Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da petição juntada(s) à(s) fl(s). 296/298.
15/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2026, 09:39
Ato ordinatório
11/06/2026, 07:33
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 12:01
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 12:01
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 09:47
Publicação
11/05/2026, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido 276-7, pois, em consulta ao sistema PREVJUD, constato que a executada recebe remuneração superior a R$ 10.000,00 da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadão do Sul, devendo a penhora ser limitada a 30% de seu salário, o que se mostra suficiente para garantia de sua subsistência. Posto isso, se ainda não feito, cadastre-se subconta vinculada aos autos e oficie-se à referida associação para que deposite em Juízo, mês a mês, 30% da remuneração da executada. Dê-se andamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro o pedido 276-7, pois, em consulta ao sistema PREVJUD, constato que a executada recebe remuneração superior a R$ 10.000,00 da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadão do Sul, devendo a penhora ser limitada a 30% de seu salário, o que se mostra suficiente para garantia de sua subsistência. Posto isso, se ainda não feito, cadastre-se subconta vinculada aos autos e oficie-se à referida associação para que deposite em Juízo, mês a mês, 30% da remuneração da executada. Dê-se andamento.
11/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2026, 08:08
Recebimento
07/05/2026, 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
07/05/2026, 13:51
Conclusão (para despacho)
04/05/2026, 16:50
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 16:49
Ato ordinatório
04/05/2026, 16:49
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 09:01
Publicação
13/03/2026, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos resultados das pesquisas de f. 243/273, bem como requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito.
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 08:33
Ato ordinatório
12/03/2026, 08:08
Ato ordinatório
26/01/2026, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2026, 17:04
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 17:03
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 17:03
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 17:03
Publicação
14/01/2026, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Porque não encontrado ativos suficientes, conforme certificado, DETERMINO a utilização de SNIPER em todos os sistemas, e INFOJUD, com o objetivo de identificar ativos, movimentações ou eventual relação econômica da parte devedora com outras pessoas, afim de viabilizar a satisfação do crédito, e, juntada de extratos apenas se positivo. Certificado o resultado positivo, utilize-se RENAJUD para inclusão de restrição de circulação nos veículos encontrados, e, exceto quanto a veículos com alienação fiduciária (DL 911/69, 7.º), EMITA-SE termo de penhora com endereço do veículo. EXPEÇA-SE mandado de remoção e avaliação, tudo com ônus ao credor. Dê-se andamento o credor, pena de extinção.
14/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 17:57
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 17:56
Ato ordinatório
13/01/2026, 07:53
Ato ordinatório
12/01/2026, 19:55
Recebimento
12/01/2026, 13:15
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 22:22
Ato ordinatório
09/01/2026, 19:49
Ato ordinatório
09/01/2026, 14:07
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2025, 12:34
Ato ordinatório
01/12/2025, 10:37
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 09:51
Ato ordinatório
17/10/2025, 09:51
Publicação
26/09/2025, 06:30
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 09:45
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:56
Recebimento
24/09/2025, 15:12
Mero expediente
24/09/2025, 15:12
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 18:45
Reativação
28/08/2025, 15:11
Reativação
28/08/2025, 15:11
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: J. Visani e Cia Ltda Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS)
Apelado: Michela Larissa Nogueira Silva David - ME Advogado: José Ricardo de Assis Perina (OAB: 168289/SP) Advogada: Leticia Queiroz Correa de Albuquerque Perina (OAB: 8523A/MS) Repre. Legal: Octávio Jorge David RepreLeg: Michela Larissa Nogueira Silva David Apelada: Michela Larissa Nogueira Silva David Advogado: José Ricardo de Assis Perina (OAB: 12135A/MS) Advogada: Leticia Queiroz Correa de Albuquerque Perina (OAB: 8523A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO CARACTERIZADA - INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA OU DESÍDIA DO EXEQUENTE - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A prescrição intercorrente ocorre sempre que a parte, por desídia, deixa de dar andamento a um processo, voltando, então, a fluir o prazo prescricional como sanção à sua inércia. Não tendo a parte exequente deixado de se manifestar nos autos por prazo superior ao da prescrição da pretensão executória, inclusive com algumas penhoras parciais via Sisbajud, não há falar em prescrição intercorrente no presente caso. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800870-44.2012.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal. Julgamento em conformidade com o art. 942, do CPC.
