CREFISA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Reu
Advogados / Representantes
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
OAB/MS 8125·CPF·Representa: Autor
MARIANNA NERY GOMES DOS SANTOS
OAB/MS 27252·CPF·Representa: Autor
DAYANNA APARECIDA MARCELINO
OAB/MS 27209·CPF·Representa: Autor
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
OAB/MS 8125·CPF·Representa: Réu
MARIANNA NERY GOMES DOS SANTOS
OAB/MS 27252·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
28/03/2025, 07:44
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vera Lúcia Luz Fonseca -
Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS) Processo 0807530-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 21:04
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
24/02/2025, 08:47
Reativação
07/02/2025, 12:55
Reativação
07/02/2025, 12:55
Trânsito em julgado
07/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Vera Lucia Luz Fonseca Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA - DEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, apenas no que diz respeito ao indeferimento da justiça gratuita. Para a concessão da gratuidade da justiça, o pretenso beneficiário deve comprovar que não possui recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, nos termos dos arts. 5º, LXXIV, da CF e 99, § 2º do CPC. No caso, observadas as peculiaridades do caso concreto e diante dos documentos apresentados, de rigor a concessão do benefício em favor da Requerente/Apelante, que demonstrou não deter, por ora, situação financeira favorável para adimplir com as custas e despesas processuais. Recurso conhecido e provido para reformar, em parte, a sentença e deferir à Requerente/Apelante a gratuidade judiciária. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807530-72.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vera Lucia Luz Fonseca Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807530-72.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vera Lucia Luz Fonseca Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807530-72.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Vera Lucia Luz Fonseca Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA - DEFERIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, apenas no que diz respeito ao indeferimento da justiça gratuita. Para a concessão da gratuidade da justiça, o pretenso beneficiário deve comprovar que não possui recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, nos termos dos arts. 5º, LXXIV, da CF e 99, § 2º do CPC. No caso, observadas as peculiaridades do caso concreto e diante dos documentos apresentados, de rigor a concessão do benefício em favor da Requerente/Apelante, que demonstrou não deter, por ora, situação financeira favorável para adimplir com as custas e despesas processuais. Recurso conhecido e provido para reformar, em parte, a sentença e deferir à Requerente/Apelante a gratuidade judiciária. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807530-72.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vera Lucia Luz Fonseca Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807530-72.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a):
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vera Lucia Luz Fonseca Advogada: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB: 27252/MS) Advogada: Dayanna Aparecida Marcelino (OAB: 27209/MS)
Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807530-72.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 22:17
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2024, 22:17
Remessa (em grau de recurso)
09/12/2024, 22:17
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 14:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/11/2024, 08:17
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 16:11
Ato ordinatório
11/11/2024, 14:29
Petição (Contra-razões)
07/11/2024, 10:50
Petição (Contra-razões)
07/11/2024, 10:31
Ato ordinatório
06/11/2024, 13:19
Expedição de documento (Carta)
05/11/2024, 13:27
Ato ordinatório
01/11/2024, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Vera Lúcia Luz Fonseca -
Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Em juízo de retratação, consoante preconizado pelo artigo 331 do CPC, mantenho a sentença objurgada por seus fundamentos. Com efeito,
Intimação - ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS) Processo 0807530-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso (CPC, art. 331, §1º). Após, com ou sem resposta e cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime-se.
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 21:09
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
22/10/2024, 20:25
Ato ordinatório
22/10/2024, 20:25
Recebimento
15/10/2024, 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
15/10/2024, 10:25
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 06:51
Petição (Apelação)
25/07/2024, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vera Lúcia Luz Fonseca -
Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração. Registre-se. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS) Processo 0807530-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -