Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Miguel Ângelo Bergottini - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Carla Mombrum de Carvalho Magalhães (OAB 5743/MS), NUPRAJUR - Nucleo de Pratica Juridica da UCDB, Júlia Oliveira Nunes (OAB 28408/MS) Processo 0813851-70.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 13:13
Definitivo
29/04/2025, 13:13
Trânsito em julgado
29/04/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 18:02
Ato ordinatório
07/03/2025, 22:09
Expedida/certificada
07/03/2025, 13:02
Remessa (outros motivos)
07/03/2025, 13:02
Documento (Certidão)
07/03/2025, 13:02
Ato ordinatório
07/03/2025, 04:28
Publicação
07/03/2025, 00:01
Ato ordinatório
06/03/2025, 13:48
Ato ordinatório
06/03/2025, 03:46
Publicação
06/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Priscila de Castro Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS)
Apelado: Miguel Ângelo Bergottini Advogada: Carla Mombrum de Carvalho (OAB: 5743/MS) Advogada: Júlia Oliveira Nunes (OAB: 28408/MS) Advogado: Nuprajur - Nucleo de Pratica Juridica da Ucdb (OAB: 33333/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0813851-70.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Priscila de Castro Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS)
Apelado: Miguel Ângelo Bergottini Advogada: Carla Mombrum de Carvalho (OAB: 5743/MS) Advogada: Júlia Oliveira Nunes (OAB: 28408/MS) Advogado: Nuprajur - Nucleo de Pratica Juridica da Ucdb (OAB: 33333/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0813851-70.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a):
06/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/02/2025, 16:44
Não-Provimento
28/02/2025, 16:44
Ato ordinatório
28/02/2025, 15:01
Inclusão em pauta
28/02/2025, 14:50
Ato ordinatório
20/02/2025, 01:23
Expedida/Certificada
20/02/2025, 01:23
Expedida/certificada
20/02/2025, 01:23
Publicação
20/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Priscila de Castro Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS)
Apelado: Miguel Ângelo Bergottini Advogada: Carla Mombrum de Carvalho (OAB: 5743/MS) Advogada: Júlia Oliveira Nunes (OAB: 28408/MS) Advogado: Nuprajur - Nucleo de Pratica Juridica da Ucdb (OAB: 33333/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0813851-70.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 11:02
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 10:55
Distribuição (sorteio)
19/02/2025, 10:55
Ato ordinatório
19/02/2025, 10:50
Recebimento
19/02/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Miguel Ângelo Bergottini -
Intimação - ADV: Carla Mombrum de Carvalho Magalhães (OAB 5743/MS), NUPRAJUR - Nucleo de Pratica Juridica da UCDB (OAB 33333/MS), Júlia Oliveira Nunes (OAB 28408/MS) Processo 0813851-70.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Miguel Ângelo Bergottini em face de Priscila de Castro Oliveira, para o fim de: A) Rescindir o contrato de compra e venda de f. 37-38; B) Determinar a reintegração de posse dos aparelhos que se encontram com a ré ao autor. Com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado. Ressalvo que, em caso de impossibilidade de reintegração da posse dos aparelhos, o requerente deverá ser indenizado pela ré aos valores estabelecidos no contrato de f. 37-38 (cláusula terceira), acrescido de correção monetária pelo IGPM-FGV, a contar da assinatura do contrato, e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. C) Determinar que o requerente devolva à ré os valores efetivamente quitados por ela, correspondente a R$ 8.000,00 (oito mil reais), acrescido de correção monetária pelo IGPM-FGV, a contar do desembolso de cada parcela, e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação. Diante da sucumbência minima do autor, condeno os requeridos ao pagamento integral das custas e demais despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor atualizado da causa, consoante dispõe o artigo 85, § 2º, do CPC. Entretanto, fica suspensa a cobrança em relação à requerida Priscila, uma vez que é beneficiária da justiça gratuita, na forma do artigo 98, § 3°, do mesmo diploma legal supracitado. Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Miguel Ângelo Bergottini - Ré: Priscila de Castro Oliveira, Flavio Adriano Matias dos Santos - Compulsando os autos, observou-se a ausência de juntada do depoimento da informante do juízo Carmen Bergottinni, o qual já consta disponível nos autos. Assim,
Intimação - ADV: Carla Mombrum de Carvalho Magalhães (OAB 5743/MS), NUPRAJUR - Nucleo de Pratica Juridica da UCDB (OAB 33333/MS), Júlia Oliveira Nunes (OAB 28408/MS) Processo 0813851-70.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - intime-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 dias, sobre o vídeo disponibilizado nos autos. Após, voltem os autos conclusos para sentença.