SOCIEDADE BENEFICENTE DO HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ NETO
OAB/MS 14914·Representa: Autor
LUIZ PAULO DE CASTRO ARECO
OAB/MS 11276·CPF·Representa: Autor
VAINE TERESINHA PIZOLOTTO MARQUES
OAB/PR 69167·CPF·Representa: Autor
PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS
OAB/SP 291345·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS ARECO
OAB/MS 3526·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
01/09/2025, 15:26
Definitivo
01/09/2025, 15:26
Trânsito em julgado
01/09/2025, 07:47
Expedida/certificada
05/08/2025, 16:05
Ato ordinatório
05/08/2025, 16:05
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
05/08/2025, 16:04
Ato ordinatório
04/08/2025, 22:05
Ato ordinatório
04/08/2025, 06:11
Publicação
04/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Osmir Antonio de Lima Costa Advogado: Pedro Rodolpho Gonçalves Matos (OAB: 291345/SP)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Mateus Rodrigues Camargos (OAB: 18185/MS)
Apelado: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS)
Apelado: Oacir Batista de Rezende Filho Advogado: Vaine Teresinha Pizolotto Marques (OAB: 69167/PR)
Apelado: Guilherme Cesar Fidelis Advogado: Luiz Carlos Areco (OAB: 3526/MS) Advogado: Luiz Paulo de Castro Areco (OAB: 11276/MS) Perito: Casimiro & Nascimento Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA POR VÍTIMA DE ERRO MÉDICO - RECURSO DA PARTE AUTORA - RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO POR ERRO DO PREPOSTO QUE ATENDEU PACIENTE COM ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - ERRO MÉDICO QUE NÃO CONTRIBUIU PARA AS SEQUELAS NO PACIENTE, SEGUNDO CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL - CULPA NÃO COMPROVADA - NEXO CAUSAL NÃO EVIDENCIADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800343-84.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 11:25
Ato ordinatório
31/07/2025, 18:03
Não-Provimento
31/07/2025, 18:03
Ato ordinatório
30/07/2025, 05:39
Publicação
30/07/2025, 00:01
Documentos
Acórdão
•04/08/2025, 00:00
Despacho
•30/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
05/08/2025, 16:04
Ato ordinatório
04/08/2025, 22:05
Ato ordinatório
04/08/2025, 06:11
Publicação
04/08/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Osmir Antonio de Lima Costa Advogado: Pedro Rodolpho Gonçalves Matos (OAB: 291345/SP)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Mateus Rodrigues Camargos (OAB: 18185/MS)
Apelado: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS)
Apelado: Oacir Batista de Rezende Filho Advogado: Vaine Teresinha Pizolotto Marques (OAB: 69167/PR)
Apelado: Guilherme Cesar Fidelis Advogado: Luiz Carlos Areco (OAB: 3526/MS) Advogado: Luiz Paulo de Castro Areco (OAB: 11276/MS) Perito: Casimiro & Nascimento Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA POR VÍTIMA DE ERRO MÉDICO - RECURSO DA PARTE AUTORA - RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO POR ERRO DO PREPOSTO QUE ATENDEU PACIENTE COM ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - ERRO MÉDICO QUE NÃO CONTRIBUIU PARA AS SEQUELAS NO PACIENTE, SEGUNDO CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL - CULPA NÃO COMPROVADA - NEXO CAUSAL NÃO EVIDENCIADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800343-84.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
04/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2025, 11:25
Ato ordinatório
31/07/2025, 18:03
Não-Provimento
31/07/2025, 18:03
Ato ordinatório
30/07/2025, 05:39
Publicação
30/07/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Osmir Antonio de Lima Costa Advogado: Pedro Rodolpho Gonçalves Matos (OAB: 291345/SP)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Mateus Rodrigues Camargos (OAB: 18185/MS)
Apelado: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS)
Apelado: Oacir Batista de Rezende Filho Advogado: Vaine Teresinha Pizolotto Marques (OAB: 69167/PR)
Apelado: Guilherme Cesar Fidelis Advogado: Luiz Carlos Areco (OAB: 3526/MS) Advogado: Luiz Paulo de Castro Areco (OAB: 11276/MS) Perito: Casimiro & Nascimento Ltda Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800343-84.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a):
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 13:46
Inclusão em pauta
29/07/2025, 13:27
Expedida/Certificada
04/06/2025, 11:30
Ato ordinatório
04/06/2025, 11:29
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
04/06/2025, 11:29
Ato ordinatório
04/06/2025, 00:47
Publicação
04/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Osmir Antonio de Lima Costa Advogado: Pedro Rodolpho Gonçalves Matos (OAB: 291345/SP)
Apelado: Município de Três Lagoas Proc. Município: Mateus Rodrigues Camargos (OAB: 18185/MS)
Apelado: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora Advogado: Francisco Leal de Queiróz Neto (OAB: 14914A/MS)
Apelado: Oacir Batista de Rezende Filho Advogado: Vaine Teresinha Pizolotto Marques (OAB: 69167/PR)
Apelado: Guilherme Cesar Fidelis Advogado: Luiz Carlos Areco (OAB: 3526/MS) Advogado: Luiz Paulo de Castro Areco (OAB: 11276/MS) Perito: Casimiro & Nascimento Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800343-84.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Nélio Stábile
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 09:31
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 09:00
Distribuição (sorteio)
03/06/2025, 09:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:58
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:33
Recebimento
02/06/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pedro Rodolpho Gonçalves Matos (OAB 291345S/P), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS) Processo 0800343-84.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osmir Antonio de Lima Costa - Reqdo: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, Município de Três Lagoas - Relação 177/2025 Teor do ato: Intimação do Requerido para, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação (fls. 506/513).
29/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Pedro Rodolpho Gonçalves Matos (OAB 291345S/P), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS) Processo 0800343-84.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osmir Antonio de Lima Costa - Reqdo: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, Município de Três Lagoas - Relação 090/2025 Teor do ato: Intimação das partes acerca da r. sentença de fls. 484/499: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, no tocante ao Município de Três Lagoas e Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora. Outrossim, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil."
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Evandro A. S. Grili (OAB 127005/SP), Brasil do Pinhal Pereira Salomão (OAB 21348/SP), José Luiz Matthes (OAB 76544/SP), Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Pedro Rodolpho Gonçalves Matos (OAB 291345S/P), André Milton Denys Pereira (OAB 14913A/MS), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS) Processo 0800343-84.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osmir Antonio de Lima Costa - Reqdo: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, Município de Três Lagoas - Relação 482/2024 Teor do ato: Intimação das partes acerca da juntada do Laudo Pericial (fls. 455/469) para que se manifestem.
17/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Pedro Rodolpho Gonçalves Matos (OAB 291345S/P), Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB 14914A/MS) Processo 0800343-84.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osmir Antonio de Lima Costa - Reqdo: Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, Município de Três Lagoas - Relação 334/2024 Teor do ato: Intimação das partes acerca da manifestação do Sr. Perito (fls. 438/439), com a designação da perícia para 23/07/2024 às 13h50min, endereço, bem como orientações para a realização da perícia.
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Pedro Rodolpho Gonçalves Matos (OAB 291345/SP), Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, Oacir Batista de Rezende Filho, Guilherme Cesar Fidelis Processo 0800343-84.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osmir Antonio de Lima Costa - Reqdo: Guilherme Cesar Fidelis, Município de Três Lagoas, Oacir Batista de Rezende Filho, Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora - Relação 294/2023 Teor do ato: Intimação das partes acerca da r. decisão de fls. 176/180: "Pelo exposto, hei por indeferir a liminar pretendida, pela ausência dos requisitos autorizadores da medida."
17/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Pedro Rodolpho Gonçalves Matos (OAB 291345/SP), Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, Oacir Batista de Rezende Filho, Guilherme Cesar Fidelis Processo 0800343-84.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osmir Antonio de Lima Costa - Reqdo: Guilherme Cesar Fidelis, Município de Três Lagoas, Oacir Batista de Rezende Filho, Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora - Relação 294/2023 Teor do ato: Intimação das partes acerca da r. decisão de fls. 176/180: "Pelo exposto, hei por indeferir a liminar pretendida, pela ausência dos requisitos autorizadores da medida."
17/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Pedro Rodolpho Gonçalves Matos (OAB 291345/SP), Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, Oacir Batista de Rezende Filho, Guilherme Cesar Fidelis Processo 0800343-84.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osmir Antonio de Lima Costa - Reqdo: Guilherme Cesar Fidelis, Município de Três Lagoas, Oacir Batista de Rezende Filho, Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora - Relação 294/2023 Teor do ato: Intimação das partes acerca da r. decisão de fls. 176/180: "Pelo exposto, hei por indeferir a liminar pretendida, pela ausência dos requisitos autorizadores da medida."
17/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Pedro Rodolpho Gonçalves Matos (OAB 291345/SP), Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, Oacir Batista de Rezende Filho, Guilherme Cesar Fidelis Processo 0800343-84.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osmir Antonio de Lima Costa - Reqdo: Guilherme Cesar Fidelis, Município de Três Lagoas, Oacir Batista de Rezende Filho, Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora - Relação 245/2023 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fl. 163: "1. Tendo em vista o laudo médico juntado pelo Autor (fl. 162), intime-o novamente para que comprove que efetuou o requerimento na via administrativa dos medicamentos Omeprazol e o Ácido Acetilsalicílico (AAS), uma vez que são fornecidos pelo SUS. 2. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita, uma vez que a mera declaração de pobreza não pode ser aceita para o deferimento da gratuidade de justiça. (...)"
05/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Pedro Rodolpho Gonçalves Matos (OAB 291345/SP), Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, Oacir Batista de Rezende Filho, Guilherme Cesar Fidelis Processo 0800343-84.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osmir Antonio de Lima Costa - Reqdo: Guilherme Cesar Fidelis, Município de Três Lagoas, Oacir Batista de Rezende Filho, Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora - Relação 245/2023 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fl. 163: "1. Tendo em vista o laudo médico juntado pelo Autor (fl. 162), intime-o novamente para que comprove que efetuou o requerimento na via administrativa dos medicamentos Omeprazol e o Ácido Acetilsalicílico (AAS), uma vez que são fornecidos pelo SUS. 2. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita, uma vez que a mera declaração de pobreza não pode ser aceita para o deferimento da gratuidade de justiça. (...)"
05/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Município de Três Lagoas, Pedro Rodolpho Gonçalves Matos, Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, Oacir Batista de Rezende Filho, Guilherme Cesar Fidelis Processo 0800343-84.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osmir Antonio de Lima Costa - Reqdo: Guilherme Cesar Fidelis, Município de Três Lagoas, Oacir Batista de Rezende Filho, Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora - Relação 155/2023 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fl. 149: "Defiro a dilação do prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do despacho de fl. 139, conforme requerido pela parte autora. Decorrido o prazo, intime-a para que requeira o que de direito."
15/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Município de Três Lagoas, Pedro Rodolpho Gonçalves Matos, Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, Oacir Batista de Rezende Filho, Guilherme Cesar Fidelis Processo 0800343-84.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osmir Antonio de Lima Costa - Reqdo: Guilherme Cesar Fidelis, Município de Três Lagoas, Oacir Batista de Rezende Filho, Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora - Relação 155/2023 Teor do ato: Intimação da parte autora acerca do r. despacho de fl. 149: "Defiro a dilação do prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do despacho de fl. 139, conforme requerido pela parte autora. Decorrido o prazo, intime-a para que requeira o que de direito."