JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA PUBLICA E DE REGISTROS PUBLICOS DA COMARCA DE CORUMBA
Autor
ESPOLIO DE MANOEL DE BARROS LIMA
Reu
Advogados / Representantes
MANOEL ANTONIO VINAGRE COELHO LIMA
OAB/MS 10482·CPF·Representa: Autor
MARIA FERNANDA CARLI DE FREITAS MULLER
OAB/MS 11963·CPF·Representa: Autor
DIANA CAROLINA MARTINS ROSA DAYRELL
OAB/MS 10461·CPF·Representa: Autor
PAOLA GOUVEIA MENEGAZZO COELHO LIMA
OAB/MS 17075·CPF·Representa: Réu
MANOEL ANTONIO VINAGRE COELHO LIMA
OAB/MS 10482·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Manoel Antonio Vinagre Coelho Lima (OAB 10482/MS), PAOLA GOUVEIA MENEGAZZO COELHO LIMA (OAB 17075/MS) Processo 0003880-49.2012.8.12.0008 - Desapropriação - Reqdo: Espólio de Manoel de Barros Lima - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para que se manifestem, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS)
Apelado: Município de Corumbá Proc. Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS)
Apelado: Manoel de Barros Lima (Espólio) RepreLeg: Nancy Lima Baptista Advogado: Manoel Antônio Vinagre Coelho Lima (OAB: 10482/MS)
Apelado: Ovidio Alexandre dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Marcel Antão de Macedo
Apelado: Luzia de Fátima Lemos Barbosa DPGE - 1ª Inst.: Marcel Antão de Macedo
Interessado: Jefferson Lemos Santana DPGE - 1ª Inst.: Marcel Antão de Macedo Com fundamento no art. 151, inciso V, do Regimento Interno deste Tribunal, e levando-se em conta a concordância do requerido à f. 708, homologo o pedido de desistência da presente ação formulado pelo Município de Corumbá às f. 686/695. Por conseguinte, julgo prejudicado o recurso de apelação do Estado de Mato Grosso do Sul e condeno o Município de Corumbá MS ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, inclusive os honorários periciais. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, informando o Juízo a quo acerca da homologação. P.I.
Apelação / Remessa Necessária nº 0003880-49.2012.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:49
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
25/02/2025, 14:49
Ato ordinatório
25/02/2025, 11:30
Ato ordinatório
25/02/2025, 11:29
Remessa (outros motivos)
25/02/2025, 11:29
Remessa (outros motivos)
25/02/2025, 11:29
Documento (Certidão)
25/02/2025, 11:29
Remessa (outros motivos)
25/02/2025, 10:05
Desistência
25/02/2025, 10:05
Expedida/Certificada
20/02/2025, 12:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 11:57
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
20/02/2025, 11:56
Ato ordinatório
20/02/2025, 01:20
Ato ordinatório
20/02/2025, 01:20
Expedida/Certificada
20/02/2025, 01:20
Expedida/certificada
20/02/2025, 01:20
Expedida/certificada
20/02/2025, 01:20
Publicação
20/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS)
Apelado: Município de Corumbá Proc. Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS)
Apelado: Manoel de Barros Lima (Espólio) RepreLeg: Nancy Lima Baptista Advogado: Manoel Antônio Vinagre Coelho Lima (OAB: 10482/MS)
Apelado: Ovidio Alexandre dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Marcel Antão de Macedo
Apelado: Luzia de Fátima Lemos Barbosa DPGE - 1ª Inst.: Marcel Antão de Macedo
Interessado: Jefferson Lemos Santana DPGE - 1ª Inst.: Marcel Antão de Macedo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 19/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0003880-49.2012.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 11:02
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 10:55
Distribuição (prevenção)
19/02/2025, 10:55
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:57
Recebimento
18/02/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Manoel Antonio Vinagre Coelho Lima (OAB 10482/MS), PAOLA GOUVEIA MENEGAZZO COELHO LIMA (OAB 17075/MS) Processo 0003880-49.2012.8.12.0008 - Desapropriação - Reqdo: Espólio de Manoel de Barros Lima - Despacho de fls. 700 1. Nos termos do §1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, INTIME-SE os apelados para apresentarem contrarrazões no prazo legal. 2. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do teor do petitório de f. 686-695 e dos documentos de f. 696-699. 3. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. Às providências.