JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª VARA CíVEL DA COMARCA DE PONTA PORã
Autor
MUNICIPIO DE PONTA PORã MS
Autor
MUNICIPIO DE PONTA PORã MS
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA PATRÍCIA CORREIA RIBEIRO RODRIGUES DA SILVA
OAB/MS 13244·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE DA SILVA MELLO
OAB/MS 22655·Representa: Autor
JADSON PEREIRA GONÇAVES
OAB/MS 11026·CPF·Representa: Autor
FERNANDA MARIA BOSSO PINHEIRO
OAB/MS 11048·CPF·Representa: Réu
ROBERTA PATRÍCIA CORREIA RIBEIRO RODRIGUES DA SILVA
OAB/MS 13244·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 05:27
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2025, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 06:41
Entrega em carga/vista
19/09/2025, 06:41
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 10:55
Decurso de Prazo
24/07/2025, 02:46
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:16
Publicação
14/07/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Recebimento
11/07/2025, 14:09
Ato ordinatório
11/07/2025, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 13:34
Ato ordinatório
11/07/2025, 13:31
Ato ordinatório
11/07/2025, 07:47
Documentos
Intimação
•14/07/2025, 00:00
Acórdão
•26/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
24/07/2025, 02:46
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:16
Publicação
14/07/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Recebimento
11/07/2025, 14:09
Ato ordinatório
11/07/2025, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 13:34
Ato ordinatório
11/07/2025, 13:31
Ato ordinatório
11/07/2025, 07:47
Ato ordinatório
10/07/2025, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 17:51
Entrega em carga/vista
10/07/2025, 17:51
Ato ordinatório
10/07/2025, 17:50
Recebimento
30/05/2025, 17:29
Mero expediente
30/05/2025, 17:29
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 18:17
Reativação
25/04/2025, 13:04
Reativação
25/04/2025, 13:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 11026/MS) Apelada: Maria Penajo Gottilf DPGE - 1ª Inst.: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Interessado: Luan Gottilf Amarilha
Interessado: Clinica de Recuperação para Dependentes Quimicos e Alcoolistas Daytop Brasil Ltda Advogada: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - REQUISITOS DEMONSTRADOS - DELIMITAÇÃO DE PRAZO - INAPLICABILIDADE DA LEI 11.343/06 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A falta de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da presente demanda, visto que o direito de ação é consagrado no art. 5º, inciso XXXV, da CF. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada. Considerando que a necessidade de tratamento psiquiátrico dos pacientes restou comprovada nos autos, a sentença objurgada, que determinou a internação compulsória com fundamento na Lei 10.216/01, deve ser mantida. Não se aplica ao caso a limitação da internação em 90 dias da Lei de Drogas - Lei 11.343/06, já que a internação, conforme asseverado, se deu com base na Lei 10.216/01, além de que o prazo necessário da internação deve ser estabelecido pelo profissional da medicina que acompanhar a internação. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0801101-69.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
26/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 11026/MS) Apelada: Maria Penajo Gottilf DPGE - 1ª Inst.: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Interessado: Luan Gottilf Amarilha
Interessado: Clinica de Recuperação para Dependentes Quimicos e Alcoolistas Daytop Brasil Ltda Advogada: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer.
Apelação / Remessa Necessária nº 0801101-69.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã Intime-se. Cumpra-se.
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Municipio de Ponta Porã MS Proc. Município: Jadson Pereira Gonçalves (OAB: 11026/MS) Apelada: Maria Penajo Gottilf DPGE - 1ª Inst.: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Interessado: Luan Gottilf Amarilha
Interessado: Clinica de Recuperação para Dependentes Quimicos e Alcoolistas Daytop Brasil Ltda Advogada: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0801101-69.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã