Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eduardo da Silva Sá - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS) Processo 0824563-12.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 13:03
Definitivo
25/03/2025, 13:03
Trânsito em julgado
25/03/2025, 09:01
Ato ordinatório
09/03/2025, 01:09
Ato ordinatório
26/02/2025, 22:08
Expedida/certificada
26/02/2025, 12:55
Ato ordinatório
26/02/2025, 12:55
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
26/02/2025, 12:55
Ato ordinatório
26/02/2025, 03:15
Ato ordinatório
26/02/2025, 03:10
Publicação
26/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Eduardo da Silva Sá Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Advogado: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - EXAME MÉDICO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA - DESCABIMENTO - BENEFÍCIO INDEVIDO NA ESPÉCIE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0824563-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Eduardo da Silva Sá Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Advogado: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - EXAME MÉDICO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA - DESCABIMENTO - BENEFÍCIO INDEVIDO NA ESPÉCIE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0824563-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Eduardo da Silva Sá Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Advogado: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - EXAME MÉDICO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA - DESCABIMENTO - BENEFÍCIO INDEVIDO NA ESPÉCIE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0824563-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Eduardo da Silva Sá Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Advogado: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - EXAME MÉDICO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA - DESCABIMENTO - BENEFÍCIO INDEVIDO NA ESPÉCIE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0824563-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:32
Ato ordinatório
25/02/2025, 15:32
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:32
Não-Provimento
25/02/2025, 14:32
Ato ordinatório
24/02/2025, 03:24
Publicação
24/02/2025, 00:01
Ato ordinatório
21/02/2025, 12:30
Inclusão em pauta
21/02/2025, 12:29
Expedida/Certificada
15/01/2025, 12:03
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
15/01/2025, 11:54
Ato ordinatório
15/01/2025, 00:46
Publicação
15/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Eduardo da Silva Sá Advogado: Igor Vilela Pereira (OAB: 9421/MS) Advogado: Marcelo Ferreira Lopes (OAB: 11122/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0824563-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Waldir Marques
15/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2025, 10:42
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 10:25
Distribuição (sorteio)
14/01/2025, 10:25
Ato ordinatório
14/01/2025, 10:20
Recebimento
14/01/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Eduardo da Silva Sá -
Intimação - ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS) Processo 0824563-12.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Eduardo da Silva Sá contra o INSS. Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com fulcro no artigo 85, §2°, do CPC. Suspendo, no entanto, sua exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º do mesmo Diploma Legal. Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.