Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica as partes intimadas do retorno dos autos vindos do Tribunal de Justiça e para requererem o que de direito. prazo 05 dias.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 16:54
Ato ordinatório
23/10/2025, 16:52
Trânsito em julgado
27/08/2025, 15:00
Reativação
27/08/2025, 14:52
Reativação
27/08/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Antonio Alberto Acosta Burema Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO - SEGURO PRESTAMISTA - VENDA CASADA NÃO COMPROVADA - REGISTRO DE CONTRATO E TARIFA DE CADASTRO - REGULARIDADE DA COBRANÇA A contração conjunta do empréstimo bancário e do seguro prestamista não gera presunção de venda casada. Ausência de provas ou elementos outros aptos a provar que para conseguir o primeiro foi obrigado ao segundo. Prática abusiva não reconhecida. 2. É válida a cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, o que não se evidenciou no caso. 3. A tarifa de cadastro quando contratada é válida e somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0872229-72.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antonio Alberto Acosta Burema Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0872229-72.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a):
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Antonio Alberto Acosta Burema Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0872229-72.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Antonio Alberto Acosta Burema Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO - SEGURO PRESTAMISTA - VENDA CASADA NÃO COMPROVADA - REGISTRO DE CONTRATO E TARIFA DE CADASTRO - REGULARIDADE DA COBRANÇA A contração conjunta do empréstimo bancário e do seguro prestamista não gera presunção de venda casada. Ausência de provas ou elementos outros aptos a provar que para conseguir o primeiro foi obrigado ao segundo. Prática abusiva não reconhecida. 2. É válida a cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, o que não se evidenciou no caso. 3. A tarifa de cadastro quando contratada é válida e somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0872229-72.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antonio Alberto Acosta Burema Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0872229-72.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a):
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Antonio Alberto Acosta Burema Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0872229-72.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Vilson Bertelli
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 15:16
Remessa (em grau de recurso)
17/07/2025, 15:16
Remessa (em grau de recurso)
17/07/2025, 15:16
Ato ordinatório
04/07/2025, 08:26
Petição (Contra-razões)
20/06/2025, 14:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 19:22
Publicação
29/05/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Alberto Acosta Burema -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 236-244.
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 29231A/MS) Processo 0872229-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 08:06
Ato ordinatório
27/05/2025, 08:21
Petição (Apelação)
20/05/2025, 10:33
Ato ordinatório
28/04/2025, 22:28
Publicação
28/04/2025, 09:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Alberto Acosta Burema -
Réu: Banco Pan S.A. - Por todo o exposto, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural, condenando-se a parte autora, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, o que faço, destarte, com respaldo no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 29231A/MS) Processo 0872229-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:07
Ato ordinatório
24/04/2025, 11:05
Recebimento
23/04/2025, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 17:02
Ato ordinatório
23/04/2025, 17:02
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 07:20
Petição (Replica)
21/03/2025, 08:36
Ato ordinatório
19/03/2025, 00:50
Publicação
07/03/2025, 21:06
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
06/03/2025, 09:08
Petição (Contestação)
25/02/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Alberto Acosta Burema -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte requerente para manifestação acerca do teor da certidão de f. 65.
Intimação - ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 29231A/MS) Processo 0872229-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:58
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
18/02/2025, 09:01
Decurso de Prazo
18/02/2025, 09:01
Ato ordinatório
31/01/2025, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Alberto Acosta Burema -
Réu: Banco Pan S.A. - 1) Por essas razões,
Intimação - ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 29231A/MS) Processo 0872229-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - indefiro a tutela provisória de urgência. 2) Cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 3) No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC. 4) Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente. Publique-se. Intime(m)-se.
23/01/2025, 00:00
Publicação
22/01/2025, 20:44
Ato ordinatório
22/01/2025, 07:51
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 08:59
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:53
Expedição de documento (Carta)
21/01/2025, 07:52
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:51
Recebimento
14/01/2025, 18:08
Outras Decisões
14/01/2025, 18:08
Conclusão (para decisão)
18/12/2024, 13:34
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)