Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/04/2025, 18:01
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 19:05
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 17:43
Ato ordinatório
19/03/2025, 16:47
Publicação
19/03/2025, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS) Processo 0806106-90.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thiene Comércio e Serviços Ltda - EPP - Exectdo: Banco Safra S/A - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523).
19/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:43
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 10:24
Ato ordinatório
18/03/2025, 10:24
Evolução da Classe Processual
18/03/2025, 10:23
Recebimento
26/02/2025, 14:27
Mero expediente
26/02/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 11:38
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/02/2025, 21:24
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS) Processo 0806106-90.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thiene Comércio e Serviços Ltda - EPP - Reqdo: Banco Safra S/A - Intimação das partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 21:14
Ato ordinatório
19/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:31
Trânsito em julgado
18/02/2025, 08:31
Reativação
13/02/2025, 13:51
Reativação
13/02/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Banco Safra S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Recorrido: Thiene Comércio e Serviços Ltda Epp Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0806106-90.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Condeno a parte Recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Banco Safra S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Recorrido: Thiene Comercio e Servicos Ltda EPP Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0806106-90.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Banco Safra S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Recorrido: Thiene Comercio e Servicos Ltda EPP Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0806106-90.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
23/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/04/2024, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 08:18
Remessa (em grau de recurso)
19/04/2024, 08:18
Ato ordinatório
18/04/2024, 12:51
Petição (Contra-razões)
18/04/2024, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS) Processo 0806106-90.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thiene Comércio e Serviços Ltda - EPP - Reqdo: Banco Safra S/A - Intimação do despacho: "Vistos, etc... I. Recebo o Recurso Inominado no seu efeito devolutivo (art. 43 da Lei nº 9.099/95). II. Intime-se o(a) recorrido(a) para ofertar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42 § 2º da Lei 9.099/95. III. No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. IV. Vindas estas ou transcorrido o prazo, remetam-se à Colenda Turma Recursal Mista para processamento do recurso. I-se."
17/04/2024, 00:00
Publicação
16/04/2024, 21:47
Ato ordinatório
16/04/2024, 10:22
Ato ordinatório
16/04/2024, 10:18
Recebimento
27/03/2024, 14:59
Mero expediente
27/03/2024, 14:59
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2024, 13:17
Custas
26/03/2024, 07:19
Petição (Recurso inominado)
25/03/2024, 17:40
Custas
25/03/2024, 09:22
Ato ordinatório
12/03/2024, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS) Processo 0806106-90.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thiene Comércio e Serviços Ltda - EPP - Reqdo: Banco Safra S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Diante do exposto, conheço e rejeito os presentes Embargos Declaratórios opostos por BANCO SAFRA S/A. Remetam-se os autos à apreciação da MMª. Juíza Titular deste Juizado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.". Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. P.R.I.C.".
11/03/2024, 00:00
Publicação
08/03/2024, 21:35
Ato ordinatório
08/03/2024, 07:53
Ato ordinatório
08/03/2024, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2024, 16:55
Ato ordinatório
05/03/2024, 16:55
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/03/2024, 16:55
Decisão
05/03/2024, 16:55
Remessa (outros motivos)
04/03/2024, 14:54
Conclusão (para julgamento)
19/02/2024, 12:57
Petição (Impugnação aos embargos)
30/10/2023, 10:05
Remessa (outros motivos)
18/10/2023, 13:49
Petição (Embargos de declaração)
17/10/2023, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS) Processo 0806106-90.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thiene Comércio e Serviços Ltda - EPP - Reqdo: Banco Safra S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Por todo o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE a presente ação, declarando inexistente os débitos da Requerente quanto ao contrato de financiamento firmando com a Ré, e ainda, para o fim de condená-la na Obrigação de Fazer consistente da restituição do Documento de Transferência do Veículo Fiat/Strada FIRE FLEX PLACA HSF 7163, com a devida baixa no gravame, dentro do prazo de 15 dias úteis a contar do trânsito em julgado da ação, sob pena de multa a ser fixada em fase de cumprimento de sentença. Ademais, condeno a Requerida pagamento em favor da Requerente no importe de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) a título de danos materiais, acrescida de correção monetária pelo índice do IGP-M/FGV, a contar da data do efetivo prejuízo, e em danos morais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) acrescida de correção monetária pelo índice do IGP-M/FGV, a contar da data de sentença, ambos com juros moratórios, nos moldes do Artigo 406 do Código Civil, a contar da data da Citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95,que regem os Juizados Especiais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Submete-se a presente à homologação da MMª Juíza togada. ". Juíza de Direito: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.".
