Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, com fulcro artigo 526, § 3.º, do NCPC, julgo extinto o processo de cumprimento voluntário de sentença promovido pela Banco Bradesco S/A em face da credora Nelsi Klein Dupont por adimplemento. Sem custas quanto ao cumprimento de sentença (artigo 45 do Provimento TJMS n.º 64/2011). Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado a sentença e, portanto, expeça-se alvará para transferência dos valores, conforme requerido às f. 441. Após, já recolhidas custas (f. 439), arquivem-se.
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 15:34
Entrega em carga/vista
31/10/2025, 15:34
Ato ordinatório
31/10/2025, 15:31
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 07:30
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 07:30
Ato ordinatório
29/09/2025, 11:34
Publicação
23/09/2025, 07:35
Ato ordinatório
22/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
19/09/2025, 08:59
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 08:58
Ato ordinatório
19/09/2025, 08:58
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
23/07/2025, 16:06
Recebimento
17/07/2025, 16:03
Requisição de Informações
17/07/2025, 16:03
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 13:46
Ato ordinatório
30/06/2025, 19:16
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 16:00
Custas
12/06/2025, 07:11
Custas
12/06/2025, 07:11
Publicação
04/06/2025, 07:38
Publicação
04/06/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimem-se as partes para apresentar manifestação acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0805723-14.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 14:03
Entrega em carga/vista
02/06/2025, 14:03
Ato ordinatório
02/06/2025, 14:03
Custas
02/06/2025, 14:03
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 14:02
Ato ordinatório
02/06/2025, 14:02
Trânsito em julgado
24/04/2025, 16:00
Reativação
24/04/2025, 13:05
Reativação
24/04/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Nelsi Klein Dupont DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS)
Embargado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805723-14.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelante: Nelsi Klein Dupont DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Apelada: Nelsi Klein Dupont DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. MÉRITO. DESCONTO DE TARIFA DE MANUTENÇÃO EM CONTA SALÁRIO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE TERMO DE ADESÃO ASSINADO PELA AUTORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DOBRADA. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA AUSÊNCIA DE INTERESSE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ABALO DE ORDEM SIGNIFICATIVA. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO BANCO BRADESCO. PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. Mantém-se parcialmente a sentença que declarou a ilegalidade dos descontos realizados na conta corrente da autora, bem como determinou a restituição na forma dobrada, porquanto ausentes a efetiva prova da contratação do pacote de serviços e o engano justificável, este capaz de subsidiar a restituição na forma simples. No caso, o dano moral deve ser afastado, pois, apesar dos descontos indevidos realizados em conta bancária, têm-se por necessário que a consumidora tenha sofrido algum constrangimento, humilhação ou desconforto, capazes de perpassar o mero dissabor, ou seja, gerar abalo moral de ordem significativa, situação essa que não se verifica no caso concreto. 3. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805723-14.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto pelo Banco Bradesco S/A e julgaram prejudicado o recurso da parte autora, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelante: Nelsi Klein Dupont DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Apelada: Nelsi Klein Dupont DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. MÉRITO. DESCONTO DE TARIFA DE MANUTENÇÃO EM CONTA SALÁRIO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE TERMO DE ADESÃO ASSINADO PELA AUTORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA DOBRADA. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA AUSÊNCIA DE INTERESSE. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE ABALO DE ORDEM SIGNIFICATIVA. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO BANCO BRADESCO. PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. Mantém-se parcialmente a sentença que declarou a ilegalidade dos descontos realizados na conta corrente da autora, bem como determinou a restituição na forma dobrada, porquanto ausentes a efetiva prova da contratação do pacote de serviços e o engano justificável, este capaz de subsidiar a restituição na forma simples. No caso, o dano moral deve ser afastado, pois, apesar dos descontos indevidos realizados em conta bancária, têm-se por necessário que a consumidora tenha sofrido algum constrangimento, humilhação ou desconforto, capazes de perpassar o mero dissabor, ou seja, gerar abalo moral de ordem significativa, situação essa que não se verifica no caso concreto. 3. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805723-14.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto pelo Banco Bradesco S/A e julgaram prejudicado o recurso da parte autora, nos termos do voto do Relator.
