Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Igor Antonio de Morais -
Réu: Omni Banco S.A. -
Intimação - ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS), Victor Tadeu Rocha Alves (OAB 26132/MS) Processo 0801985-58.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 245/248, tendo em vista que os autos de conhecimento tratam-se de ação de Revisional de Contrato, bem como, de que cabe à parte autora tão somente a quantia cobrada indevidamente e que sobejar ao saldo devedor, tenho que a parte exequente, se assim o pretender, deve dar início a respectiva liquidação de sentença, nos exatos termos da sentença de fls. 148/164, a qual foi integralmente mantida pela Instância Superior (fls. 230/237), com os requisitos mínimos necessários próprios da Liquidação, nos termos do art. 509 e ss, do NCPC. Intime-se. Cumpra-se.