BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTãO DE CRéDITO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ALEXSANDRO MENDES FEITOSA
OAB/MS 13532·CPF·Representa: Autor
ADRIENES BERNARDES
OAB/MG 155898·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINE DE SOUZA MENDES
OAB/MS 26655·CPF·Representa: Autor
NEYIR SILVA BAQUIÃO
OAB/MG 129504·CPF·Representa: Autor
SIMONE FREITAS CORDEIRO SILVA
OAB/MS 15743·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
12/08/2025, 12:22
Trânsito em julgado
12/08/2025, 12:20
Recebimento
08/08/2025, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 14:33
Ato ordinatório
08/08/2025, 14:33
Homologação de Transação
08/08/2025, 14:32
Conclusão (para julgamento)
01/07/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 13:26
Ato ordinatório
18/06/2025, 06:09
Publicação
18/06/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Adrienes Bernardes (OAB 155898/MG), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0800317-85.2024.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Claudio Gomes dos Santos - Exectdo: Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito LTDA - Proceda-se à evolução de classe, retificando-se as partes processuais, se necessário. Após, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio presumir-se-á como quitação da dívida. Por outro lado, não ocorrendo pagamento voluntário, nos termos do art. 523, caput, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento). Nesse caso, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, consignando que, havendo pedido de penhora, deverá ser juntada nova planilha de cálculo atualizado, incluindo a multa. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Adrienes Bernardes (OAB 155898/MG), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0800317-85.2024.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Claudio Gomes dos Santos - Exectdo: Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito LTDA - Proceda-se à evolução de classe, retificando-se as partes processuais, se necessário. Após, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio presumir-se-á como quitação da dívida. Por outro lado, não ocorrendo pagamento voluntário, nos termos do art. 523, caput, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento). Nesse caso, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, consignando que, havendo pedido de penhora, deverá ser juntada nova planilha de cálculo atualizado, incluindo a multa. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 07:43
Ato ordinatório
17/06/2025, 07:25
Evolução da Classe Processual
17/06/2025, 07:24
Recebimento
04/06/2025, 19:16
Mero expediente
04/06/2025, 19:16
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 17:08
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 17:07
Ato ordinatório
29/05/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 16:50
Ato ordinatório
06/05/2025, 06:00
Publicação
06/05/2025, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: José Claudio Gomes dos Santos - Intima-se o exequente, por seu procurador, para que corrija a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, adequando os cálculos com base nos critérios estabelecidos pela sentença e pelo acórdão proferidos nos autos.
Intimação - ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0800317-85.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:34
Ato ordinatório
30/04/2025, 17:22
Mero expediente
25/04/2025, 21:04
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 12:30
Ato ordinatório
22/04/2025, 12:30
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
31/03/2025, 14:58
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:08
Publicação
26/03/2025, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Claudio Gomes dos Santos -
Réu: Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito LTDA - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Adrienes Bernardes (OAB 155898/MG), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0800317-85.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:38
Ato ordinatório
24/03/2025, 10:14
Trânsito em julgado
24/03/2025, 10:14
Reativação
19/03/2025, 15:03
Reativação
19/03/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Brasilcard Administradora de Cartões Ltda Advogado: Neyir Silva Baquião (OAB: 129504/MG)
Recorrido: José Claudio Gomes dos Santos Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800317-85.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Brasilcard Administradora de Cartões Ltda Advogado: Neyir Silva Baquião (OAB: 129504/MG)
Recorrido: José Claudio Gomes dos Santos Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800317-85.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Brasilcard Administradora de Cartões Ltda Advogado: Neyir Silva Baquião (OAB: 129504/MG)
Recorrido: José Claudio Gomes dos Santos Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Visto. Considerando o teor da Guia de Recolhimento Judicial de p. 148/149, na qual consta valor da causa diverso do constante na p. 13 da inicial, certifique-se o cartório se o depósito realizado a título de preparo é suficiente para cobrir as Tabelas A e C e Fundos, nos termos do art. 6.º, § 1.º, da Lei n.º 3.779/09. Após, tornem conclusos. Às providências. Cumpra-se.
Recurso Inominado Cível nº 0800317-85.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Brasilcard Administradora de Cartões Ltda Advogado: Neyir Silva Baquião (OAB: 129504/MG)
Recorrido: José Claudio Gomes dos Santos Advogada: Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB: 15743/MS) Advogada: Ana Caroline de Souza Mendes (OAB: 26655/MS) Advogado: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB: 13532/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800317-85.2024.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias
11/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2024, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 10:37
Remessa (em grau de recurso)
10/12/2024, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Claudio Gomes dos Santos -
Réu: Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito LTDA -
Intimação - ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Adrienes Bernardes (OAB 155898/MG), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0800317-85.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Recebo o recurso inominado em seus efeitos legais, eis que tempestivo. Tendo em vista que já oferecida as contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as devidas homenagens. Às providências.
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:23
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:41
Ato ordinatório
04/12/2024, 13:50
Recebimento
12/11/2024, 19:11
Mero expediente
12/11/2024, 19:11
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 15:07
Petição (Contra-razões)
01/11/2024, 13:25
Ato ordinatório
24/10/2024, 00:12
Ato ordinatório
10/10/2024, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: José Claudio Gomes dos Santos -
Réu: Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito LTDA - Intimação da parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias, sobre a juntada de Recurso inominado, fls. 151-157.
Intimação - ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0800317-85.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 20:18
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:38
Ato ordinatório
08/10/2024, 16:28
Petição (Recurso inominado)
07/10/2024, 12:36
Custas
05/10/2024, 07:12
Ato ordinatório
04/10/2024, 11:42
Custas
02/10/2024, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: José Claudio Gomes dos Santos -
Réu: Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito LTDA - (...)
Intimação - ADV: Alexsandro Mendes Feitosa (OAB 13532/MS), Simone Freitas Cordeiro Silva (OAB 15743/MS), Neyir Silva Baquião (OAB 129504/MG), Adrienes Bernardes (OAB 155898/MG), Ana Caroline de Souza Mendes (OAB 26655/MS) Processo 0800317-85.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de: a) confirmar a tutela de urgência deferida (fls. 35/37); b) declarar a inexistência do débito total de R$ 1.039,60, que resulta das duas compras realizadas na data de 25/01/2024, cada uma no valor de R$ 519,80; c) condenar ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do seu arbitramento e acrescido de juros de mora correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (conforme art. 406, §1°, CC), a partir do evento danoso. Sem condenação em custas e horários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Submeto a presente sentença ao MM. Juiz Togado para apreciação, nos termos do art. 40, da Lei. 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (...) SENTENÇA A Juíza Leiga proferiu sentença de mérito. Não existe nulidade aparente na sentença, que bem decidiu a lide, na forma da lei. Assim, entendo que é o caso de homologar a referida sentença. Posto isso, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:12
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:35
Ato ordinatório
25/09/2024, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 17:06
Ato ordinatório
17/09/2024, 17:06
Recebimento
17/09/2024, 17:06
Decisão
17/09/2024, 17:06
Homologação de Transação
17/09/2024, 17:06
Conclusão (para julgamento)
16/09/2024, 11:43
Remessa (outros motivos)
28/06/2024, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2024, 15:23
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
20/06/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 10:23
Ato ordinatório
17/05/2024, 19:09
Petição (Replica)
09/05/2024, 14:54
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
29/04/2024, 17:30
de Conciliação (designada; Juiz(a))
29/04/2024, 17:29
Petição (Contestação)
29/04/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 12:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2024, 08:09
Ato ordinatório
12/03/2024, 10:57
Ato ordinatório
07/03/2024, 13:45
Publicação
06/03/2024, 20:14
Ato ordinatório
06/03/2024, 13:09
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2024, 13:09
Expedição de documento (Carta)
06/03/2024, 13:09
Ato ordinatório
06/03/2024, 07:35
Ato ordinatório
05/03/2024, 14:28
Ato ordinatório
05/03/2024, 14:28
Ato ordinatório
05/03/2024, 14:28
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
05/03/2024, 14:15
Recebimento
04/03/2024, 19:36
Antecipação de tutela
04/03/2024, 19:36
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 08:02
Ato ordinatório
29/02/2024, 13:56
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)