Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ciência as partes do valor existente em subconta, conforme extrato de f. 709/710, nos termos da sentença.
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
12/09/2025, 11:04
Conclusão (para julgamento)
10/09/2025, 12:43
Ato ordinatório
14/08/2025, 10:05
Apensamento
14/08/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 12:01
Publicação
16/05/2025, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Abdu Rahman Hommaid (OAB 18863/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800022-10.2019.8.12.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eva Lopes, Rubens Lopes Chaves - Exectdo: Banco Pan S.A. - Intimação da parte credora acerca da manifestação de f. 676/677, bem como, para requerer o que entender de direito.
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 08:08
Ato ordinatório
14/05/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Abdu Rahman Hommaid (OAB 18863/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800022-10.2019.8.12.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eva Lopes, Rubens Lopes Chaves - Exectdo: Banco Pan S.A. -
Vistos. Fls. 665/669: anote o cumprimento de sentença. Na forma do art. 513, § 2º, c/c art. 523, ambos do CPC, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
26/02/2025, 00:00
Publicação
25/02/2025, 21:33
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:10
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:59
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
31/01/2025, 14:55
Recebimento
19/12/2024, 10:55
Mero expediente
19/12/2024, 10:55
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 13:53
Decurso de Prazo
05/12/2024, 13:53
Ato ordinatório
03/12/2024, 02:51
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 09:46
Ato ordinatório
22/10/2024, 14:10
Ato ordinatório
21/10/2024, 14:20
Decurso de Prazo
21/10/2024, 14:08
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/09/2024, 12:02
Custas
06/09/2024, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Pan S.A. - Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Abdu Rahman Hommaid (OAB 18863/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800022-10.2019.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Rosalino Lopes Chaves, Romeu Lopes Chaves, Rodrigo Lopes Chaves, Rodel Lopes Chaves, Manoel Chaves, Eva Lopes, Rubens Lopes Chaves -
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 21:47
Ato ordinatório
03/09/2024, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 20:07
Ato ordinatório
02/09/2024, 13:00
Ato ordinatório
02/09/2024, 12:35
Custas
02/09/2024, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 12:35
Ato ordinatório
02/09/2024, 12:35
Reativação
22/08/2024, 11:07
Reativação
22/08/2024, 11:07
Trânsito em julgado
21/08/2024, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Eva Lopes Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Rubens Lopes Chaves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Rosalino Lopes Chaves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Romeu Lopes Chaves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Rodrigo Lopes Chaves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Rodel Lopes Chaves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Manoel Chaves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/ AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - INAUTENTICIDADE DA ASSINATURA - VERIFICAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de contrato emitido de forma fraudulenta, cuja inautenticidade de assinatura fora constatada em perícia grafotécnica, tem-se por correta a declaração de inexistência de relação jurídica e de débito entre as partes no tocante ao contrato em questão, assim como também fica clara a obrigação do Banco Apelante em indenizar a parte Apelada pelos problemas que causou. Valor da indenização a título de danos morais fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, perfazendo um valor justo, proporcional à reprovabilidade da conduta ilícita da instituição financeira Apelante, atendendo ainda ao caráter pedagógico-punitivo do dano moral. A correção monetária pelo IGPM, por ser o índice que melhor reflete a inflação do período. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800022-10.2019.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Eva Lopes Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Rubens Lopes Chaves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Rosalino Lopes Chaves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Romeu Lopes Chaves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Rodrigo Lopes Chaves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Rodel Lopes Chaves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Manoel Chaves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800022-10.2019.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a):
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Eva Lopes Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Rubens Lopes Chaves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Rosalino Lopes Chaves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Romeu Lopes Chaves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Rodrigo Lopes Chaves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Rodel Lopes Chaves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Apelado: Manoel Chaves Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800022-10.2019.8.12.0047 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci