Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em atenção ao Provimento nº 720 de 10 de setembro de 2025, intima-se as partes para que tomem ciência de que de que os autos foram redistribuídos para esta vara, na qual passará a tramitar.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 08:03
Ato ordinatório
15/12/2025, 15:15
Ato ordinatório
14/11/2025, 17:51
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
24/10/2025, 15:52
Recebimento
23/10/2025, 18:59
Mero expediente
23/10/2025, 18:59
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 11:26
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:27
Ato ordinatório
26/02/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Apaecida Almeida da Fonseca -
Réu: SABEMI Seguradora S/A - Intima-se a parte autora para manifestação acerca de impugnação ao cumprimento de sentença juntado.
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Gelson Luiz Almeida Pinto (OAB 12526/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS) Processo 0800869-48.2019.8.12.0035 - Cumprimento de sentença -
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
24/10/2025, 15:52
Recebimento
23/10/2025, 18:59
Mero expediente
23/10/2025, 18:59
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 11:26
Decurso de Prazo
25/03/2025, 03:27
Ato ordinatório
26/02/2025, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Apaecida Almeida da Fonseca -
Réu: SABEMI Seguradora S/A - Intima-se a parte autora para manifestação acerca de impugnação ao cumprimento de sentença juntado.
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Gelson Luiz Almeida Pinto (OAB 12526/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS) Processo 0800869-48.2019.8.12.0035 - Cumprimento de sentença -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 21:17
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:03
Ato ordinatório
25/02/2025, 06:56
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
24/02/2025, 13:16
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
24/02/2025, 13:16
Ato ordinatório
12/02/2025, 07:18
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 14:01
Ato ordinatório
10/01/2025, 11:05
Custas
10/01/2025, 07:12
Custas
10/01/2025, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Apaecida Almeida da Fonseca -
Réu: SABEMI Seguradora S/A -
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Gelson Luiz Almeida Pinto (OAB 12526/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0800869-48.2019.8.12.0035 - Cumprimento de sentença -
Vistos. I Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença" incluindo-se também no polo ativo o advogado Paulo do Amaral Freitas. II - Intime-se a parte executada na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se não houver advogado constituído ou mesmo que o tenha, quando o pedido de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §2º, II e §4º), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido (CPC, 523, § 1º). Faça-se constar da intimação que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo ou de nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 525, caput). III- Decorrido o prazo sem prova do pagamento e sem apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1º). IV - Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, conclusos. V Sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, façam-se os autos conclusos para admissibilidade e demais providências necessárias.
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 20:54
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:54
Ato ordinatório
08/01/2025, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2025, 11:24
Ato ordinatório
08/01/2025, 11:24
Publicação
17/12/2024, 20:02
Ato ordinatório
17/12/2024, 10:01
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/12/2024, 08:55
Custas
17/12/2024, 08:54
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2024, 08:54
Ato ordinatório
17/12/2024, 08:54
Recebimento
15/12/2024, 18:17
Mero expediente
13/12/2024, 10:08
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 07:48
Conclusão (para despacho)
24/11/2024, 07:32
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/11/2024, 16:17
Ato ordinatório
12/11/2024, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Apaecida Almeida da Fonseca -
Réu: SABEMI Seguradora S/A - Intimação: Aguardando manifestação sobre o retorno dos autos do Tribunal.
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Gelson Luiz Almeida Pinto (OAB 12526/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0800869-48.2019.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 21:26
Ato ordinatório
11/11/2024, 08:06
Ato ordinatório
08/11/2024, 08:10
Reativação
25/10/2024, 13:18
Reativação
25/10/2024, 13:18
Trânsito em julgado
25/10/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Apaecida Almeida da Fonseca Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 439331/SP) Perito: Helder Pereira de Figueiredo EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - PARCELAS DE SERVIÇO (SEGURO) NÃO CONTRATADO - DANO MORAL CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE - RECURSO PROVIDO. Diante da ausência de prova da contratação de seguro que deu ensejo aos descontos, bem como ausente a autorização para tal cobrança resta evidenciado o ato ilícito que dá ensejo ao dever de indenizar os danos morais suportados pela autora. Demonstrada a cobrança ilegal de valores, é devida a restituição em dobro das quantias indevidamente descontadas do autor, conforme expressamente prevê o artigo 42, parágrafo único, do CDC, mormente por não haver prova do erro justificável. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800869-48.2019.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator..
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Apaecida Almeida da Fonseca Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 439331/SP) Perito: Helder Pereira de Figueiredo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800869-48.2019.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 08:17
Remessa (em grau de recurso)
18/09/2024, 08:17
Remessa (em grau de recurso)
18/09/2024, 08:17
Ato ordinatório
11/09/2024, 10:35
Petição (Contra-razões)
06/09/2024, 15:31
Ato ordinatório
03/09/2024, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Apaecida Almeida da Fonseca -
Réu: SABEMI Seguradora S/A - Intimação: Aguardando pelo réu apresentação de suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Gelson Luiz Almeida Pinto (OAB 12526/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0800869-48.2019.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
16/08/2024, 00:00
Publicação
15/08/2024, 21:35
Ato ordinatório
15/08/2024, 08:12
Ato ordinatório
15/08/2024, 06:35
Ato ordinatório
23/07/2024, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Apaecida Almeida da Fonseca -
Réu: SABEMI Seguradora S/A - Intimação de sentença: DISPOSITIVO ANTE AO EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de: a) DECLARAR a nulidade das cobranças realizadas pela instituição financeira ora requerida a título de "SABEMI SEGURADO", na conta corrente indicada na inicial de titularidade da autora, do Banco Bradesco, declarando a inexistência da contratação do serviço, obrigando o CANCELAMENTO das cobranças; b) CONDENAR a instituição financeira requerida a restituir, de forma simples, os valores descontados a título de manutenção de serviço de "SABEMI SEGURADO" conforme extrato de f. 21/24, com correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros de mora 1% (um por cento) ao mês, a contar de cada desconto, limitados aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais a razão de 50% para cada. Quanto aos honorários, com fulcro no art. 85, §8º do CPC, observando os ditames do §2º do mesmo artigo, levando em conta, ainda, as inúmeras ações repetitivas ajuizadas neste sentido, fixo equitativamente os honorários de sucumbência em R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser rateado pelas partes na mesma razão das custas. As verbas acima ficam suspensas em relação à parte requerente, por se tratar de beneficiária da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento de cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se. Ocorrendo recurso,
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Gelson Luiz Almeida Pinto (OAB 12526/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0800869-48.2019.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte adversa para as contrarrazões e em seguida remeta-se ao Eg. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.