Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Juliana Cristina de Freitas Nespoli Lima (OAB 355361/SP), Victor Tadeu Rocha Alves (OAB 26132/MS) Processo 0803947-53.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus Mendonça - Exectdo: Expresso Adamantina Ltda - Intimação da exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 178/183 e documentos que a acompanha.
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 07:57
Ato ordinatório
15/04/2025, 08:37
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 11:22
Documento (Outros documentos)
24/03/2025, 11:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 11:37
Ato ordinatório
07/03/2025, 15:43
Expedição de documento (Ofício)
27/02/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Juliana Cristina de Freitas Nespoli Lima (OAB 355361/SP), Victor Tadeu Rocha Alves (OAB 26132/MS) Processo 0803947-53.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus Mendonça - Exectdo: Expresso Adamantina Ltda - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1. Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3. Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4. Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC. Int.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:58
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
24/02/2025, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 13:19
Ato ordinatório
24/02/2025, 13:19
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
31/01/2025, 18:08
Recebimento
16/01/2025, 17:31
Impugnação ao cumprimento de sentença
16/01/2025, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Matheus Mendonça -
Réu: Expresso Adamantina Ltda - TRÂNSITO EM JULGADO EM 25.11.2024 - CERTIDÃO DE FLS. 152.
Intimação - ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Juliana Cristina de Freitas Nespoli Lima (OAB 355361/SP), Victor Tadeu Rocha Alves (OAB 26132/MS) Processo 0803947-53.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
08/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 21:50
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 21:50
Publicação
07/01/2025, 20:30
Ato ordinatório
20/12/2024, 07:43
Publicação
19/12/2024, 20:01
Ato ordinatório
19/12/2024, 11:30
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 11:22
Custas
19/12/2024, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2024, 11:21
Ato ordinatório
19/12/2024, 11:21
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/11/2024, 09:14
Reativação
25/11/2024, 12:42
Reativação
25/11/2024, 12:42
Trânsito em julgado
25/11/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Matheus Mendonça Advogado: Victor Tadeu Rocha Alves (OAB: 26132/MS)
Apelado: Expresso Adamantina Advogado: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB: 204263/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - SERVIÇO DE TRANSPORTE TERRESTRE - APELANTE QUE SE DESLOCOU DA CIDADE DE TRÊS LAGOAS PARA O ESTADO DE SÃO PAULO PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME PSICOLÓGICO DO CONCURSO DA POLÍCIA MILITAR - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ÔNIBUS COM DEFEITO - PROVA NÃO REALIZADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM MANTIDO - DANOS MATERIAIS INDEVIDOS - RECURSO DESPROVIDO. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento. Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido. Não há falar na condenação do requerido ao pagamento dos danos materiais, uma vez que as alegadas despesas arcadas pelo autor foram inerentes à própria finalidade da viagem, qual seja, realização do exame psicológico do concurso da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de forma que, independentemente da falha da prestação do serviço, tais despesas seriam arcadas pelo próprio recorrente. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803947-53.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Matheus Mendonça Advogado: Victor Tadeu Rocha Alves (OAB: 26132/MS)
Apelado: Expresso Adamantina Advogado: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB: 204263/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803947-53.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Matheus Mendonça Advogado: Victor Tadeu Rocha Alves (OAB: 26132/MS)
Apelado: Expresso Adamantina Advogado: Danilo Mastrangelo Tomazeti (OAB: 204263/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803947-53.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 14:29
Remessa (em grau de recurso)
14/10/2024, 14:29
Remessa (em grau de recurso)
14/10/2024, 14:29
Ato ordinatório
24/09/2024, 21:34
Ato ordinatório
19/08/2024, 22:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Matheus Mendonça -
Réu: Expresso Adamantina Ltda - Intimação do apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares em contrarrazões - fls. 126/128.
Intimação - ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Juliana Cristina de Freitas Nespoli Lima (OAB 355361/SP), Victor Tadeu Rocha Alves (OAB 26132/MS) Processo 0803947-53.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
15/08/2024, 00:00
Publicação
14/08/2024, 21:04
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 11:22
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:55
Ato ordinatório
13/08/2024, 17:37
Petição (Contra-razões)
12/08/2024, 10:35
Ato ordinatório
12/08/2024, 07:15
Decurso de Prazo
03/08/2024, 02:52
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Matheus Mendonça -
Réu: Expresso Adamantina Ltda - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Juliana Cristina de Freitas Nespoli Lima (OAB 355361/SP), Victor Tadeu Rocha Alves (OAB 26132/MS) Processo 0803947-53.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
22/07/2024, 00:00
Publicação
19/07/2024, 23:52
Ato ordinatório
19/07/2024, 07:53
Ato ordinatório
18/07/2024, 09:12
Ato ordinatório
18/07/2024, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Matheus Mendonça -
Réu: Expresso Adamantina Ltda - Do exposto, julgo parcialmente procedente a ação para condenar a Requerida Expresso Adamantina Ltda ao pagamento de indenização por danos morais em favor do Requerente Matheus Mendonça, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM a partir da sentença e juros de mora de 1% ao mês à partir da citação. Atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte Requerente ao pagamento de 30% das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente, em 10% sobre o valor da condenação. Condeno a parte Requerida, ao pagamento de 70% das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, guardando-se a proporção da sucumbência, conforme o artigo 86, do Código de Processo Civil. Por ser o Requerente beneficiário da justiça gratuita, fica suspenso o pagamento até que a parte interessada prove ter condição de efetuar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, quando então tal direito prescreverá (art.98, §3º, do CPC). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Danilo Mastrangelo Tomazati (OAB 204263/SP), Juliana Cristina de Freitas Nespoli Lima (OAB 355361/SP), Victor Tadeu Rocha Alves (OAB 26132/MS) Processo 0803947-53.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
12/07/2024, 00:00
Publicação
11/07/2024, 20:58
Petição (Apelação)
11/07/2024, 08:20
Ato ordinatório
11/07/2024, 07:58
Ato ordinatório
10/07/2024, 08:25
Recebimento
18/06/2024, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 15:13
Ato ordinatório
18/06/2024, 15:13
Procedência
18/06/2024, 15:13
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 15:58
Ato ordinatório
07/02/2024, 17:02
Publicação
06/02/2024, 20:52
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 11:22
Ato ordinatório
06/02/2024, 07:51
Ato ordinatório
05/02/2024, 15:08
Recebimento
11/01/2024, 16:44
Outras Decisões
11/01/2024, 16:44
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 11:21
Petição (Replica)
29/08/2023, 15:58
Petição (Contestação)
28/08/2023, 15:55
Ato ordinatório
08/08/2023, 13:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/08/2023, 17:29
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
07/08/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 15:07
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/07/2023, 09:21
Decurso de Prazo
08/07/2023, 04:09
Ato ordinatório
03/07/2023, 13:14
Ato ordinatório
30/06/2023, 17:59
Expedição de documento (Carta)
30/06/2023, 13:27
Publicação
29/06/2023, 20:48
Ato ordinatório
29/06/2023, 07:50
Ato ordinatório
28/06/2023, 14:37
Ato ordinatório
28/06/2023, 14:27
Ato ordinatório
19/06/2023, 12:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/06/2023, 12:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação