Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Abdu Rahman Hommaid (OAB 18863/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0800022-10.2019.8.12.0047 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eva Lopes, Rubens Lopes Chaves - Exectdo: Banco Pan S.A. -
Vistos. Fls. 665/669: anote o cumprimento de sentença. Na forma do art. 513, § 2º, c/c art. 523, ambos do CPC, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.