ROBERTA PATRÍCIA CORREIA RIBEIRO RODRIGUES DA SILVA
OAB/MS 13244·CPF·Representa: Autor
ODONCLEBER DE SOUZA MACHADO
OAB/MS 26788·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
17/03/2025, 09:14
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:20
Ato ordinatório
26/02/2025, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Paula Alves da Silva - Intimação da parte para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0803444-41.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Apelada: Ana Paula Alves da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - REMESSA NÃO CONHECIDA - MÉRITO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - PRETENSÃO DE DIRECIONAMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ENTE MUNICIPAL, GARANTINDO O DIREITO DE RESSARCIMENTO - CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0803444-41.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária; conheceram do recurso de apelação interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul e deram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. O 2º Vogal acompanhou com considerações.
09/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Apelada: Ana Paula Alves da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0803444-41.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS)
Apelado: Município de Paranaíba Proc. Município: Roberta Patrícia Correia Ribeiro Rodrigues da Silva (OAB: 13244B/MS) Apelada: Ana Paula Alves da Silva Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 28/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0803444-41.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 12:05
Remessa (em grau de recurso)
28/10/2024, 12:05
Remessa (em grau de recurso)
28/10/2024, 12:05
Ato ordinatório
24/10/2024, 18:42
Ato ordinatório
13/10/2024, 11:45
Ato ordinatório
13/10/2024, 11:45
Petição (Contra-razões)
10/10/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Ana Paula Alves da Silva -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Paranaíba - Intimação da parte contrária para contrarrazoar o recurso de apelação retro.
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0803444-41.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 20:41
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 10:52
Ato ordinatório
17/09/2024, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Ana Paula Alves da Silva -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Paranaíba -
Intimação - ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0803444-41.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes embargos de declaração, para o fim de atribuir ao dispositivo da sentença hostilizada a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, para o fim de condenar os réus Município de Paranaíba e Estado de Mato Grosso do Sul, solidariamente, a providenciarem a realização de "cirurgia plástica redutora de mamas" em favor da paciente Ana Paula Alves da Silva, conforme prescrição médica. Sem condenação nas custas processuais, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual 3.779/2009. Condeno cada um dos réus ao pagamento de metade dos honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, tendo em vista a reduzida complexidade e duração da demanda." No mais, permanece inalterada a sentença. Intimem-se.