COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANçA E INVESTIMENO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI CENTRO-SUL MS
Autor
ICATU HARTFORD SEGUROS S/A
Autor
IVANA APARECIDA DALBOSCO PESARICO
CPF
Reu
NEURO MARCOS DALBOSCO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
LEIDE JULIANA AGOSTINHO MARTINS
OAB/MS 11576·CPF·Representa: Autor
JACQUES CARDOSO DA CRUZ
OAB/MS 7738·CPF·Representa: Autor
GAYA LEHN SCHNEIDER
OAB/MS 10766·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
12/03/2026, 08:20
Ato ordinatório
08/01/2026, 14:14
Ato ordinatório
08/01/2026, 14:14
Ato ordinatório
19/12/2025, 10:16
Remessa (outros motivos)
17/12/2025, 18:34
Ato ordinatório
16/12/2025, 16:06
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/12/2025, 15:55
Ato ordinatório
16/12/2025, 15:23
Ato ordinatório
16/12/2025, 13:53
Trânsito em julgado
16/12/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 10:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 14:51
Publicação
27/10/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o presente processo, com fulcro nos artigos 526, § 3º, 924, inciso II e 925, todos do Código de Processo Civil. Sem custas, por incabíveis na presente fase processual. À serventia para que evolua o feito para cumprimento de sentença, e retifique os polos da ação, considerando que a parte Exequente é a devedora e a parte Executada é a credora. Expeça-se guia de transferência em favor da parte credora, referente ao valor depositado em subconta (p.440/441), intimando-a para informar os dados bancários para transferência, caso ainda não constem nos autos. Oportunamente, com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/12/2025, 15:55
Ato ordinatório
16/12/2025, 15:23
Ato ordinatório
16/12/2025, 13:53
Trânsito em julgado
16/12/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 10:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 14:51
Publicação
27/10/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o presente processo, com fulcro nos artigos 526, § 3º, 924, inciso II e 925, todos do Código de Processo Civil. Sem custas, por incabíveis na presente fase processual. À serventia para que evolua o feito para cumprimento de sentença, e retifique os polos da ação, considerando que a parte Exequente é a devedora e a parte Executada é a credora. Expeça-se guia de transferência em favor da parte credora, referente ao valor depositado em subconta (p.440/441), intimando-a para informar os dados bancários para transferência, caso ainda não constem nos autos. Oportunamente, com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 07:46
Ato ordinatório
23/10/2025, 14:53
Recebimento
23/10/2025, 14:26
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 14:26
Ato ordinatório
23/10/2025, 14:26
Ato ordinatório
16/10/2025, 13:35
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB 11576/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738MS /) Processo 0809211-50.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivana Aparecida Dalbosco Pesarico, Neuro Marcos Dalbosco - Reqdo: Icatu Hartford Seguros S/A, Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro-sul Ms - Intimação da parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto a juntada de fl. 430/436.
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 07:36
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:50
Ato ordinatório
29/04/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 11:30
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:34
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:20
Publicação
26/02/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB 11576/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738MS /), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS) Processo 0809211-50.2019.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivana Aparecida Dalbosco Pesarico - Reqdo: Icatu Hartford Seguros S/A - Intima-se as partes do retorno dos autos no Tribunal, a fim de requererem o que entender de direitono prazo de 05 dias
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
24/02/2025, 13:40
Reativação
11/02/2025, 13:52
Reativação
11/02/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Ivana Aparecida Dalbosco Pesarico Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS)
Apelado: Neuro Marcos Dalbosco Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO PRESTAMISTA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - DATA DA RENOVAÇÃO QUE VIGIA AO TEMPO DO SINISTRO - ÍNDICE - IPCA - PRECEDENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A correção monetária incide desde a data da celebração do contrato de seguro de vida até o dia do efetivo pagamento da indenização, pois a apólice deve refletir o valor contratado atualizado. Todavia, em caso de renovações sucessivas de contrato de seguro, entende-se que a cada renovação há uma novo capital segurado, de modo que o termo inicial de correção monetária dele é a data da renovação que vigia ao tempo do sinistro. O índice de correção monetária aplicável é o IPCA, por melhor refletir a recomposição patrimonial em decorrência da inflação e em consonância com a jurisprudência consolidada. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809211-50.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Ivana Aparecida Dalbosco Pesarico Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS)
Apelado: Neuro Marcos Dalbosco Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809211-50.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a):
07/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Ivana Aparecida Dalbosco Pesarico Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS)
Apelado: Neuro Marcos Dalbosco Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809211-50.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva