Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:52
Ato ordinatório
15/08/2025, 10:30
Recebimento
04/08/2025, 15:29
Mero expediente
04/08/2025, 15:29
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 16:42
Decurso de Prazo
01/08/2025, 02:42
Ato ordinatório
25/07/2025, 09:15
Publicação
23/07/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 07:53
Documentos
Intimação
•19/08/2025, 00:00
Intimação
•23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 07:52
Ato ordinatório
15/08/2025, 10:30
Recebimento
04/08/2025, 15:29
Mero expediente
04/08/2025, 15:29
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 16:42
Decurso de Prazo
01/08/2025, 02:42
Ato ordinatório
25/07/2025, 09:15
Publicação
23/07/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
23/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/07/2025, 07:53
Ato ordinatório
21/07/2025, 17:22
Reativação
21/07/2025, 16:19
Reativação
21/07/2025, 16:19
Trânsito em julgado
05/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Priscila Gracielli da Silva Peixoto Advogado: Priscila Gracielli da Silva Peixoto (OAB: 17955/MS) Advogado: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS)
Recorrido: Neri Azambuja Advogado: Neri Azambuja (OAB: 2802/MS)
Recurso Especial nº 0804520-90.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Priscila Gracielli da Silva Peixoto.
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Priscila Gracielli da Silva Peixoto Advogado: Priscila Gracielli da Silva Peixoto (OAB: 17955/MS) Advogado: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS)
Recorrido: Neri Azambuja Advogado: Neri Azambuja (OAB: 2802/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/04/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0804520-90.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Priscila Gracielli da Silva Peixoto Advogado: Priscila Gracielli da Silva Peixoto (OAB: 17955/MS) Advogado: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS)
Recorrido: Neri Azambuja Advogado: Neri Azambuja (OAB: 2802/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0804520-90.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Priscila Gracielli da Silva Peixoto Advogado: Priscila Gracielli da Silva Peixoto (OAB: 17955/MS) Advogado: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS)
Apelado: Neri Azambuja Advogado: Neri Azambuja (OAB: 2802/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE. AFASTADA. MÉRITO. VALOR DA DÍVIDA ATUALIZADA FIXADA EM DECISÃO ANTERIOR. PRECLUSÃO. MONTANTE DEPOSITADO EM JUÍZO CORRIGIDO. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. I) A parte deve atacar o ato judicial pelo recurso cabível na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena depreclusão. Ademais, a questão da atualização da dívida depositada em juízo restou suficientemente demonstrada pelo extrato da conta única, inexistindo prejuízo à exequente-apelante. II) Recurso conhecido, mas desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804520-90.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Juiz Fábio Possik Salamene, vencido em parte o 1º Vogal. Em conformidade com o art. 942, do CPC.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Priscila Gracielli da Silva Peixoto Advogado: Priscila Gracielli da Silva Peixoto (OAB: 17955/MS) Advogado: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS)
Apelado: Neri Azambuja Advogado: Neri Azambuja (OAB: 2802/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804520-90.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a):
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Priscila Gracielli da Silva Peixoto Advogado: Priscila Gracielli da Silva Peixoto (OAB: 17955/MS) Advogado: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS)
Apelado: Neri Azambuja Advogado: Neri Azambuja (OAB: 2802/MS) Em atenção ao disposto nos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil,
Apelação Cível nº 0804520-90.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene intime-se a parte apelante para, querendo, manifestar-se sobre a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade arguida em contrarrazões no prazo de dez dias..
