Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Inocência Advogada: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS)
Apelado: Cristo Rei Participações LTDA Advogado: Orlando Ricardo Mignolo (OAB: 140147/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 30/03/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800299-83.2024.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Inocência Advogada: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS)
Apelado: Cristo Rei Participações LTDA Advogado: Orlando Ricardo Mignolo (OAB: 140147/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 13/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800299-83.2024.8.12.0036 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des. Djailson de Souza
15/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 05:03
Petição (Contra-razões)
27/10/2025, 10:15
Ato ordinatório
07/10/2025, 13:42
Publicação
07/10/2025, 05:56
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Intimação
Intimação - Intimação para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
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07/10/2025, 00:00
Documentos
Acórdão
•01/04/2026, 00:00
Acórdão
•15/01/2026, 00:00
11/11/2025, 05:03
Petição (Contra-razões)
27/10/2025, 10:15
Ato ordinatório
07/10/2025, 13:42
Publicação
07/10/2025, 05:56
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Intimação - Intimação para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
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Intimação - Intimação para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
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Intimação - Intimação para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
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Intimação - Intimação para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
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Intimação - Intimação para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
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Intimação - Intimação para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
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Intimação - Intimação para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
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Intimação - Intimação para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
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Intimação - Intimação para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
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Intimação - Intimação para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
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Intimação - Intimação para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 08:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 08:51
Ato ordinatório
10/09/2025, 18:30
Publicação
03/09/2025, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença:
Vistos, etc. REJEITO os embargos de declaração de f. 1.295-1.307, porque ausente qualquer vício declaratório no caso. Eventual insurgência deve ser submetida à decisão do e. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio da via recursal adequada. NO MAIS, cumpra-se a sentença de f. 1.285-1.290. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:23
Ato ordinatório
01/09/2025, 17:31
Petição (Apelação)
27/08/2025, 09:31
Recebimento
12/08/2025, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 17:30
Ato ordinatório
12/08/2025, 17:30
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 18:47
Petição (Impugnação aos embargos)
07/08/2025, 15:30
Publicação
06/08/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 08:05
Ato ordinatório
04/08/2025, 16:51
Ato ordinatório
10/07/2025, 14:14
Petição (Embargos de declaração)
24/06/2025, 09:31
Publicação
13/06/2025, 05:44
Publicação
13/06/2025, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cristo Rei Participações Ltda - DO DISPOSITIVO Isso posto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ACOLHO o pedido inicial, para condenar a parte requerida ao devolver/restituir, na forma simples, os valores pagos, em razão da exigência indevida do tributo discutido nos presentes autos (ITBI) pelo Município de Inocência-MS; o valor de restituição, na totalidade, deve ser "acrescido", até efetivo pagamento ou efetiva restituição, de correção monetária mensal pelo IPCA-E desde a data do pagamento efetivo indevido (Súmula de n. 162 do e. STJ) e de juros moratórios mensais de 1% (um por cento) à luz do artigo 161, §1º., do CTN (dada a ausência de comprovação de previsão da SELIC no Município de Inocência-MS), mas tais juros a contar da data do trânsito em julgado (Súmula de n. 188 do e. STJ), observada a natureza tributária desta condenação. Este Juízo considera os entendimentos firmados nas ADI(s) de n. 4425 e n. 4357, pelo e. Supremo Tribunal Federal (STF) e no Recurso Especial (REsp) de n. 1.495.146 MG pelo e. STJ sob a sistemática da repetitividade. Ante a sucumbência mínima da parte requerente, condeno o Município-requerido ao pagamento dos honorários advocatícios, esses fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, §3º., inciso I, do Código Processual Civil. CONTUDO, ante a "isenção legal", deixo de condenar o Município-requerido ao pagamento das custas processuais. Esta sentença não está sujeita ao reexame necessário, em conformidade ao artigo 496, §3º, inciso III, do Código Processual Civil. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP) Processo 0800299-83.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:09
Ato ordinatório
11/06/2025, 17:46
Ato ordinatório
11/06/2025, 17:45
Apensamento
10/06/2025, 19:03
Recebimento
10/06/2025, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 17:27
Ato ordinatório
10/06/2025, 17:27
Procedência
10/06/2025, 17:27
Conclusão (para julgamento)
03/06/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Cristo Rei Participações Ltda -
Intimação - ADV: Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP) Processo 0800299-83.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do Código de Processo Civil), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1) os fatos controvertidos; 2) os meios de provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência; 3) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4) a justificativa para distribuição do ônus da prova. Com a manifestação das partes, voltem conclusos. Às providências e intimações necessárias.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 21:18
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
24/02/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 10:16
Mero expediente
09/01/2025, 11:44
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 17:54
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 01:36
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 15:53
Entrega em carga/vista
27/09/2024, 15:53
Petição (Replica)
20/09/2024, 16:20
Ato ordinatório
11/09/2024, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cristo Rei Participações Ltda - Reqdo: Município de Inocência - "NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a Contestação apresentada nos autos, às fls. 71/412."
Intimação - ADV: Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP) Processo 0800299-83.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
30/08/2024, 00:00
Publicação
29/08/2024, 21:28
Ato ordinatório
29/08/2024, 08:10
Ato ordinatório
28/08/2024, 16:55
Petição (Contestação)
21/08/2024, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Cristo Rei Participações Ltda -
Intimação - ADV: Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP) Processo 0800299-83.2024.8.12.0036 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. 1)
Recebo a petição inicial. 2) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação, em razão da impossibilidade de autocomposição (art. 334, §4º, II, do Código de Processo Civil). 3) Cite-se o réu município de Inocência para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para manifestar-se acerca do julgamento antecipado da lide. 4) Em seguida, intime-se a parte autora para impugnação, bem como manifestar-se acerca do julgamento antecipado da lide no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências e intimações necessárias.