Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Roseli Alves Pereira -
Réu: Banco Pan S.A. - Ficam as partes devidamente intimadas acerca do retorno dos autos, e para, querendo, requerer o que de direito.
Intimação - ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199-ASC) Processo 0802522-13.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:26
Definitivo
17/02/2025, 13:26
Trânsito em julgado
17/02/2025, 08:11
Ato ordinatório
25/01/2025, 22:07
Expedida/certificada
24/01/2025, 11:37
Ato ordinatório
24/01/2025, 01:39
Publicação
24/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Roseli Alves Pereira Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189A/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAIS - TARIFA DE CADASTRO - SEGURO - CONTRATAÇÕES VÁLIDAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A tarifa de cadastro é válida nos contratos posteriores à Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, podendo ser cobrada na primeira relação entre consumidor e instituição financeira e desde que o valor exigido não se revele abusivo. Mediante a análise das circunstância do caso em tela, não se verifica abusividade na contratação da tarifa de cadastro. Inexistindo prova de que a contratação do seguro foi imposta ao consumidor, não constituindo venda casada, deve ser reconhecida a legalidade da cobrança. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802522-13.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Roseli Alves Pereira Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189A/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAIS - TARIFA DE CADASTRO - SEGURO - CONTRATAÇÕES VÁLIDAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A tarifa de cadastro é válida nos contratos posteriores à Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, podendo ser cobrada na primeira relação entre consumidor e instituição financeira e desde que o valor exigido não se revele abusivo. Mediante a análise das circunstância do caso em tela, não se verifica abusividade na contratação da tarifa de cadastro. Inexistindo prova de que a contratação do seguro foi imposta ao consumidor, não constituindo venda casada, deve ser reconhecida a legalidade da cobrança. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802522-13.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
24/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2025, 09:17
Ato ordinatório
22/01/2025, 16:12
Não-Provimento
22/01/2025, 16:12
Ato ordinatório
22/01/2025, 02:37
Publicação
22/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Roseli Alves Pereira Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189A/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802522-13.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a):
22/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2025, 10:00
Inclusão em pauta
21/01/2025, 09:52
Ato ordinatório
17/01/2025, 01:07
Publicação
17/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Roseli Alves Pereira Advogado: Juliana Sleiman Murdiga (OAB: 28189A/MS)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802522-13.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite
17/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2025, 15:17
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 15:00
Distribuição (sorteio)
16/01/2025, 15:00
Ato ordinatório
16/01/2025, 14:56
Recebimento
16/01/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Pan S.A. - Havendo recurso voluntário,
Intimação - ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0802522-13.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para apresentar contrarrazões – 15 dias (art. 1.010, §1º, CPC) –. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, em observância ao art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil, com as homenagens, cautelas e registros de estilo.
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Roseli Alves Pereira -
Réu: Banco Pan S.A. -
Intimação - ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199-ASC) Processo 0802522-13.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, deixo de acolher os embargos de declaração interpostos, posto não estar presente qualquer dos requisitos que lhes autorizam, a teor do art. 1.022 do CPC e mantenho a decisão nos termos em que foi lançada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Roseli Alves Pereira - Intimação da parte autora para manifestar-se nos autos sobre os Embargos de Declaração de fls. 289/291.
Intimação - ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199-ASC) Processo 0802522-13.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Roseli Alves Pereira -
Réu: Banco Pan S.A. -
Intimação - ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 57199-ASC) Processo 0802522-13.2023.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para, com resolução de mérito, na forma do art, 487, I, do Código de Processo Civil, declarar nulos os encargos denominados tarifas de registro de contrato e de avaliação, devendo as importâncias pagas serem restituídas, na forma simples, com correção monetária pelo mesmo índice contratual, desde o desembolso de cada parcela e juros de mora a partir da citação. Por terem ambas as partes sucumbidos, condeno-as de forma proporcional ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, ao advogado da autora fixo em 10% sobre o valor da condenação e ao advogado do réu em 10% sobre o proveito econômico pretendido e não obtido, nos termos dos arts. 85, §2º, e 86, ambos do CPC. Em relação à autora, as exigibilidades ficam suspensas em razão da gratuidade da justiça.