Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Camila Cavalcante Bastos (OAB 16789/MS), Hugo Ferreira Calderaro (OAB 237554/SP), Katia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS) Processo 0809822-72.2021.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fábio Silva Santos - Exectdo: Viiv Empreendimentos Imobiliários - Spe Três Lagoas Ltda, Viivim Urbanizadora - Spe Parque Estação Ltda - Decisão de fls. 325: "1 - O Requerente pleiteou pela indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, através do sistema SISBAJUD (f.320), nos termos do art. 854 do CPC. 2 - Feita a consulta, restou ela totalmente frutífera conforme planilha apresentada pela parte credora; tendo sido determinada a transferência do valor bloqueado para a subconta vinculada aos autos e a liberação da indisponibilidade excessiva de acordo com os extratos que seguem. 3 - Assim, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência dele, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art.854 do CPC."