Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nilson Donizete Amante (OAB 16639BM/S) Processo 0803591-34.2018.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilza Graciela Vilhalba Delgado - Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença.
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:49
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:56
Decurso de Prazo
02/04/2025, 15:55
Ato ordinatório
26/02/2025, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Augusto Basilio (OAB 73385/RJ), Jorge Correa do Lago (OAB 57798/RJ), Nilson Donizete Amante (OAB 16639BM/S), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Daniel Battipaglia Sgai (OAB 214918/SP) Processo 0803591-34.2018.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilza Graciela Vilhalba Delgado - Exectdo: Tegra Incorporadora S.A. - Intimação das partes da decisão de f. 524/527: "Vistos etc... Primeiramente, tenho que o pedido de suspensão destes autos em razão do tema repetitivo 1.198/STJ não merece acolhimento. Com efeito, o Tema 1.198/STJ refere-se à " Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários". Nessa linha, vê-se que o caso em tela não se amolda à situação descrita no Tema 1.198/STJ, haja vista que o presente feito teve seu curso normal desde o seu ajuizamento, no ano de 2018, tendo sido prolatada sentença, a qual, inclusive, já transitou em julgado. Nesse sentido:(...)Assim, tenho por incabível o acolhimento do pedido de suspensão dos presentes autos. No mais, acerca do pedido de fls. 417/418, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pela parte exequente. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:51
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:13
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 07:12
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:12
Recebimento
18/02/2025, 18:11
Mero expediente
18/02/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 14:30
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 16:58
Ato ordinatório
25/11/2024, 03:39
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 08:51
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/11/2024, 21:05
Ato ordinatório
12/11/2024, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Augusto Basilio (OAB 73385/RJ), Jorge Correa do Lago (OAB 57798/RJ), Nilson Donizete Amante (OAB 16639BM/S), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0803591-34.2018.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilza Graciela Vilhalba Delgado - Exectdo: Tegra Incorporadora S.A. - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a certidão de f. 411/414.
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 20:56
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:48
Ato ordinatório
07/11/2024, 09:30
Ato ordinatório
07/11/2024, 09:29
Ato ordinatório
07/11/2024, 09:29
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 09:28
Reativação
07/11/2024, 09:22
Ato ordinatório
04/06/2024, 13:20
Apensamento
04/06/2024, 13:20
Definitivo
14/03/2024, 14:25
Ato ordinatório
14/03/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 10:48
Remessa (outros motivos)
11/03/2024, 17:27
Ato ordinatório
11/03/2024, 13:25
Ato ordinatório
07/03/2024, 18:50
Ato ordinatório
05/03/2024, 09:57
Trânsito em julgado
05/03/2024, 09:56
Publicação
04/03/2024, 21:31
Ato ordinatório
01/03/2024, 09:50
Ato ordinatório
29/02/2024, 15:03
Recebimento
29/02/2024, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
29/02/2024, 10:40
Ato ordinatório
29/02/2024, 10:40
Procedência
29/02/2024, 10:40
Conclusão (para julgamento)
27/02/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 15:13
Ato ordinatório
22/02/2024, 07:19
Publicação
21/02/2024, 20:40
Ato ordinatório
21/02/2024, 07:45
Ato ordinatório
20/02/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 18:51
Ato ordinatório
24/01/2024, 08:09
Publicação
23/01/2024, 20:41
Ato ordinatório
23/01/2024, 07:44
Ato ordinatório
22/01/2024, 18:48
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2024, 18:46
Ato ordinatório
22/01/2024, 18:46
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/01/2024, 18:44
Recebimento
17/11/2023, 13:24
Mero expediente
17/11/2023, 13:24
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 09:17
Reativação
17/11/2023, 09:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/10/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 06:50
Custas
16/03/2021, 14:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/03/2021, 09:38
Custas
03/02/2021, 07:41
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2021, 12:21
Custas
19/01/2021, 16:31
Definitivo
15/12/2020, 16:45
Decurso de Prazo
15/12/2020, 16:44
Ato ordinatório
03/12/2020, 12:12
Publicação
02/12/2020, 22:57
Publicação
02/12/2020, 22:57
Publicação
02/12/2020, 22:57
Publicação
02/12/2020, 22:57
Publicação
02/12/2020, 20:05
Ato ordinatório
02/12/2020, 08:51
Ato ordinatório
02/12/2020, 08:01
Ato ordinatório
01/12/2020, 17:39
Ato ordinatório
01/12/2020, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2020, 17:37
Ato ordinatório
01/12/2020, 17:37
Reativação
01/12/2020, 08:54
Reativação
01/12/2020, 08:54
Trânsito em julgado
24/11/2020, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 17:49
Remessa (em grau de recurso)
13/10/2020, 17:48
Remessa (em grau de recurso)
13/10/2020, 17:48
Petição (Contra-razões)
09/10/2020, 06:53
Ato ordinatório
17/09/2020, 17:34
Publicação
17/09/2020, 11:28
Ato ordinatório
16/09/2020, 08:46
Ato ordinatório
15/09/2020, 15:45
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 13:41
Petição (Apelação)
15/09/2020, 06:51
Ato ordinatório
21/08/2020, 16:21
Publicação
21/08/2020, 15:18
Publicação
21/08/2020, 15:18
Publicação
21/08/2020, 15:18
Publicação
21/08/2020, 15:18
Ato ordinatório
20/08/2020, 09:05
Ato ordinatório
19/08/2020, 10:55
Recebimento
