Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para ciência/manifestação acerca de fls. 361/370.
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 07:56
Ato ordinatório
28/01/2026, 14:34
Reativação
27/01/2026, 15:46
Definitivo
26/11/2025, 17:32
Ato ordinatório
26/11/2025, 17:31
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:03
Remessa (outros motivos)
10/10/2025, 16:10
Ato ordinatório
09/10/2025, 16:18
Ato ordinatório
18/09/2025, 13:12
Ato ordinatório
18/09/2025, 08:42
Ato ordinatório
19/08/2025, 11:44
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 07:35
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 07:35
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:09
Publicação
14/08/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação dos requeridos para informarem os dados bancários para expedição das guias de levantamenteo conforme determinado na f. 355
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 07:45
Publicação
13/08/2025, 05:27
Ato ordinatório
12/08/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2025, 10:20
Ato ordinatório
08/08/2025, 18:52
Ato ordinatório
08/08/2025, 18:49
Ato ordinatório
08/08/2025, 18:34
Ato ordinatório
08/08/2025, 18:34
Recebimento
08/08/2025, 18:12
Mero expediente
08/08/2025, 18:12
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 17:50
Recebimento
08/08/2025, 17:39
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 18:12
Ato ordinatório
05/06/2025, 17:52
Ato ordinatório
05/06/2025, 16:06
Ato ordinatório
04/06/2025, 06:54
Trânsito em julgado
04/06/2025, 06:52
Publicação
09/05/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806529-89.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Emerson Martinez Ortiz - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Credito Direto S.a. - Intimação da sentença fls. 348,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 339 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls.346, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:56
Ato ordinatório
07/05/2025, 16:28
Recebimento
07/05/2025, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 15:51
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:51
Conclusão (para julgamento)
07/05/2025, 14:43
Ato ordinatório
07/05/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 06:51
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 06:51
Documento (Outros documentos)
17/04/2025, 10:36
Documento (Outros documentos)
17/04/2025, 10:36
Ato ordinatório
15/04/2025, 07:11
Publicação
07/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806529-89.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Emerson Martinez Ortiz - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Credito Direto S.a. - Acerca do pedido de fls. 317/320, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância - DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.
07/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
03/04/2025, 09:50
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 09:49
Ato ordinatório
03/04/2025, 09:49
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
24/03/2025, 18:29
Recebimento
24/03/2025, 14:26
Mero expediente
24/03/2025, 14:26
Conclusão (para decisão)
24/03/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 12:06
Custas
01/03/2025, 07:18
Custas
01/03/2025, 07:18
Custas
01/03/2025, 07:17
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/02/2025, 10:43
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
28/02/2025, 10:42
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Emerson Martinez Ortiz -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806529-89.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 20:52
Publicação
25/02/2025, 20:01
Ato ordinatório
25/02/2025, 10:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:31
Custas
25/02/2025, 07:21
Custas
25/02/2025, 07:20
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 07:18
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:17
Reativação
20/02/2025, 13:35
Reativação
20/02/2025, 13:35
Trânsito em julgado
20/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Emerson Martinez Ortiz Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO/CONTA BANCÁRIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO E ELEVAÇÃO DO QUANTUM - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Materiais e Morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a justeza do valor da indenização por danos morais; e b) o valor dos honorários sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Considerando-se o referido grupo de precedentes, e levando-se em conta a condição financeira das partes, a finalidade educativa e preventiva da condenação, a razoável gravidade do dano, reputo ser adequado majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00, montante que se afigura adequado e proporcional às especificidades do caso em análise. 4. Segundo o art. 85, § 2º, do CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: "I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço". No caso, em decorrência da reforma da sentença quanto aos danos morais, fixa-se os honorários advocatícios em vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação. IV. DISPOSITIVO 5. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806529-89.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Emerson Martinez Ortiz Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806529-89.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Emerson Martinez Ortiz Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP)
Apelado: Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806529-89.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 17:56
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2025, 17:56
Remessa (em grau de recurso)
13/01/2025, 17:56
Ato ordinatório
10/01/2025, 14:58
Petição (Contra-razões)
07/01/2025, 12:53
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:28
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:28
Petição (Contra-razões)
11/12/2024, 10:39
Ato ordinatório
03/12/2024, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Emerson Martinez Ortiz -
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Credito Direto S.a. - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806529-89.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:55
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:54
Ato ordinatório
29/11/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 12:07
Ato ordinatório
15/10/2024, 18:55
Petição (Apelação)
15/10/2024, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Emerson Martinez Ortiz -
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Credito Direto S.a. - Sentença de fls. 244/255: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos efetuados na conta corrente da parte autora, nos valores mensais de R$ 61,90 (sessenta e um reais e noventa centavos), bem como, para determinar à parte requerida que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a parte ré, solidariamente, a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IGPM, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos bancários onde constam os descontos. Condeno também a parte ré, solidariamente, ao pagamento à autora da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Por fim, condeno a parte ré, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Novo Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do §2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806529-89.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 20:54
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:54
Ato ordinatório
08/10/2024, 13:44
Recebimento
07/10/2024, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 14:57
Ato ordinatório
07/10/2024, 14:57
Conclusão (para julgamento)
07/10/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 08:20
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:06
Publicação
13/09/2024, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Emerson Martinez Ortiz -
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Credito Direto S.a. - Intimação das partes, conforme f. 234: Tendo em vista que o ônus da prova, quer pela disposição do CPC (Art. 373, II), quer pela inversão do ônus processual, em face da existência de relação de consumo compete à parte requerida,
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806529-89.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte requerida para apresentar no cartório judicial desta Vara, a VIA ORIGINAL do documento acostado à fl. 125, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ser objeto de perícia, sob pena de restar prejudicada referida prova, com as consequência daí resultantes. Nesses termos, considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências necessárias.
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
11/09/2024, 17:35
Recebimento
11/09/2024, 17:20
Mero expediente
11/09/2024, 17:20
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 16:15
Petição (Replica)
10/09/2024, 16:38
Petição (Replica)
10/09/2024, 15:57
Ato ordinatório
10/09/2024, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Emerson Martinez Ortiz -
Réu: Banco Bradesco S/A, Eagle Sociedade de Credito Direto S.a. - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0806529-89.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -