Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
24/10/2025, 15:52
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/10/2025, 18:59
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2025, 18:59
Conclusos para decisão
02/04/2025, 11:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
25/03/2025, 03:27
Prazo em Curso
26/02/2025, 06:14
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
25/02/2025, 21:17
Relação encaminhada ao D.J.
25/02/2025, 08:03
Emissão da Relação
25/02/2025, 06:56
Documentos
Despacho
•23/10/2025, 18:59
Despacho
•15/12/2024, 18:17
Redistribuição de Processo - Saída
24/10/2025, 15:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
24/10/2025, 15:52
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
23/10/2025, 18:59
Proferido despacho de mero expediente
23/10/2025, 18:59
Conclusos para decisão
02/04/2025, 11:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
25/03/2025, 03:27
Prazo em Curso
26/02/2025, 06:14
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
25/02/2025, 21:17
Relação encaminhada ao D.J.
25/02/2025, 08:03
Emissão da Relação
25/02/2025, 06:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
24/02/2025, 13:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
24/02/2025, 13:16
Prazo em Curso
12/02/2025, 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/02/2025, 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/02/2025, 14:01
Prazo em Curso
10/01/2025, 11:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
10/01/2025, 07:12
Cobrança exaurida no GECOF
10/01/2025, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Apaecida Almeida da Fonseca -
Réu: SABEMI Seguradora S/A -
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Gelson Luiz Almeida Pinto (OAB 12526/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0800869-48.2019.8.12.0035 - Cumprimento de sentença -
Vistos. I Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença" incluindo-se também no polo ativo o advogado Paulo do Amaral Freitas. II - Intime-se a parte executada na pessoa do advogado, ou pessoalmente, se não houver advogado constituído ou mesmo que o tenha, quando o pedido de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §2º, II e §4º), para adimplir o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido (CPC, 523, § 1º). Faça-se constar da intimação que o devedor, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo ou de nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 525, caput). III- Decorrido o prazo sem prova do pagamento e sem apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art. 523, § 1º). IV - Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, conclusos. V Sendo apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, façam-se os autos conclusos para admissibilidade e demais providências necessárias.
10/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
09/01/2025, 20:54
Relação encaminhada ao D.J.
09/01/2025, 07:54
Emissão da Relação
08/01/2025, 11:24
Expedição de Certidão.
08/01/2025, 11:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
08/01/2025, 11:24
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
17/12/2024, 20:02
Relação encaminhada ao D.J.
17/12/2024, 10:01
Evolução da Classe Processual
17/12/2024, 08:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
17/12/2024, 08:54
Expedição de Certidão.
17/12/2024, 08:54
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
17/12/2024, 08:54
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
15/12/2024, 18:17
Proferido despacho de mero expediente
13/12/2024, 10:08
Conclusos para decisão
03/12/2024, 07:48
Conclusos para despacho
24/11/2024, 07:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
18/11/2024, 16:17
Prazo em Curso
12/11/2024, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Apaecida Almeida da Fonseca -
Réu: SABEMI Seguradora S/A - Intimação: Aguardando manifestação sobre o retorno dos autos do Tribunal.
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Gelson Luiz Almeida Pinto (OAB 12526/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0800869-48.2019.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
12/11/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
11/11/2024, 21:26
Relação encaminhada ao D.J.
11/11/2024, 08:06
Emissão da Relação
08/11/2024, 08:10
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
25/10/2024, 13:18
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
25/10/2024, 13:18
Transitado em Julgado em data
25/10/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Apaecida Almeida da Fonseca Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 439331/SP) Perito: Helder Pereira de Figueiredo EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - PARCELAS DE SERVIÇO (SEGURO) NÃO CONTRATADO - DANO MORAL CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE - RECURSO PROVIDO. Diante da ausência de prova da contratação de seguro que deu ensejo aos descontos, bem como ausente a autorização para tal cobrança resta evidenciado o ato ilícito que dá ensejo ao dever de indenizar os danos morais suportados pela autora. Demonstrada a cobrança ilegal de valores, é devida a restituição em dobro das quantias indevidamente descontadas do autor, conforme expressamente prevê o artigo 42, parágrafo único, do CDC, mormente por não haver prova do erro justificável. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800869-48.2019.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator..
