Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
30/07/2025, 18:00
Conclusão (para julgamento)
28/07/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 20:06
Recebimento
22/07/2025, 16:25
Requisição de Informações
22/07/2025, 16:25
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 12:07
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/07/2025, 06:32
Ato ordinatório
04/07/2025, 08:12
Publicação
04/07/2025, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 17:06
Ato ordinatório
02/07/2025, 17:05
Trânsito em julgado
02/07/2025, 17:04
Reativação
30/06/2025, 17:28
Reativação
30/06/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Monica Pereira da Silva Advogado: João Luis Ponciano Soares (OAB: 15680/MS)
Recorrido: Felipe Pacito Jacomini Advogada: Giovana Virginia Maria dos Reis Silva (OAB: 26661/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801292-28.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Monica Pereira da Silva Advogado: João Luis Ponciano Soares (OAB: 15680/MS)
Recorrido: Felipe Pacito Jacomini Advogada: Giovana Virginia Maria dos Reis Silva (OAB: 26661/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0801292-28.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos Intime-se o (a) recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Monica Pereira da Silva Advogado: João Luis Ponciano Soares (OAB: 15680/MS)
Recorrido: Felipe Pacito Jacomini Advogada: Giovana Virginia Maria dos Reis Silva (OAB: 26661/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801292-28.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Cássio Roberto dos Santos
04/04/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2025, 06:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 06:22
Remessa (em grau de recurso)
12/03/2025, 06:22
Petição (Contra-razões)
11/03/2025, 23:06
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:07
Publicação
20/02/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: João Luís Ponciano Soares (OAB 15680/MS), Giovana Virginia Maria dos Reis Silva (OAB 26661/MS) Processo 0801292-28.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Felipe Pacito Jacomini - Reqda: Monica Pereira da Silva - Decisão de fls. 154: "Recebo o recurso em seu efeito meramente devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas. Deixo de analisar o pedido de justiça gratuita, considerando que nos Juizados Especiais não há pagamento custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Cumpra-se."
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2025, 12:13
Ato ordinatório
19/02/2025, 12:01
Recebimento
03/02/2025, 18:56
Sem efeito suspensivo
03/02/2025, 18:56
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 09:43
Petição (Recurso inominado)
30/01/2025, 22:30
Ato ordinatório
17/12/2024, 06:52
Publicação
17/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Luís Ponciano Soares (OAB 15680/MS), Giovana Virginia Maria dos Reis Silva (OAB 26661/MS) Processo 0801292-28.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Felipe Pacito Jacomini - Reqda: Monica Pereira da Silva - Sentença de fls. 116: "(...) Desta forma, não é o caso de acolher os embargos de declaração porque não visam completar a decisão omissa, dissipar obscuridades, contradições ou sanar vícios decorrentes de erro material. No que concerne à aplicação da multa requerida pelo embargado, tenho que os embargos de declaração opostos não podem ser considerados manifestamente protelatórios, uma vez que sustentou omissões no julgado, de forma que, ainda que a medida não tenha sido acolhida, não vislumbro a ocorrência de qualquer conduta com o intuito de protelar o andamento processual. Posto isto, rejeito os embargos de declaração, e mantenho integralmente a sentença." ******************************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro. Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 12:50
Ato ordinatório
16/12/2024, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2024, 16:11
Ato ordinatório
06/12/2024, 16:11
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/12/2024, 16:11
Recebimento
06/12/2024, 16:11
Decisão
06/12/2024, 16:11
Ato ordinatório
22/11/2024, 00:55
Remessa (outros motivos)
01/11/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 17:06
Ato ordinatório
28/10/2024, 06:36
Publicação
28/10/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: João Luís Ponciano Soares (OAB 15680/MS), Giovana Virginia Maria dos Reis Silva (OAB 26661/MS) Processo 0801292-28.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Felipe Pacito Jacomini - Reqda: Monica Pereira da Silva - Intimação da parte embargada para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração apresentados pela parte adversa.
25/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2024, 17:27
Ato ordinatório
24/10/2024, 17:15
Petição (Embargos de declaração)
22/10/2024, 21:01
Ato ordinatório
21/10/2024, 00:39
Ato ordinatório
16/10/2024, 06:55
Publicação
16/10/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Luís Ponciano Soares (OAB 15680/MS), Giovana Virginia Maria dos Reis Silva (OAB 26661/MS) Processo 0801292-28.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Felipe Pacito Jacomini - Reqda: Monica Pereira da Silva - Sentença de fls. 99: "Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, resolvo o mérito da lide e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por FELIPE PACITO JACOMINI em face de MONICA PEREIRA DA SILVA, para condenar a requerida ao pagamento dos valores devidos (conforme descrito pelo requerente às f. 12/15), corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV e juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação. A teor do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual, sendo que eventual pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita deverá constar da peça recursal ou contrarrazões na forma de preliminar. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se." ******************************* Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro. Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
16/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2024, 09:42
Ato ordinatório
15/10/2024, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 17:52
Ato ordinatório
09/10/2024, 17:52
Homologação de Transação
09/10/2024, 17:52
Recebimento
09/10/2024, 17:52
Decisão
09/10/2024, 17:52
Remessa (outros motivos)
07/10/2024, 16:47
Remessa (outros motivos)
20/08/2024, 15:51
Petição (Replica)
16/08/2024, 06:33
Ato ordinatório
11/08/2024, 22:02
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 18:08
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
08/08/2024, 14:15
Petição (Contestação)
08/08/2024, 13:34
Publicação
31/07/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: João Luís Ponciano Soares (OAB 15680/MS), Giovana Virginia Maria dos Reis Silva (OAB 26661/MS) Processo 0801292-28.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Felipe Pacito Jacomini - Reqda: Monica Pereira da Silva - Despacho de fls. 43: "Indefiro o pedido de julgamento antecipado da lide, porquanto ainda há possibilidade da ré ofertar contestação, além de apresentar documentos e produzir outras provas. Outrossim, deve ser priorizada a composição entre as partes, o que poderá ocorrer na audiência de instrução e julgamento já designada nos autos. Logo, o julgamento antecipado da lide violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa. Intimem-se. Cumpra-se."
31/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2024, 13:51
Ato ordinatório
30/07/2024, 13:21
Recebimento
25/07/2024, 13:20
Mero expediente
25/07/2024, 13:20
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 11:34
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
28/06/2024, 17:27
Ato ordinatório
28/06/2024, 16:32
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
28/06/2024, 16:15
Ato ordinatório
13/06/2024, 17:45
Documento (Mandado)
13/06/2024, 17:44
Documento (Certidão)
13/06/2024, 17:44
Ato ordinatório
29/05/2024, 12:15
Publicação
29/05/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Giovana Virginia Maria dos Reis Silva (OAB 26661/MS) Processo 0801292-28.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Felipe Pacito Jacomini - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
29/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 16:11
Ato ordinatório
28/05/2024, 10:09
Ato ordinatório
28/05/2024, 09:50
Ato ordinatório
28/05/2024, 09:47
Ato ordinatório
28/05/2024, 09:26
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2024, 09:25
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 18:42
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
23/05/2024, 18:41
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
17/05/2024, 13:45
Ato ordinatório
17/05/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 13:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/05/2024, 08:08
Ato ordinatório
24/04/2024, 09:31
Publicação
24/04/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Giovana Virginia Maria dos Reis Silva (OAB 26661/MS) Processo 0801292-28.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Felipe Pacito Jacomini - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência conforme certidão disponível nos autos.