Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CIência da decisão: "Vistos. 1. Apesar de devidamente intimada para apresentar o contrato de prestação de serviços advocatícios (f. 271), a causídica permaneceu inerte, conforme certidão de f. 272. Assim, diante da ausência de comprovação do ajuste contratual, indefiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais. 2. Pagas eventuais custas, retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 3. Intime-se a parte executada, pessoalmente por meio eletrônico na pessoa do seu representante judicial, para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar o cumprimento de sentença apresentado pela parte autora (CPC, art. 535). 4. Apresentada impugnação, certifique-se eventual tempestividade e intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Na sequência, renove-se a conclusão para decisão. 5. Certificada a não apresentação de impugnação, requisite-se o pagamento através do Presidente do E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ou, tratando-se de obrigação de pequeno valor, mediante ordem de pagamento dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo (CPC, art. 535, § 3º), dando a Serventia ciência da expedição ao executado. 6. Após, realizado o pagamento e não havendo qualquer reclamação pelo executado a respeito dos valores, expeça-se alvará e em seguida arquivem-se os autos com fundamento no art. 924 II do CPC. Publique-se. Intimem-se."
10/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 09:29
Entrega em carga/vista
06/04/2026, 09:29
Recebimento
01/04/2026, 10:07
Mero expediente
01/04/2026, 10:07
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 12:51
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 12:50
Ato ordinatório
16/03/2026, 13:32
Publicação
16/03/2026, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO: "Vistos. Intime-se o patrono da parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos o instrumento de contratação para os fins do destaque de honorários advocatícios contratuais. Após, renove-se a conclusão. Publique-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO: "Vistos. Intime-se o patrono da parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos o instrumento de contratação para os fins do destaque de honorários advocatícios contratuais. Após, renove-se a conclusão. Publique-se."
16/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2026, 08:38
Ato ordinatório
13/03/2026, 08:28
Recebimento
11/03/2026, 10:26
Mero expediente
11/03/2026, 10:26
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 18:59
Ato ordinatório
21/01/2026, 18:59
Evolução da Classe Processual
21/01/2026, 18:57
Reativação
21/01/2026, 18:56
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/01/2026, 21:49
Definitivo
28/11/2025, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 12:49
Recebimento
25/11/2025, 15:38
Publicação
13/11/2025, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do retorno dos autos da turma recursal, podendo se manifestar, querendo, no prazo de 5 dias
13/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2025, 07:54
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 21:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 21:55
Entrega em carga/vista
11/11/2025, 21:54
Ato ordinatório
11/11/2025, 21:54
Trânsito em julgado
11/11/2025, 14:14
Reativação
11/11/2025, 13:54
Reativação
11/11/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Danielle deAndrade Alpino Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/08/2025.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800174-36.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Camila de Melo Mattioli Pereira
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Danielle deAndrade Alpino Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800174-36.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Camila de Melo Mattioli Pereira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Danielle deAndrade Alpino Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Recurso Inominado Cível nº 0800174-36.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna
Vistos, etc. Em atendimento ao art. 3º do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, incluam-se os presentes autos no mutirão judicial para julgamento das ações em trâmite nas Turmas Recursais Mistas dos Juizados Especiais Cumpra-se.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Danielle deAndrade Alpino Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/02/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800174-36.2024.8.12.0030 Comarca de Brasilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 13:42
Remessa (em grau de recurso)
25/02/2025, 13:42
Remessa (em grau de recurso)
25/02/2025, 13:42
Recebimento
21/02/2025, 13:41
Petição (Contra-razões)
19/02/2025, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 08:32
Entrega em carga/vista
13/02/2025, 08:32
Recebimento
12/02/2025, 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
12/02/2025, 13:28
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 16:08
Petição (Contra-razões)
01/02/2025, 07:00
Ato ordinatório
21/01/2025, 00:19
Ato ordinatório
09/01/2025, 13:25
Recebimento
09/01/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0800174-36.2024.8.12.0030 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Danielle deAndrade Alpino - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - SENTENÇA. DISPOSITIVO. Destarte, em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por DANIELLE DE ANDRADE ALPINO em face de ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95. Submete-se a presente à homologação pelo MM. Juiz Presidente nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. (....) Posto isso, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
07/01/2025, 00:00
Publicação
20/12/2024, 05:26
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 07:55
Entrega em carga/vista
19/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
19/12/2024, 07:54
Ato ordinatório
19/12/2024, 07:52
Expedição de documento (Certidão)
08/12/2024, 05:48
Ato ordinatório
08/12/2024, 05:48
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
08/12/2024, 05:48
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 17:53
Decisão
02/12/2024, 17:48
Remessa (outros motivos)
11/09/2024, 16:12
Decurso de Prazo
11/09/2024, 16:11
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
27/08/2024, 13:00
Ato ordinatório
04/07/2024, 10:45
Recebimento
26/06/2024, 16:20
Petição (Contestação)
03/06/2024, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0800174-36.2024.8.12.0030 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Danielle deAndrade Alpino - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participarem da audiência em data e hora constantes na certidão de designação de audiência disponível nos autos. Intima-se, ainda, acerca do despacho de f.72:
Vistos. Cite-se a parte passiva dos termos da demanda, com intimação de seus representantes para comparecimento em audiência una (Lei de nº 12.153/2009) e para a oportunidade de oferecimento, em audiência, de resposta sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial quando isso for admitido. A citação e a intimação mencionadas devem ocorrer pelo menos 30 (trinta) dias antes da audiência (art. 7º da Lei nº 12153/09), ou pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes da audiência se houver a necessidade de expedição de carta precatória (princípio de ordem prática e que atende aos anseios do Juizado Especial). Expeça-se mandado e/ou carta precatória (a cópia desta decisão deve integrar tal mandado ou carta), para realização do ato. Anote-se que nos termos da Lei de nº 12.153/2009 as pessoas jurídicas de direito público não terão prazos diferenciados (art. 7º). Outrossim, as partes ficam intimadas de que a audiência designada tem a finalidade de audiência das partes, oferta de contestação, apresentação de impugnação, colhida de prova e, se cabível, proferimento da sentença. A audiência será designada de acordo com a pauta do(a) Juiz(a) Leigo(a). Intime-se a parte requerente desta decisão para que fique ciente. Após a sentença do Juiz(a) Leigo(a) renove-se a conclusão para homologação ou para determinação de eventual providência cabível. Intime-se.
20/05/2024, 00:00
Publicação
17/05/2024, 21:06
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2024, 08:20
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:58
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:22
Ato ordinatório
17/05/2024, 07:20
Expedição de documento (Carta)
17/05/2024, 07:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 07:14
Entrega em carga/vista
17/05/2024, 07:13
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 14:03
de Conciliação (designada; Juiz(a) leigo(a))
16/05/2024, 13:22
Recebimento
15/05/2024, 15:55
Mero expediente
15/05/2024, 15:55
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 19:01
Ato ordinatório
08/04/2024, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0800174-36.2024.8.12.0030 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Danielle deAndrade Alpino - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do despacho de fls. 133: "..." Com espeque nos arts. 320 e 321 do CPC intime-se a parte autora para em até 15 (quinze) dias juntar os documentos indispensáveis à propositura da ação, os quais ao menos indiquem a probabilidade do quanto afirmado na exordial.