04/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelante: Nelsi Klein Dupont DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Apelada: Nelsi Klein Dupont DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805723-14.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a):
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelante: Nelsi Klein Dupont DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Apelada: Nelsi Klein Dupont DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805723-14.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelante: Nelsi Klein Dupont DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS) Apelada: Nelsi Klein Dupont DPGE - 1ª Inst.: Mariza Fátima Gonçalvez (OAB: 7952B/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805723-14.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 17:41
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2024, 17:41
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2024, 17:41
Ato ordinatório
16/12/2024, 17:19
Publicação
16/12/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nelsi Klein Dupont -
Réu: Banco Bradesco S/A - Ao réu para que apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação de p. 323-338, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0805723-14.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
16/12/2024, 00:00
Recebimento
13/12/2024, 15:38
Ato ordinatório
13/12/2024, 15:38
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:48
Ato ordinatório
12/12/2024, 16:34
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 15:52
Entrega em carga/vista
29/10/2024, 15:52
Recebimento
14/10/2024, 16:08
Ato ordinatório
14/10/2024, 16:08
Petição (Apelação)
02/10/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 13:01
Publicação
13/09/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Nelsi Klein Dupont -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da sentença:...Diante do exposto e mais que dos autos consta, conheço dos embargos de declaração interpostos por Banco Bradesco S/A e dou provimento para retirar da fundamentação que não há comprovação de que a autora teria contratado o serviço de adesão à cesta bancária, sem efeitos infringentes. P.R.I.
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0805723-14.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
11/09/2024, 08:32
Recebimento
10/09/2024, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 18:26
Ato ordinatório
10/09/2024, 18:26
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 13:16
Petição (Embargos de declaração)
06/09/2024, 15:31
Publicação
03/09/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Nelsi Klein Dupont -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da sentença:...Diante do exposto e mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 2.º, 3.°, § 2.º e 14, todos do Código de Defesa do Consumidor, artigos 186 e 927, todos do Código Civil e artigos 1.º e 2º, da Resolução n.º 3.402/2006 do Banco Central do Brasil, julgo procedentes os pedidos formulados na ação declaratória de nulidade c.c. repetição de indébito e danos morais proposta por Nelsi Klein Dupont em desfavor de Banco Bradesco S/A para: a) declarar nulas as cobranças de tarifas bancárias sob as rubricas "cesta fácil econômica", com consequente cessação dos descontos na conta da autora; b) condenar o requerido ao pagamento de danos morais em R$ 5.000,00, com correção monetária pelo INPC/IBGE a partir do registro da sentença - data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; e, c) condenar a parte ré à restituição em dobro das tarifas bancárias descontados da conta da autora, dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, em 5.6.2024, ou seja, 5.6.2019, com correção pelo INPC/IBGE a partir do desembolso de cada parcela e juros de 1% ao mês desde a citação. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado à Defensoria Pública em 10% do valor da condenação, considerando a natureza da causa e seu valor, o trabalho realizado pela profissional, tempo despendido e audiência de instrução, nos moldes do artigo 86, parágrafo único, do CPC. Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas processuais ou inscrição em dívida ativa, arquivem-se. P.R.I.
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0805723-14.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
03/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 08:19
Entrega em carga/vista
30/08/2024, 08:19
Ato ordinatório
30/08/2024, 08:17
Recebimento
26/08/2024, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 14:21
Ato ordinatório
26/08/2024, 14:21
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 10:31
Documento (Informações)
25/08/2024, 14:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/08/2024, 15:09
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
21/08/2024, 15:00
Ato ordinatório
19/08/2024, 15:08
Petição (Contestação)
15/08/2024, 14:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2024, 08:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/07/2024, 15:05
Ato ordinatório
09/07/2024, 10:48
Publicação
08/07/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Nelsi Klein Dupont -
Réu: Banco Bradesco S/A - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 21/08/2024 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente.
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 0805723-14.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
08/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/07/2024, 16:27
Expedição de documento (Carta)
05/07/2024, 16:25
Expedição de documento (Carta)
05/07/2024, 16:24
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:33
Recebimento
05/07/2024, 10:46
Ato ordinatório
05/07/2024, 10:46
Ato ordinatório
05/07/2024, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 18:35
Entrega em carga/vista
04/07/2024, 18:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/07/2024, 18:35
Ato ordinatório
04/07/2024, 18:35
Ato ordinatório
04/07/2024, 18:34
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 18:33
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))