METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDêNCIA PRIVADA S.A.
Reu
Advogados / Representantes
JACÓ CARLOS SILVA COELHO
OAB/MS 15155·CPF·Representa: Autor
PÂMELA ROCHA SOARES
OAB/MS 25145·CPF·Representa: Autor
JACÓ CARLOS SILVA COELHO
OAB/GO 13721·CPF·Representa: Autor
JACÓ CARLOS SILVA COELHO
OAB/MS 15155·CPF·Representa: Réu
PÂMELA ROCHA SOARES
OAB/MS 25145·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adão Fábio Bernadino da Silva -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0804784-45.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 13:49
Definitivo
20/02/2025, 13:49
Trânsito em julgado
20/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
29/01/2025, 22:04
Expedida/certificada
29/01/2025, 13:04
Ato ordinatório
29/01/2025, 01:56
Publicação
29/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Adão Fábio Bernadino da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DEVER DE INFORMAÇÃO SOBRE AS CLÁUSULAS LIMITATIVAS QUE RECAI SOBRE O ESTIPULANTE - DOENÇA LABORAL - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - RISCO EXCLUÍDO - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO - RECURSO DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.112, fixou a tese de que cabe exclusivamente ao estipulante a obrigação de prestar informações prévias aos segurados acerca das cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas nos contratos desegurode vida coletivo. Logo, não houve deficiência no dever de informação por parte da seguradora, já que o ônus acerca da comunicação ao segurado quanto às cláusulas limitativas do seguro não lhe incumbia, e sim ao estipulante, que mantém relação direta com o segurado. II - As doenças incapacitantes sofridas e/ou agravadas em decorrência de atividade laborativa não se incluem no conceito de acidente de trabalho para fins de cobertura securitária decorrente de invalidez permanente por acidente (IPA), consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804784-45.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 09:33
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:42
Não-Provimento
28/01/2025, 07:42
Ato ordinatório
17/01/2025, 02:17
Publicação
17/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adão Fábio Bernadino da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804784-45.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Adão Fábio Bernadino da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DEVER DE INFORMAÇÃO SOBRE AS CLÁUSULAS LIMITATIVAS QUE RECAI SOBRE O ESTIPULANTE - DOENÇA LABORAL - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - RISCO EXCLUÍDO - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO - RECURSO DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.112, fixou a tese de que cabe exclusivamente ao estipulante a obrigação de prestar informações prévias aos segurados acerca das cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas nos contratos desegurode vida coletivo. Logo, não houve deficiência no dever de informação por parte da seguradora, já que o ônus acerca da comunicação ao segurado quanto às cláusulas limitativas do seguro não lhe incumbia, e sim ao estipulante, que mantém relação direta com o segurado. II - As doenças incapacitantes sofridas e/ou agravadas em decorrência de atividade laborativa não se incluem no conceito de acidente de trabalho para fins de cobertura securitária decorrente de invalidez permanente por acidente (IPA), consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804784-45.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
29/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 09:33
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:42
Não-Provimento
28/01/2025, 07:42
Ato ordinatório
17/01/2025, 02:17
Publicação
17/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adão Fábio Bernadino da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804784-45.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
17/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2025, 09:00
Inclusão em pauta
16/01/2025, 08:47
Ato ordinatório
15/01/2025, 00:22
Publicação
15/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adão Fábio Bernadino da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804784-45.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
15/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:07
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 18:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 18:35
Distribuição (prevenção)
13/01/2025, 18:35
Ato ordinatório
13/01/2025, 18:33
Recebimento
13/01/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Adão Fábio Bernadino da Silva -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0804784-45.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Adão Fábio Bernadino da Silva -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Sentença de fls. 746/756: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedente o pedido formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0804784-45.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
21/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2023, 12:48
Definitivo
10/04/2023, 12:48
Ato ordinatório
10/04/2023, 10:44
Ato ordinatório
15/03/2023, 22:05
Ato ordinatório
15/03/2023, 12:48
Ato ordinatório
15/03/2023, 06:39
Publicação
15/03/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Adão Fábio Bernadino da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA ANTES DO INGRESSO NA VIA JUDICIAL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Não se exige prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ação de cobrança de seguro de vida em grupo. Precedentes. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804784-45.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
15/03/2023, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2023, 12:31
Ato ordinatório
13/03/2023, 17:00
Provimento
13/03/2023, 17:00
Inclusão em pauta
09/03/2023, 08:37
Ato ordinatório
03/02/2023, 01:32
Expedida/certificada
03/02/2023, 01:32
Publicação
03/02/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Adão Fábio Bernadino da Silva Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804784-45.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva