ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
NAYRA MARTINS VILALBA
OAB/MS 14047·CPF·Representa: Autor
SILVIO LUCAS GOMES DA COSTA
OAB/MS 26421·Representa: Autor
SILVIO LUCAS GOMES DA COSTA
OAB/SP 395584·CPF·Representa: Autor
MAYARA BENDÔ LECHUGA
OAB/MS 14214·CPF·Representa: Autor
NAYRA MARTINS VILALBA
OAB/MS 14047·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
10/04/2025, 15:16
Decurso de Prazo
09/04/2025, 01:37
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:48
Publicação
31/03/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Zenilson Delmondes -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - ciência aos interessados quanto ao retorno dos autos da instância superior e para que requeiram o que entender de direito.
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Silvio Lucas Gomes da Costa (OAB 26421/MS) Processo 0803167-46.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
27/03/2025, 18:09
Trânsito em julgado
27/03/2025, 18:09
Reativação
25/03/2025, 13:20
Reativação
25/03/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Zenilson Delmondes Advogado: Silvio Lucas Gomes da Costa (OAB: 395584/SP)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL - RECURSO DO CONSUMIDOR - EMISSÃO DE BOLETO E OU CÓDIGO DE BARRAS FALSO PARA PAGAMENTO DE FATURA DE CONSUMO DE OPERADORA DE TELEFONIA - EVIDÊNCIAS DE QUE O CONSUMIDOR FOI VÍTIMA DE GOLPE, APLICADO POR FALSÁRIO, QUE DESVIOU O PAGAMENTO PARA CONTA DE TERCEIRA PESSOA - BOLETO COM DADOS EVIDENTES DE FALSIFICAÇÃO, TAIS COMO AUSÊNCIA DE ENDEREÇO DO CONSUMIDOR, FALTA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR NA OPERADORA, DIMINUTO NÚMERO DE LAUDAS COMUMENTE CONSTANTES NAS FATURAS, DENTRE OUTROS - POSSIBILIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA FRAUDE ANTES DO PAGAMENTO, POR VERIFICAÇÃO A QUEM SE PAGA E, AINDA, PELOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO COLOCADOS PELA EMPRESA À DISPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR - CASO DE RECONHECIMENTO DE FORTUITO EXTERNO, QUE RETIRA QUALQUER EVENTUAL RESPONSABILIDADE DA OPERADORA DE TELEFONIA PELO INFORTÚNIO DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE QUALQUER DANO ATRIBUÍVEL À CONDUTA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803167-46.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Zenilson Delmondes Advogado: Silvio Lucas Gomes da Costa (OAB: 395584/SP)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803167-46.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Zenilson Delmondes Advogado: Silvio Lucas Gomes da Costa (OAB: 395584/SP)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAL E MORAL - RECURSO DO CONSUMIDOR - EMISSÃO DE BOLETO E OU CÓDIGO DE BARRAS FALSO PARA PAGAMENTO DE FATURA DE CONSUMO DE OPERADORA DE TELEFONIA - EVIDÊNCIAS DE QUE O CONSUMIDOR FOI VÍTIMA DE GOLPE, APLICADO POR FALSÁRIO, QUE DESVIOU O PAGAMENTO PARA CONTA DE TERCEIRA PESSOA - BOLETO COM DADOS EVIDENTES DE FALSIFICAÇÃO, TAIS COMO AUSÊNCIA DE ENDEREÇO DO CONSUMIDOR, FALTA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR NA OPERADORA, DIMINUTO NÚMERO DE LAUDAS COMUMENTE CONSTANTES NAS FATURAS, DENTRE OUTROS - POSSIBILIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA FRAUDE ANTES DO PAGAMENTO, POR VERIFICAÇÃO A QUEM SE PAGA E, AINDA, PELOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO COLOCADOS PELA EMPRESA À DISPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR - CASO DE RECONHECIMENTO DE FORTUITO EXTERNO, QUE RETIRA QUALQUER EVENTUAL RESPONSABILIDADE DA OPERADORA DE TELEFONIA PELO INFORTÚNIO DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE QUALQUER DANO ATRIBUÍVEL À CONDUTA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803167-46.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Zenilson Delmondes Advogado: Silvio Lucas Gomes da Costa (OAB: 395584/SP)
Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803167-46.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 13:47
Remessa (em grau de recurso)
26/11/2024, 13:47
Remessa (em grau de recurso)
26/11/2024, 13:47
Ato ordinatório
22/11/2024, 17:38
Petição (Contra-razões)
21/11/2024, 19:34
Ato ordinatório
30/10/2024, 12:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Zenilson Delmondes -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vindo aos autos recurso de apelação,
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Silvio Lucas Gomes da Costa (OAB 26421/MS) Processo 0803167-46.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
30/10/2024, 00:00
Publicação
29/10/2024, 20:21
Ato ordinatório
29/10/2024, 07:39
Ato ordinatório
28/10/2024, 13:49
Petição (Apelação)
26/10/2024, 06:36
Ato ordinatório
03/10/2024, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Zenilson Delmondes -
Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Sentença de fls. 156-162:...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial da presente ação ordinária ajuizada por Zenilson Delmondes em desfavor de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, pelas razões de fato e de direito exposta. Atento ao princípio da sucumbência, a parte requerente arcará com as custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos advogados da parte requerida, conforme dispõe o art. 85, § 8º do NCPC, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, ressalvada a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vindo aos autos recurso de apelação,
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Silvio Lucas Gomes da Costa (OAB 26421/MS) Processo 0803167-46.2023.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo. Oportunamente, arquivem-se.
03/10/2024, 00:00
Publicação
02/10/2024, 20:22
Ato ordinatório
02/10/2024, 07:39
Ato ordinatório
01/10/2024, 18:54
Recebimento
27/09/2024, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 16:33
Ato ordinatório
27/09/2024, 16:33
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 11:53
Ato ordinatório
26/06/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 08:52
Ato ordinatório
18/06/2024, 08:50
Publicação
17/06/2024, 20:30
Ato ordinatório
13/06/2024, 07:37
Ato ordinatório
12/06/2024, 18:29
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 17:10
Ato ordinatório
27/05/2024, 17:21
Publicação
24/05/2024, 20:45
Ato ordinatório
24/05/2024, 07:38
Ato ordinatório
23/05/2024, 16:08
Petição (Contestação)
23/05/2024, 06:36
Ato ordinatório
15/05/2024, 12:05
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
14/05/2024, 13:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/05/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 15:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/04/2024, 08:04
Ato ordinatório
20/03/2024, 12:29
Expedição de documento (Carta)
20/03/2024, 12:29
Ato ordinatório
19/03/2024, 10:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/03/2024, 10:24
Ato ordinatório
19/03/2024, 10:24
Ato ordinatório
14/03/2024, 11:37
Publicação
13/03/2024, 20:17
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 18:44
Ato ordinatório
13/03/2024, 07:36
Ato ordinatório
12/03/2024, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2024, 15:43
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))