Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Rafael Floriano (OAB 53342/SC) Processo 0806116-03.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafael Floriano, Rafael Floriano - Exectdo: Mmturismo e Viagens S/A (Max Milhas), Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Tendo em vista a manifestação do exequente à fl. 392, dou por solvida a obrigação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o presente feito, com base no art. 924, II, do CPC. Cumpridas as formalidades legais arquive-se o feito.".