro de Sentença
29/04/2025, 15:57
Julgado procedente o pedido
29/04/2025, 15:56
Conclusos para despacho
14/03/2025, 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/03/2025, 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/03/2025, 12:35
Prazo em Curso
28/02/2025, 17:03
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
27/02/2025, 21:17
Relação encaminhada ao D.J.
27/02/2025, 08:05
Emissão da Relação
26/02/2025, 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/02/2025, 11:05
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
19/02/2025, 20:53
Relação encaminhada ao D.J.
19/02/2025, 07:55
Emissão da Relação
18/02/2025, 16:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/02/2025, 15:54
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
05/02/2025, 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/02/2025, 11:50
Juntada de Petição de Contestação
04/02/2025, 13:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
13/01/2025, 17:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/01/2025, 16:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/01/2025, 16:36
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/01/2025, 16:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/01/2025, 16:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
07/01/2025, 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/12/2024, 21:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/12/2024, 09:55
Prazo em Curso
05/12/2024, 13:54
Expedição de Carta.
05/12/2024, 11:46
Expedição em análise para assinatura
04/12/2024, 18:07
Autos preparados para expedição
03/12/2024, 18:31
Expedição de Certidão.
03/12/2024, 18:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 03:40:00, Vara Única.
03/12/2024, 18:30
Prazo em Curso
03/12/2024, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Érico Carlos Pedroso -
Intimação - ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199-ASC) Processo 0801408-32.2024.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Recebo a inicial e documentos, bem como, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC. Nos termos do art. 334 do CPC, necessária a designação de audiência de conciliação, que somente não será realizada se as partes, autora e requerida, manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 334, §4º, I), cabendo ao requerido, caso assim pretendam, indicar seu desinteresse por meio de petição, apresentada com, no mínimo, dez dias de antecedência, da data da audiência (CPC, art. 334, §5º). Assim, nos termos do Provimento CSM 359/2016, determino que a Serventia deste juízo designe audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil. CITE-SE e intime-se o requerido, no endereço declinado na inicial, para comparecimento à audiência de conciliação/mediação e apresentação de defesa, sob pena de revelia. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. A citação será feita na pessoa do réu, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência, e o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo. O não comparecimento injustificado da autora ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Destaco que a audiência será realizada de forma HÍBRIDA, ou seja, PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA. Contato para informar que está disponível para ser ouvido no dia e horário da audiência e solicitar o link: (67) 993248887 (WhatsApp) - Balcão Virtual Itaporã. A parte autora já demonstrou desinteresse na realização de sessão de conciliação (fl. 18), sendo que, no caso do requerido peticionar no mesmo sentido, fica desde já deferido o cancelamento do ato. Caso não haja acordo, aguarde-se o prazo de eventual contestação. Havendo ou não contestação, intimem-se a parte autora para manifestação, em 15 dias. Posteriormente, havendo ou não preliminares, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. Oportunamente, conclusos na fila de despacho. Às providências e intimações necessárias.
03/12/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
02/12/2024, 21:20
Relação encaminhada ao D.J.
02/12/2024, 08:05
Autos preparados para expedição
29/11/2024, 18:07
Emissão da Relação
29/11/2024, 18:07
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
25/11/2024, 17:18
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2024, 17:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
22/11/2024, 03:01
Conclusos para despacho
06/11/2024, 14:24
Informação do Sistema
06/11/2024, 09:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação