Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Tamara de Mattos Takayassu -
Réu: Banco do Brasil S/A - HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA da presente ação, conforme requerido pela parte autora e anuído pela ré. Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, pois antecipadas. Condeno a desistente ao pagamento de honorários advocatícios, restando estes, atento aos ditames dos arts. 85, §§ 2.º e 6.º, e 90, caput, ambos do Código de Processo Civil, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, pelo IGPM, a contar da data da distribuição da ação. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB 7168/MS), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 18604A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0810542-36.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -