Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Tendo em vista a inércia da parte autora, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Tendo em vista a inércia da parte autora, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono. Às providências e intimações necessárias.
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 08:03
Ato ordinatório
08/10/2025, 08:01
Recebimento
15/09/2025, 16:07
Mero expediente
15/09/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 10:41
Decurso de Prazo
08/08/2025, 09:52
Ato ordinatório
30/07/2025, 09:04
Publicação
30/07/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 08:05
Ato ordinatório
28/07/2025, 12:27
Recebimento
28/06/2025, 14:32
Mero expediente
28/06/2025, 14:32
Conclusão (para despacho)
03/06/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
01/06/2025, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2025, 02:11
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2025, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 18:18
Entrega em carga/vista
22/05/2025, 18:18
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 11:05
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:36
Ato ordinatório
06/03/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS) Processo 0800222-07.2020.8.12.0039 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gezane Medeiros de Carvalho - D.
Vistos. Considerando que a impugnação ao cumprimento de sentença está devidamente acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, com o valor que a parte entende devido, nos termos do artigo 525, §4º, CPC, RECEBO-A. No mais, intime-se o impugnado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta. Após, vista ao impugnante, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e voltem-me para ulteriores deliberações. Cumpra-se.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 21:21
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:05
Ato ordinatório
24/02/2025, 17:43
Recebimento
19/02/2025, 17:55
Mero expediente
19/02/2025, 17:54
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2024, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 17:44
Entrega em carga/vista
22/11/2024, 17:44
Recebimento
05/11/2024, 16:51
Mero expediente
05/11/2024, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jean Rommy de Oliveira (OAB 5607/MS) Processo 0800222-07.2020.8.12.0039 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gezane Medeiros de Carvalho - Observa-se dos autos que o agravo de instrumento interposto pelo executado restou provido nos seguintes termos:
Ante o exposto, dou provimento ao recurso para determinar seja excluído do cálculo da execução o período de vínculo efetivo/estatutário, permanecendo somente aquele em que a autora trabalhou como professora convocada (01/02/2016 a 31/12/2016 e de 10/10/2017 a 25/10/2017); bem como seja aplicada correção monetária pelo IPCA-E e juros da caderneta de poupança até 08/12/2021, e, após tal data, a taxa SELIC, conforme Emenda Constitucional 113/2021. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, adeque os cálculos nos termos mencionados, sob pena de não fazendo, serem homologados os cálculos trazidos pelo executado. Sobrevindo atualização, vista ao executado. Oportunamente, voltem-me. Às providências.
25/10/2024, 00:00
Publicação
24/10/2024, 21:23
Ato ordinatório
24/10/2024, 08:07
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 17:39
Ato ordinatório
23/10/2024, 17:37
Ato ordinatório
23/10/2024, 12:41
Recebimento
16/09/2024, 15:03
Mero expediente
16/09/2024, 15:03
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 15:25
Ato ordinatório
13/09/2024, 15:24
Documento (Ofício)
13/09/2024, 15:24
Ato ordinatório
03/09/2024, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 12:42
Recebimento
01/08/2024, 11:26
Mero expediente
01/08/2024, 11:26
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 11:51
Ato ordinatório
23/07/2024, 08:06
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2024, 02:44
Publicação
29/05/2024, 21:29
Ato ordinatório
29/05/2024, 08:09
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 10:29
Entrega em carga/vista
28/05/2024, 10:29
Ato ordinatório
28/05/2024, 10:23
Recebimento
04/03/2024, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 16:51
Ato ordinatório
04/03/2024, 16:51
Procedência
04/03/2024, 16:50
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 15:37
Ato ordinatório
17/11/2023, 00:51
Publicação
06/11/2023, 21:12
Ato ordinatório
02/11/2023, 07:55
Ato ordinatório
01/11/2023, 13:51
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
15/09/2023, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2023, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 08:50
Entrega em carga/vista
23/08/2023, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2023, 08:45
Ato ordinatório
23/08/2023, 08:45
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)