31/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: J. Visani e Cia Ltda Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS)
Apelado: Michela Larissa Nogueira Silva David - ME Advogado: José Ricardo de Assis Perina (OAB: 168289/SP) Advogada: Leticia Queiroz Correa de Albuquerque Perina (OAB: 8523A/MS) Repre. Legal: Octávio Jorge David RepreLeg: Michela Larissa Nogueira Silva David Apelada: Michela Larissa Nogueira Silva David Advogado: José Ricardo de Assis Perina (OAB: 12135A/MS) Advogada: Leticia Queiroz Correa de Albuquerque Perina (OAB: 8523A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800870-44.2012.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a):
22/07/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: J. Visani e Cia Ltda Advogado: Roger Queiroz Rodrigues (OAB: 6725/MS)
Apelado: Michela Larissa Nogueira Silva David - ME Advogado: José Ricardo de Assis Perina (OAB: 168289/SP) Advogada: Leticia Queiroz Correa de Albuquerque Perina (OAB: 8523A/MS) Repre. Legal: Octávio Jorge David RepreLeg: Michela Larissa Nogueira Silva David Apelada: Michela Larissa Nogueira Silva David Advogado: José Ricardo de Assis Perina (OAB: 12135A/MS) Advogada: Leticia Queiroz Correa de Albuquerque Perina (OAB: 8523A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800870-44.2012.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 18:33
Remessa (em grau de recurso)
17/07/2025, 18:33
Remessa (em grau de recurso)
17/07/2025, 18:33
Ato ordinatório
16/07/2025, 18:53
Decurso de Prazo
13/06/2025, 08:26
Ato ordinatório
21/05/2025, 18:44
Publicação
21/05/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Roger Queiroz Rodrigues (OAB 6725/MS), Leticia Queiroz Correa de Albuquerque Perina (OAB 8523A/MS), José Ricardo de Assis Perina (OAB 168289/SP) Processo 0800870-44.2012.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J. Visani e Cia Ltda - Exectdo: Michela Larissa Nogueira Silva David - ME, Michela Larissa Nogueira Silva David - Intimação da parte apelada para que no prazo de 15 dias apresente suas contrarrazões nos termos do art. 1.010 § 1º do CPC.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 08:18
Ato ordinatório
19/05/2025, 14:40
Petição (Apelação)
30/04/2025, 10:32
Publicação
07/04/2025, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Roger Queiroz Rodrigues (OAB 6725/MS), Leticia Queiroz Correa de Albuquerque Perina (OAB 8523A/MS), José Ricardo de Assis Perina (OAB 168289/SP) Processo 0800870-44.2012.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J. Visani e Cia Ltda - Exectdo: Michela Larissa Nogueira Silva David - ME - Posto isso, nos termos dos Códigos Civil e de Processo Civil, nos termos do Arts. 921, §§ 4.º e 5.º; 924, V, do CPC, além da Súmula 314 e Teses STJ-566/568-9, reconheço a prescrição do crédito de R$ 23.224,78, atualizado em 23/01/2025, objeto da presente execução [0800870-44.2012.8.12.0046], ajuizada por J. Visani e Cia Ltda. Levante-se gravames ordenados nestes autos e eventual valores depositados. Sem honorários por incidência do princípio da causalidade, não tendo sentido lógico algum, uma pretensão satisfativa sem êxito, ter o credor que pagar honorários de sucumbência, eis que o que causa a prescrição é a ausência de bens do próprio devedor.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:09
Recebimento
03/04/2025, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 19:01
Ato ordinatório
03/04/2025, 19:01
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
03/04/2025, 19:01
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 17:53
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Roger Queiroz Rodrigues (OAB 6725/MS), Leticia Queiroz Correa de Albuquerque Perina (OAB 8523A/MS), José Ricardo de Assis Perina (OAB 168289/SP) Processo 0800870-44.2012.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J. Visani e Cia Ltda - Exectdo: Michela Larissa Nogueira Silva David - ME - Posto isso, MANIFESTE-SE o exequente sobre a prescrição intercorrente.