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Intimação
Intimação - Desp. de fls. 177: (...) Dê-se ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Nada requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 02:45
Ato ordinatório
03/02/2026, 01:59
Publicação
03/02/2026, 00:01
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Valdenir Machado Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Advogado: Augusto Salgueiro de Oliveira (OAB: 31266/MS)
Apelado: Auto Elétrica Guaira Ltda Advogado: Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB: 16305/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A INICIAL E IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À MONITÓRIA - EMBARGANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - ART. 373, INC. II, CPC - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Aplica-se à casuística o entendimento do Superior Tribunal de Justiça na edição da Súmula nº 513, originada do julgamento do Tema nº 564, cujo enunciado prevê que em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. Embora os embargos à monitória também possam sustentar matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum, uma vez aduzidos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do credor, conforme autoriza o art. 702, § 1º, do Código de Processo Civil, será ônus do devedor a comprovação dos fatos alegados nos embargos à ação monitória, conforme o art. 373, inc. II, do Código de Processo Civil. Todavia, na casuística, o apelante, embargante, descumpriu o ônus da impugnação específica que lhe incumbia. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801618-91.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Valdenir Machado Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Advogado: Augusto Salgueiro de Oliveira (OAB: 31266/MS)
Apelado: Auto Elétrica Guaira Ltda Advogado: Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB: 16305/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A INICIAL E IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À MONITÓRIA - EMBARGANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - ART. 373, INC. II, CPC - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Aplica-se à casuística o entendimento do Superior Tribunal de Justiça na edição da Súmula nº 513, originada do julgamento do Tema nº 564, cujo enunciado prevê que em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula. Embora os embargos à monitória também possam sustentar matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum, uma vez aduzidos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do credor, conforme autoriza o art. 702, § 1º, do Código de Processo Civil, será ônus do devedor a comprovação dos fatos alegados nos embargos à ação monitória, conforme o art. 373, inc. II, do Código de Processo Civil. Todavia, na casuística, o apelante, embargante, descumpriu o ônus da impugnação específica que lhe incumbia. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801618-91.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 07:10
Não-Provimento
30/01/2026, 16:58
Ato ordinatório
30/01/2026, 14:52
Remessa (outros motivos)
29/01/2026, 16:24
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
29/01/2026, 14:00
Publicação
20/01/2026, 00:01
Ato ordinatório
19/01/2026, 14:57
Inclusão em pauta
15/12/2025, 14:15
Remessa (outros motivos)
15/12/2025, 12:04
Expedição de documento (Informações)
15/12/2025, 09:58
Ato ordinatório
02/12/2025, 18:18
Ato ordinatório
30/10/2025, 19:46
Ato ordinatório
16/10/2025, 02:02
Publicação
16/10/2025, 00:01
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Intimação
Apelante: Valdenir Machado Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Advogado: Augusto Salgueiro de Oliveira (OAB: 31266/MS)
Apelado: Auto Elétrica Guaira Ltda Advogado: Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB: 16305/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801618-91.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Raslan
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 15:48
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 15:40
Distribuição (sorteio)
15/10/2025, 15:40
Ato ordinatório
15/10/2025, 15:39
Recebimento
15/10/2025, 13:13
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Sent. de fls. 123-124: (...) Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Valdenir Machado, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a sentença atacada em sua íntegra.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
21/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Elétrica Guaira Ltda - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC, assim como se manifestar sobre a certidão de f. 104.
Intimação - ADV: Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB 16305/MS) Processo 0801618-91.2024.8.12.0002 - Monitória -
28/05/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Elétrica Guaira Ltda -
Réu: George Takimoto, Valdenir Machado - Ficam as partes intimadas do Ofício de fls. 83/87.
Intimação - ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB 16305/MS) Processo 0801618-91.2024.8.12.0002 - Monitória -
20/03/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Elétrica Guaira Ltda -
Réu: George Takimoto, Valdenir Machado - Fica o autor(a) intimado(a), na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 (cinco) dias efetue o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando a quilometragem e o número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/13.
Intimação - ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB 16305/MS) Processo 0801618-91.2024.8.12.0002 - Monitória -
26/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Elétrica Guaira Ltda -
Réu: George Takimoto, Valdenir Machado - Despacho de fl. 88:
Intimação - ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB 16305/MS) Processo 0801618-91.2024.8.12.0002 - Monitória - Defiro o prazo requerido à fl. 77. Quanto aos embargos de fls. 78/81, após implementada a citação de George Takimoto e decorrido o prazo para a oferta de embargos, será oportunizado à parte autora manifestar-se a respeito. Intimem-se
07/02/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Elétrica Guaira Ltda - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada do mandado com resultado negativo de fl. 70, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB 16305/MS) Processo 0801618-91.2024.8.12.0002 - Monitória -
21/01/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Elétrica Guaira Ltda - Ao autor para se manifestar acerca da certidão de Oficial de Justiça de fl. 70. Prazo: 5 dias
Intimação - ADV: Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB 16305/MS) Processo 0801618-91.2024.8.12.0002 - Monitória -
21/01/2025, 00:00
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Intimação
Autor: Elétrica Guaira Ltda - Citem-se os réus nos endereços indicados às fls. 47/48, por mandado, sendo que a análise sobre o preenchimento dos requisitos para a citação por hora certa deverá ser feita pelo/a Oficial/a de Justiça que cumprir o ato. Intimem-se
Intimação - ADV: Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB 16305/MS) Processo 0801618-91.2024.8.12.0002 - Monitória -
20/09/2024, 00:00
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Intimação
Autor: Elétrica Guaira Ltda -
Réu: George Takimoto, Valdenir Machado - Fica o autor(a) intimado(a) na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 dias efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando a quilometragem e o número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/13.
Intimação - ADV: Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB 16305/MS) Processo 0801618-91.2024.8.12.0002 - Monitória -
03/09/2024, 00:00
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Intimação
Autor: Elétrica Guaira Ltda - Fica o autor(a) intimado(a) na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 dias efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando a quilometragem e o número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/13.
Intimação - ADV: Credenilson Gomes Teixeira de Castro (OAB 16305/MS) Processo 0801618-91.2024.8.12.0002 - Monitória -