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Priscila Gracielli da Silva Peixoto Advogado: Priscila Gracielli da Silva Peixoto (OAB: 17955/MS) Advogado: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS)
Apelado: Neri Azambuja Advogado: Neri Azambuja (OAB: 2802/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804520-90.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Priscila Gracielli da Silva Peixoto Advogado: Priscila Gracielli da Silva Peixoto (OAB: 17955/MS) Advogado: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS)
Apelado: Neri Azambuja Advogado: Neri Azambuja (OAB: 2802/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804520-90.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Priscila Gracielli da Silva Peixoto Advogado: Priscila Gracielli da Silva Peixoto (OAB: 17955/MS) Advogado: Antonio Franco da Rocha Júnior (OAB: 3350/MS)
Apelado: Neri Azambuja Advogado: Neri Azambuja (OAB: 2802/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804520-90.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 10:26
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 10:26
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 10:26
Ato ordinatório
28/11/2024, 15:09
Petição (Contra-razões)
22/11/2024, 17:00
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:49
Ato ordinatório
04/11/2024, 14:32
Publicação
29/10/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Neri Azambuja (OAB 2802/MS), Priscila Gracielli da Silva Peixoto (OAB 17955/MS), Antônio Franco da Rocha Júnior (OAB 3350/MS) Processo 0804520-90.2019.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Priscila Gracielli da Silva Peixoto, Priscila Gracielli da Silva Peixoto - Exectdo: Neri Azambuja, Neri Azambuja -
Vistos. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira(m), apresentar(em) contrarrazões. Após, com a manifestação ou decorrido in albis o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso de apelação interposto, com as homenagens deste Juízo. Caso haja também recurso da outra parte (principal ou adesivo), antes de encaminhar os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, intime-se a eventual recorrida para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se.
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
26/10/2024, 10:18
Recebimento
03/10/2024, 15:59
Mero expediente
03/10/2024, 15:59
Conclusão (para decisão)
03/10/2024, 09:50
Petição (Apelação)
27/09/2024, 14:03
Ato ordinatório
25/09/2024, 15:20
Ato ordinatório
19/09/2024, 15:39
Publicação
19/09/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Neri Azambuja (OAB 2802/MS), Priscila Gracielli da Silva Peixoto (OAB 17955/MS), Antônio Franco da Rocha Júnior (OAB 3350/MS) Processo 0804520-90.2019.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Priscila Gracielli da Silva Peixoto, Priscila Gracielli da Silva Peixoto - Exectdo: Neri Azambuja, Neri Azambuja -
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, CONHEÇO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração propostos por Priscila Gracielli da Silva Peixoto, somente no que tange a alegação de omissão em razão da não inclusão do percentual dos honorários recursais ao montante da execução e, na parte conhecida, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Ainda, CONHEÇO e JULGO PROCEDENTE os embargos, para o fim de autorizar o levantamento imediato dos valores depositados nos autos, pela parte autora, eis que depositados espontaneamente pela parte ré e, ainda, pelo fato de que não mais existe discussão acerca de tal valor, sendo o mesmo incontroverso. NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração no que pertine a alegação de existência de saldo remanescente em decorrência da fluência da mora, eis que matéria de mérito. Após o decurso do prazo recursal, promova-se o cumprimento do ato decisório embargado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
19/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
17/09/2024, 17:33
Recebimento
16/09/2024, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 15:47
Ato ordinatório
16/09/2024, 15:47
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 14:33
Petição (Embargos de declaração)
29/08/2024, 14:30
Ato ordinatório
28/08/2024, 17:10
Publicação
28/08/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Neri Azambuja (OAB 2802/MS), Priscila Gracielli da Silva Peixoto (OAB 17955/MS), Antônio Franco da Rocha Júnior (OAB 3350/MS) Processo 0804520-90.2019.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Priscila Gracielli da Silva Peixoto, Priscila Gracielli da Silva Peixoto - Exectdo: Neri Azambuja, Neri Azambuja - Sendo assim, considero ter havido o pagamento integral do débito exequendo e, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito. Com o decurso do prazo legal, caso não haja interposição de recurso contra a presente decisão, prossiga a Serventia no cumprimento das diligências a seguir determinadas. Expeça-se Guia de Transferência Eletrônica em favor da parte exequente, quanto ao valor depositado às f. 127, com a devida atualização. Ademais, determino o levantamento de eventuais restrições (SERASAJUD, RENAJUD, etc.), penhora ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, expedindo-se de imediato o respectivo termo/ofício. Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato. Evolua-se a classe processual, a fim de que passe a constar como Cumprimento de Sentença. Custas remanescentes pela parte executada, ressalvadas as hipóteses previstas pelo art. 45, caput, do Provimento nº 64/2011 da CGJ, do E. TJ/MS. P.R.I. C. Oportunamente, arquivem-se os autos.
28/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2024, 07:46
Ato ordinatório
26/08/2024, 18:26
Recebimento
26/08/2024, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 14:02
Ato ordinatório
26/08/2024, 14:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/08/2024, 14:02
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 18:59
Ato ordinatório
09/08/2024, 17:51
Publicação
09/08/2024, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Neri Azambuja (OAB 2802/MS), Priscila Gracielli da Silva Peixoto (OAB 17955/MS), Antônio Franco da Rocha Júnior (OAB 3350/MS) Processo 0804520-90.2019.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Priscila Gracielli da Silva Peixoto, Priscila Gracielli da Silva Peixoto - Exectdo: Neri Azambuja, Neri Azambuja -
Vistos. Assiste razão ao Juízo da 2ª Vara Cível (f. 218-219). Visando evitar novos desentendimentos, solicite-se ao sobredito juízo, por SCDPA, que remeta também os autos n.º 0810124-71.2015.8.12.0002, tendo-se em vista que, conforme pontuado às f. 218-219, todo o acervo da extinta 8ª Vara Cível deveria ter sido absorvido por esta 6ª Vara Cível. Após, cumpra-se o determinado às f. 204. Intime-se. Cumpra-se.
09/08/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 13:15
Ato ordinatório
08/08/2024, 13:08
Ato ordinatório
08/08/2024, 07:50
Apensamento
07/08/2024, 17:04
Ato ordinatório
07/08/2024, 10:22
Ato ordinatório
06/08/2024, 17:46
Ato ordinatório
06/08/2024, 17:45
Ato ordinatório
05/08/2024, 17:02
Recebimento
02/08/2024, 16:07
Mero expediente
02/08/2024, 16:07
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 18:42
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
30/07/2024, 16:44
Remessa (outros motivos)
30/07/2024, 16:14
Publicação
24/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Neri Azambuja (OAB 2802/MS), Priscila Gracielli da Silva Peixoto (OAB 17955/MS), Antônio Franco da Rocha Júnior (OAB 3350/MS) Processo 0804520-90.2019.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Priscila Gracielli da Silva Peixoto, Priscila Gracielli da Silva Peixoto - Exectdo: Neri Azambuja, Neri Azambuja - Decisão fls. 218/219: (...) Cabe rememorar que a totalidade do acervo da 8ª Vara Cível foi transferido para 6ª Vara Cível, de modo que a competência para proceso e julgamento deste cumprimento é deste r. Juízo, pois está embasado na sentença proferida pelo r. Juízo da 8ª Vara Cível e não por ese. Feitos estes esclarecimentos, retornem os autos àquele r. Juízo, com as anotações pertinentes. Intimem-se.
24/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:45
Ato ordinatório
22/07/2024, 16:02
Ato ordinatório
22/07/2024, 16:00
Recebimento
22/07/2024, 15:13
Outras Decisões
22/07/2024, 15:13
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 16:34
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
18/07/2024, 18:03
Remessa (outros motivos)
18/07/2024, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 17:25
Ato ordinatório
28/06/2024, 07:26
Publicação
26/06/2024, 02:09
Ato ordinatório
25/06/2024, 07:50
Ato ordinatório
24/06/2024, 15:11
Recebimento
18/06/2024, 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
18/06/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
03/06/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 22:30
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 16:31
Ato ordinatório
10/05/2024, 07:14
Publicação
07/05/2024, 02:10
Ato ordinatório
06/05/2024, 07:51
Ato ordinatório
03/05/2024, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 16:53
Recebimento
24/04/2024, 17:59
Mero expediente
24/04/2024, 17:59
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 16:36
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 18:00
Ato ordinatório
22/02/2024, 02:56
Ato ordinatório
15/12/2023, 01:43
Ato ordinatório
14/11/2023, 01:59
Ato ordinatório
22/09/2023, 15:56
Ato ordinatório
23/08/2023, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2023, 16:06
Documento (Informações)
23/08/2023, 16:06
Ato ordinatório
23/08/2023, 13:46
Ato ordinatório
16/08/2023, 08:21
Publicação
15/08/2023, 02:09
Ato ordinatório
11/08/2023, 07:52
Ato ordinatório
10/08/2023, 07:55
Recebimento
09/08/2023, 15:54
Mero expediente
09/08/2023, 15:54
Ato ordinatório
14/07/2023, 02:44
Ato ordinatório
13/07/2023, 02:43
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 18:28
Desarquivamento
05/07/2023, 18:27
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 20:30
Ato ordinatório
16/01/2023, 02:48
Ato ordinatório
24/11/2022, 02:58
Ato ordinatório
04/07/2022, 02:55
Provisório
30/06/2022, 11:12
Decurso de Prazo
30/06/2022, 11:10
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)