ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
Reu
Advogados / Representantes
SIMONE BARBOSA OLIVEIRA
OAB/MS 20193·CPF·Representa: Autor
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Autor
SIMONE BARBOSA OLIVEIRA
OAB/MS 20193·CPF·Representa: Réu
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/MS 26370·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
29/05/2025, 14:07
Ato ordinatório
29/05/2025, 13:56
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:22
Ato ordinatório
20/05/2025, 11:22
Trânsito em julgado
19/05/2025, 13:33
Ato ordinatório
19/05/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 13:06
Ato ordinatório
14/05/2025, 11:19
Publicação
14/05/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Simone Barbosa Oliveira (OAB 20193/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801683-17.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ted Ferreira Alves - Reqdo: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Sentença de fls. 252: "Diante do pagamento realizado pela parte executada (fls. 248/250) e da concordância da parte exequente (fls. 251), julgo extinto o presente cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Simone Barbosa Oliveira (OAB 20193/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801683-17.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ted Ferreira Alves - Reqdo: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Sentença de fls. 252: "Diante do pagamento realizado pela parte executada (fls. 248/250) e da concordância da parte exequente (fls. 251), julgo extinto o presente cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC). Expeça-se alvará em favor da parte exequente dos valores depositados nos autos pela parte executada, com os acréscimos da conta única, podendo ser em nome do seu advogado ou da sociedade de advogados, desde que tenha procuração com poderes para tanto. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 13:09
Ato ordinatório
13/05/2025, 12:53
Recebimento
09/05/2025, 15:43
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 15:43
Ato ordinatório
09/05/2025, 15:43
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 15:35
Ato ordinatório
07/04/2025, 15:35
Publicação
07/04/2025, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801683-17.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqdo: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Nos termos dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje). Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora. Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção. Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Cumpra-se.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:58
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 17:15
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:15
Ato ordinatório
03/04/2025, 17:14
Evolução da Classe Processual
03/04/2025, 16:59
Recebimento
03/04/2025, 14:49
Requisição de Informações
03/04/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 16:50
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:35
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:33
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/03/2025, 09:33
Publicação
25/03/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Simone Barbosa Oliveira (OAB 20193/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801683-17.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ted Ferreira Alves - Reqdo: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:19
Trânsito em julgado
21/03/2025, 08:19
Reativação
19/03/2025, 15:01
Reativação
19/03/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Recorrido: Ted Ferreira Alves Advogada: Simone Barbosa Oliveira (OAB: 20193/MS) E M E N T A - DIREITO DO CONSUMIDOR - ENERGIA ELÉTRICA - GERAÇÃO PRÓPRIA - ERRO DE MEDIÇÃO/COMPENSAÇÃO COM A ENERGIA SOLAR INJETADA - COBRANÇA INDEVIDA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - CORTE INJUSTIFICADO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Demonstrado que a unidade consumidora do autor possui geração própria de energia solar e que a concessionária realizou cobranças indevidas decorrentes de erro na medição, impõe-se o reconhecimento da irregularidade da cobrança e a necessidade de refaturamento dos débitos. A negativação indevida do nome do consumidor, aliada à ameaça e efetivação de corte no fornecimento de energia, caracteriza dano moral passível de indenização, pois ultrapassa o mero aborrecimento, atingindo a credibilidade e a dignidade do consumidor. O montante fixado a título de danos morais, fixado em R$10.000,00 (dez mil reais) observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o prejuízo suportado pelo consumidor e a capacidade econômica das partes. Sentença mantida. Recurso da ré conhecido e não provido.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801683-17.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Recorrido: Ted Ferreira Alves Advogada: Simone Barbosa Oliveira (OAB: 20193/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida. Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0801683-17.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Recorrido: Ted Ferreira Alves Advogada: Simone Barbosa Oliveira (OAB: 20193/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal". Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo. Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º. As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais. Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas. Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0801683-17.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Recorrido: Ted Ferreira Alves Advogada: Simone Barbosa Oliveira (OAB: 20193/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal". Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo. Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º. As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais. Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas. Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura. Intimem-se. Às providências.
Recurso Inominado Cível nº 0801683-17.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS)
Recorrido: Ted Ferreira Alves Advogada: Simone Barbosa Oliveira (OAB: 20193/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0801683-17.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa
09/01/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2023, 06:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 06:05
Remessa (em grau de recurso)
19/12/2023, 06:05
Petição (Contra-razões)
18/12/2023, 14:39
Ato ordinatório
01/12/2023, 16:43
Publicação
01/12/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Simone Barbosa Oliveira (OAB 20193/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0801683-17.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ted Ferreira Alves - Reqdo: ENERGISA Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A. - [...] Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contrarrazões e, após, encaminhe-se à Turma Recursal com as cautelas devidas. [...].