17/08/2020, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2020, 14:56
Ato ordinatório
17/08/2020, 14:56
Procedência em Parte
17/08/2020, 14:56
Conclusão (para despacho)
30/07/2020, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2020, 13:19
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 13:40
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 20:22
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 20:22
Remessa (outros motivos)
28/05/2020, 19:11
Ato ordinatório
28/05/2020, 12:55
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 13:29
Ato ordinatório
21/05/2020, 13:30
Publicação
18/05/2020, 22:22
Ato ordinatório
18/05/2020, 08:34
Ato ordinatório
15/05/2020, 10:51
Ato ordinatório
15/05/2020, 09:31
Ato ordinatório
15/05/2020, 09:30
Petição (Petição (outras))
14/05/2020, 16:33
Ato ordinatório
16/04/2020, 09:27
Ato ordinatório
07/02/2020, 17:36
Publicação
06/02/2020, 22:28
Ato ordinatório
06/02/2020, 08:17
Ato ordinatório
05/02/2020, 18:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 17:57
Ato ordinatório
04/02/2020, 14:51
Ato ordinatório
04/02/2020, 14:51
Ato ordinatório
04/02/2020, 10:58
Recebimento
03/02/2020, 18:13
Outras Decisões
03/02/2020, 18:13
Conclusão (para despacho)
03/02/2020, 17:57
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 14:21
Ato ordinatório
19/12/2019, 17:01
Publicação
18/12/2019, 23:17
Ato ordinatório
18/12/2019, 08:16
Ato ordinatório
17/12/2019, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
02/12/2019, 17:03
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 11:21
Ato ordinatório
19/11/2019, 17:16
Publicação
14/11/2019, 22:21
Ato ordinatório
13/11/2019, 18:01
Ato ordinatório
13/11/2019, 13:07
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 13:06
Ato ordinatório
05/11/2019, 15:06
Ato ordinatório
05/11/2019, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2019, 15:02
Ato ordinatório
28/10/2019, 14:34
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 16:26
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 06:51
Ato ordinatório
18/10/2019, 14:36
Publicação
17/10/2019, 22:53
Ato ordinatório
17/10/2019, 08:43
Ato ordinatório
16/10/2019, 12:16
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 12:15
Ato ordinatório
08/10/2019, 10:17
Ato ordinatório
08/10/2019, 10:17
Ato ordinatório
08/10/2019, 09:30
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2019, 09:21
Ato ordinatório
01/10/2019, 17:23
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 09:57
Publicação
28/09/2019, 08:22
Ato ordinatório
25/09/2019, 09:09
Ato ordinatório
25/09/2019, 08:30
Recebimento
24/09/2019, 16:13
Outras Decisões
24/09/2019, 16:13
Conclusão (para decisão)
23/09/2019, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2019, 16:49
Petição (Embargos de declaração)
17/09/2019, 10:21
Ato ordinatório
13/09/2019, 17:09
Publicação
12/09/2019, 21:59
Ato ordinatório
12/09/2019, 08:08
Ato ordinatório
11/09/2019, 17:07
Ato ordinatório
04/09/2019, 15:18
Recebimento
04/09/2019, 10:47
Outras Decisões
04/09/2019, 10:47
Conclusão (para despacho)
03/09/2019, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2019, 16:49
Ato ordinatório
01/07/2019, 08:42
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
28/06/2019, 17:00
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 13:44
Ato ordinatório
12/04/2019, 09:13
Publicação
11/04/2019, 22:13
Ato ordinatório
11/04/2019, 07:56
Publicação
10/04/2019, 22:26
Ato ordinatório
10/04/2019, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2019, 12:02
Ato ordinatório
10/04/2019, 08:03
Ato ordinatório
09/04/2019, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2019, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2019, 17:25
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
09/04/2019, 17:25
Remessa (outros motivos)
09/04/2019, 16:59
Ato ordinatório
09/04/2019, 16:48
Recebimento
09/04/2019, 14:08
Outras Decisões
09/04/2019, 14:07
Conclusão (para decisão)
02/04/2019, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2019, 17:14
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 15:28
Ato ordinatório
26/02/2019, 10:08
Publicação
26/02/2019, 09:02
Ato ordinatório
25/02/2019, 08:04
Ato ordinatório
22/02/2019, 11:09
Recebimento
19/02/2019, 18:43
Mero expediente
19/02/2019, 18:43
Conclusão (para despacho)
19/02/2019, 17:23
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2019, 15:19
Ato ordinatório
11/01/2019, 10:42
Publicação
07/01/2019, 21:35
Ato ordinatório
20/12/2018, 07:50
Ato ordinatório
19/12/2018, 14:33
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2018, 14:22
Petição (Contestação)
18/12/2018, 12:11
Ato ordinatório
07/12/2018, 14:17
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/12/2018, 14:30
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 12:05
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 18:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/10/2018, 08:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2018, 09:33
Ato ordinatório
08/10/2018, 11:17
Ato ordinatório
08/10/2018, 11:17
Ato ordinatório
02/10/2018, 08:59
Expedição de documento (Carta)
02/10/2018, 08:59
Expedição de documento (Carta)
02/10/2018, 08:58
Ato ordinatório
01/10/2018, 15:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2018, 08:06
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 13:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/09/2018, 07:16
Ato ordinatório
24/08/2018, 09:11
Expedição de documento (Carta)
24/08/2018, 09:10
Ato ordinatório
24/08/2018, 07:30
Ato ordinatório
16/08/2018, 13:55
Publicação
15/08/2018, 23:03
Ato ordinatório
15/08/2018, 13:35
Expedição de documento (Carta)
15/08/2018, 08:43
Ato ordinatório
14/08/2018, 15:42
Ato ordinatório
13/08/2018, 21:07
Ato ordinatório
13/08/2018, 21:06
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2018, 13:39
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))