Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetuado pelas partes, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais, dividida de forma igual, ficando dispensada eventuais custas processuais remanescentes, na forma dos §§2º e 3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação à autora, em razão da gratuidade da justiça.