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS) Processo 0806106-90.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thiene Comércio e Serviços Ltda - EPP - Reqdo: Banco Safra S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Por todo o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE a presente ação, declarando inexistente os débitos da Requerente quanto ao contrato de financiamento firmando com a Ré, e ainda, para o fim de condená-la na Obrigação de Fazer consistente da restituição do Documento de Transferência do Veículo Fiat/Strada FIRE FLEX PLACA HSF 7163, com a devida baixa no gravame, dentro do prazo de 15 dias úteis a contar do trânsito em julgado da ação, sob pena de multa a ser fixada em fase de cumprimento de sentença. Ademais, condeno a Requerida pagamento em favor da Requerente no importe de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) a título de danos materiais, acrescida de correção monetária pelo índice do IGP-M/FGV, a contar da data do efetivo prejuízo, e em danos morais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) acrescida de correção monetária pelo índice do IGP-M/FGV, a contar da data de sentença, ambos com juros moratórios, nos moldes do Artigo 406 do Código Civil, a contar da data da Citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95,que regem os Juizados Especiais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Submete-se a presente à homologação da MMª Juíza togada. ". Juíza de Direito: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.".
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS) Processo 0806106-90.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thiene Comércio e Serviços Ltda - EPP - Reqdo: Banco Safra S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Por todo o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE a presente ação, declarando inexistente os débitos da Requerente quanto ao contrato de financiamento firmando com a Ré, e ainda, para o fim de condená-la na Obrigação de Fazer consistente da restituição do Documento de Transferência do Veículo Fiat/Strada FIRE FLEX PLACA HSF 7163, com a devida baixa no gravame, dentro do prazo de 15 dias úteis a contar do trânsito em julgado da ação, sob pena de multa a ser fixada em fase de cumprimento de sentença. Ademais, condeno a Requerida pagamento em favor da Requerente no importe de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) a título de danos materiais, acrescida de correção monetária pelo índice do IGP-M/FGV, a contar da data do efetivo prejuízo, e em danos morais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) acrescida de correção monetária pelo índice do IGP-M/FGV, a contar da data de sentença, ambos com juros moratórios, nos moldes do Artigo 406 do Código Civil, a contar da data da Citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95,que regem os Juizados Especiais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Submete-se a presente à homologação da MMª Juíza togada. ". Juíza de Direito: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.".
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Felipe Barbosa da Silva (OAB 15546/MS) Processo 0806106-90.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Thiene Comércio e Serviços Ltda - EPP - Reqdo: Banco Safra S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Por todo o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE a presente ação, declarando inexistente os débitos da Requerente quanto ao contrato de financiamento firmando com a Ré, e ainda, para o fim de condená-la na Obrigação de Fazer consistente da restituição do Documento de Transferência do Veículo Fiat/Strada FIRE FLEX PLACA HSF 7163, com a devida baixa no gravame, dentro do prazo de 15 dias úteis a contar do trânsito em julgado da ação, sob pena de multa a ser fixada em fase de cumprimento de sentença. Ademais, condeno a Requerida pagamento em favor da Requerente no importe de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) a título de danos materiais, acrescida de correção monetária pelo índice do IGP-M/FGV, a contar da data do efetivo prejuízo, e em danos morais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) acrescida de correção monetária pelo índice do IGP-M/FGV, a contar da data de sentença, ambos com juros moratórios, nos moldes do Artigo 406 do Código Civil, a contar da data da Citação. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95,que regem os Juizados Especiais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Submete-se a presente à homologação da MMª Juíza togada. ". Juíza de Direito: "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.".