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Apaecida Almeida da Fonseca Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 439331/SP) Perito: Helder Pereira de Figueiredo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800869-48.2019.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
19/09/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/09/2024, 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
18/09/2024, 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
18/09/2024, 08:17
Prazo em Curso
11/09/2024, 10:35
Juntada de Petição de Contra-razões
06/09/2024, 15:31
Prazo em Curso
03/09/2024, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Apaecida Almeida da Fonseca -
Réu: SABEMI Seguradora S/A - Intimação: Aguardando pelo réu apresentação de suas contrarrazões.
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Gelson Luiz Almeida Pinto (OAB 12526/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0800869-48.2019.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível -
16/08/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2024.
15/08/2024, 21:35
Relação encaminhada ao D.J.
15/08/2024, 08:12
Emissão da Relação
15/08/2024, 06:35
Prazo em Curso
23/07/2024, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Apaecida Almeida da Fonseca -
Réu: SABEMI Seguradora S/A - Intimação de sentença: DISPOSITIVO ANTE AO EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de: a) DECLARAR a nulidade das cobranças realizadas pela instituição financeira ora requerida a título de "SABEMI SEGURADO", na conta corrente indicada na inicial de titularidade da autora, do Banco Bradesco, declarando a inexistência da contratação do serviço, obrigando o CANCELAMENTO das cobranças; b) CONDENAR a instituição financeira requerida a restituir, de forma simples, os valores descontados a título de manutenção de serviço de "SABEMI SEGURADO" conforme extrato de f. 21/24, com correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros de mora 1% (um por cento) ao mês, a contar de cada desconto, limitados aos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação. Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais a razão de 50% para cada. Quanto aos honorários, com fulcro no art. 85, §8º do CPC, observando os ditames do §2º do mesmo artigo, levando em conta, ainda, as inúmeras ações repetitivas ajuizadas neste sentido, fixo equitativamente os honorários de sucumbência em R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser rateado pelas partes na mesma razão das custas. As verbas acima ficam suspensas em relação à parte requerente, por se tratar de beneficiária da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento de cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se. Ocorrendo recurso,
Intimação - ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Gelson Luiz Almeida Pinto (OAB 12526/MS), Paulo do Amaral Freitas (OAB 17443/MS), Wesler Cândido da Silva (OAB 19840/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0800869-48.2019.8.12.0035 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte adversa para as contrarrazões e em seguida remeta-se ao Eg. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
22/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 20/07/2024.
20/07/2024, 00:11
Juntada de Petição de Apelação
19/07/2024, 22:15
Relação encaminhada ao D.J.
19/07/2024, 08:02
Emissão da Relação
19/07/2024, 08:01
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/07/2024, 15:13
Expedição de Certidão.
18/07/2024, 15:13
Julgado procedente o pedido
18/07/2024, 15:13
Registro de Sentença
18/07/2024, 15:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/07/2023, 01:03
Conclusos para despacho
24/04/2023, 16:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/04/2023.
13/04/2023, 02:57
Prazo em Curso
21/03/2023, 13:28
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
20/03/2023, 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
20/03/2023, 14:02
Relação encaminhada ao D.J.
16/03/2023, 10:42
Emissão da Relação
15/03/2023, 13:14
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/01/2023, 18:16
Proferido despacho de mero expediente
10/01/2023, 18:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
27/01/2022, 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
29/07/2021, 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/06/2021, 12:30
Documento Digitalizado
10/06/2021, 13:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
10/06/2021, 13:37
Publicado ato_publicado em 10/06/2021.
10/06/2021, 09:35
Conclusos para despacho
09/06/2021, 09:44
Relação encaminhada ao D.J.
09/06/2021, 08:36
Emissão da Relação
08/06/2021, 15:11
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
08/06/2021, 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/06/2021, 15:39
Prazo em Curso
17/05/2021, 15:29
Expedição de Certidão.
14/05/2021, 13:51
Expedição de Ofício.
14/05/2021, 13:39
Expedição de Carta.
14/05/2021, 08:47
Expedição em análise para assinatura
12/05/2021, 18:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2021.
12/05/2021, 18:32
Expedição em análise para assinatura
12/05/2021, 18:30
Prazo em Curso
06/04/2021, 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/04/2021, 10:15
Publicado ato_publicado em 01/04/2021.
01/04/2021, 00:20
Publicado ato_publicado em 01/04/2021.
01/04/2021, 00:20
Publicado ato_publicado em 01/04/2021.
01/04/2021, 00:20
Publicado ato_publicado em 01/04/2021.
01/04/2021, 00:20
Publicado ato_publicado em 01/04/2021.
01/04/2021, 00:20
Relação encaminhada ao D.J.
31/03/2021, 08:36
Autos preparados para expedição
30/03/2021, 16:50
Emissão da Relação
30/03/2021, 16:48
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
30/03/2021, 11:38
Proferido despacho de mero expediente
30/03/2021, 11:38
Conclusos para despacho
26/10/2020, 15:12
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
26/10/2020, 11:45
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
21/08/2020, 12:56
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
21/08/2020, 12:55
Expedição de Outros documentos.
29/06/2020, 21:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
29/06/2020, 21:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
29/06/2020, 21:52
Juntada de Petição de Contra-razões
17/06/2020, 17:02
Prazo em Curso
01/06/2020, 10:41
Publicado ato_publicado em 29/05/2020.
29/05/2020, 23:36
Relação encaminhada ao D.J.
29/05/2020, 08:55
Emissão da Relação
29/05/2020, 08:52
Prazo em Curso
15/04/2020, 12:02
Juntada de Petição de Apelação
15/04/2020, 11:45
Publicado ato_publicado em 15/04/2020.
15/04/2020, 00:21
Relação encaminhada ao D.J.
14/04/2020, 11:12
Emissão da Relação
14/04/2020, 10:57
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/04/2020, 11:47
Expedição de Certidão.
11/04/2020, 11:47
Julgado improcedente o pedido
11/04/2020, 11:46
Registro de Sentença
11/04/2020, 11:46
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
01/12/2019, 06:22
Conclusos para despacho
27/11/2019, 13:37
Conclusos para despacho
27/11/2019, 13:37
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
04/11/2019, 11:17
Juntada de Petição de Réplica
02/11/2019, 07:15
Prazo em Curso
01/11/2019, 15:45
Publicado ato_publicado em 01/11/2019.
01/11/2019, 14:09
Relação encaminhada ao D.J.
31/10/2019, 08:32
Emissão da Relação
31/10/2019, 08:19
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
25/10/2019, 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/10/2019, 15:40
Juntada de Petição de Contestação
21/10/2019, 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
23/09/2019, 08:09
Prazo em Curso
11/09/2019, 10:40
Expedição de Carta.
04/09/2019, 09:48
Publicado ato_publicado em 04/09/2019.
04/09/2019, 00:27
Relação encaminhada ao D.J.
03/09/2019, 11:16
Expedição em análise para assinatura
03/09/2019, 09:58
Emissão da Relação
03/09/2019, 09:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
03/09/2019, 09:19
Expedição de Certidão.
29/08/2019, 09:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2019 09:40:00, Vara Única (DESATIVADO).
29/08/2019, 09:58
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/08/2019, 17:15
Tutela Provisória
08/08/2019, 17:15
Conclusos para decisão
29/07/2019, 18:20
Informação do Sistema
29/07/2019, 08:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
29/07/2019, 08:42
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino