Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Considerando o teor do acórdão de fls. 636/640, que tornou insubsistente a sentença e determinou o retorno dos autos a este Juízo para viabilizar a produção de perícia grafotécnica, nomeio o Sr. Edson de Souza Silva Júnior, perito devidamente credenciado no CPETC, para análise das assinatura dos documentos que acompanham a contestação e os contratos apresentados com a inicial. Intime-se o perito para manifestar concordância com o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, ficando os honorários periciais fixados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que serão pagos ao final, por ser a autora beneficiária da gratuidade da justiça. As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta decisão, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC. Após, solicite-se do perito a designação de data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 466, § 2º, do CPC. Concedo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o perito nomeado apresentar o laudo pericial. Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 15 (quinze) dias, independente de nova intimação. Em relação à petição de fls. 644/646, observo que o processo já se encontra tarjado de tramitação prioritária.
06/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 18:10
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 10:45
Reativação
31/07/2025, 10:44
Reativação
05/06/2025, 12:24
Reativação
05/06/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Aparecida Rodrigues Menezes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DESCONTO DE VALORES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO - AUTENTICIDADE DA ASSINATURA IMPUGNADA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - PROVA IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA LIDE - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Incorre em cerceamento do direito de defesa a sentença que julga antecipadamente a lide, quando há alegação de falsidade de assinatura aposta em documento indispensável ao deslinde da demanda e pedido de produção de perícia grafotécnica, prova esta que é imprescindível para aferir com precisão se a rubrica partiu do próprio punho daquele que a impugna. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0829609-84.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecida Rodrigues Menezes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0829609-84.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 13:56
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2025, 13:56
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2025, 13:56
Ato ordinatório
31/03/2025, 18:59
Petição (Contra-razões)
21/03/2025, 16:59
Ato ordinatório
26/02/2025, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB 13583/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0829609-84.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Aparecida Rodrigues Menezes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DESCONTO DE VALORES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO - AUTENTICIDADE DA ASSINATURA IMPUGNADA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - PROVA IMPRESCINDÍVEL À SOLUÇÃO DA LIDE - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Incorre em cerceamento do direito de defesa a sentença que julga antecipadamente a lide, quando há alegação de falsidade de assinatura aposta em documento indispensável ao deslinde da demanda e pedido de produção de perícia grafotécnica, prova esta que é imprescindível para aferir com precisão se a rubrica partiu do próprio punho daquele que a impugna. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0829609-84.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecida Rodrigues Menezes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0829609-84.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 13:56
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2025, 13:56
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2025, 13:56
Ato ordinatório
31/03/2025, 18:59
Petição (Contra-razões)
21/03/2025, 16:59
Ato ordinatório
26/02/2025, 10:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB 13583/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0829609-84.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:37
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
24/02/2025, 13:48
Petição (Apelação)
19/02/2025, 22:00
Ato ordinatório
30/01/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Rodrigues Menezes -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. -
Intimação - ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB 13583/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0829609-84.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, revogo a tutela concedida às fls. 285/287 e julgo improcedente o pedido inicial formulado por Aparecida Rodrigues de Menezes contra Banco Itaú Consignado S/A. Pela sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC/15, considerando a natureza da causa. Saliento que a cobrança desses encargos ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC/15. Condeno, ainda, a parte autora, ao pagamento da multa por litigância de má-fé que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se.
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 20:26
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:38
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:40
Recebimento
25/01/2025, 19:43
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2025, 19:43
Ato ordinatório
25/01/2025, 19:43
Improcedência
25/01/2025, 19:43
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 08:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2023, 14:54
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
08/11/2023, 14:40
Publicação
27/10/2023, 20:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/10/2023, 09:44
Ato ordinatório
27/10/2023, 09:44
Ato ordinatório
27/10/2023, 07:51
Ato ordinatório
26/10/2023, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
26/10/2023, 15:09
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
26/10/2023, 15:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/10/2023, 16:36
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
25/10/2023, 16:00
Publicação
17/10/2023, 20:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/10/2023, 10:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/10/2023, 10:31
Ato ordinatório
17/10/2023, 07:42
Recebimento
16/10/2023, 16:37
Mero expediente
16/10/2023, 16:37
Ato ordinatório
16/10/2023, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2023, 16:15
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
16/10/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 19:01
Ato ordinatório
02/01/2023, 01:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/11/2022, 18:14
de Julgamento (designada; Conciliador(a))
11/11/2022, 08:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 07:55
Publicação
08/11/2022, 20:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2022, 13:52
Ato ordinatório
08/11/2022, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2022, 13:37
de Julgamento (designada; Conciliador(a))
08/11/2022, 13:37
Ato ordinatório
08/11/2022, 07:35
Ato ordinatório
07/11/2022, 15:21
Conclusão (para decisão)
01/11/2022, 16:08
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 18:30
Ato ordinatório
20/10/2022, 08:40
Publicação
14/10/2022, 20:21
Ato ordinatório
14/10/2022, 07:35
Ato ordinatório
13/10/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 17:45
Ato ordinatório
30/09/2022, 15:10
Publicação
22/09/2022, 20:17
Ato ordinatório
22/09/2022, 07:37
Ato ordinatório
21/09/2022, 12:34
Recebimento
12/09/2022, 16:58
Mero expediente
12/09/2022, 16:58
Conclusão (para decisão)
19/07/2022, 10:10
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 13:51
Ato ordinatório
11/07/2022, 22:29
Publicação
27/06/2022, 20:17
Ato ordinatório
27/06/2022, 07:35
Ato ordinatório
27/06/2022, 06:54
Recebimento
02/06/2022, 17:49
Julgamento em Diligência
02/06/2022, 17:49
Conclusão (para decisão)
24/05/2021, 07:58
Ato ordinatório
21/05/2021, 11:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 20:31
Ato ordinatório
19/05/2021, 20:21
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 10:04
Publicação
11/05/2021, 21:26
Ato ordinatório
11/05/2021, 07:58
Ato ordinatório
11/05/2021, 06:48
Recebimento
05/05/2021, 22:05
Mero expediente
05/05/2021, 22:05
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 07:22
Ato ordinatório
12/03/2021, 14:12
Petição (Replica)
11/03/2021, 22:50
Publicação
12/02/2021, 21:49
Publicação
12/02/2021, 21:49
Publicação
12/02/2021, 21:49
Publicação
12/02/2021, 21:49
Publicação
12/02/2021, 21:49
Ato ordinatório
12/02/2021, 07:51
Ato ordinatório
11/02/2021, 20:30
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 10:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/12/2020, 08:50
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
04/12/2020, 08:00
Ato ordinatório
03/12/2020, 14:22
Ato ordinatório
02/12/2020, 19:38
Expedição de documento (Certidão)
30/11/2020, 18:25
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
30/11/2020, 18:25
de Julgamento (designada; Juiz(a))
30/11/2020, 08:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação